TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO
Por: Vinicius Santos • 1/11/2018 • Resenha • 804 Palavras (4 Páginas) • 148 Visualizações
TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO
2- Por iniciativa do empregador sem justa causa
- Formalidade – Comunicado de dispensa escrito – Estabelece o termino do contrato
- Data do último dia trabalhado -
- Aviso prévio – Art. 487, CLT <30 dias> (as partes) – Não havendo prazo estipulado. → O aviso prévio pode ser TRABALHADO ou INDENIZADO
– Aviso prévio proporcional – Art 7, XXI – Programatico – 12506/11 = 3 dias a + a cada ano de serviço prestado até o limite de 60 dias
– É indenizatório – o tempo trabalhado é indenizado
A partir da data do último dia do trabalho se conta como prazo para pagamento das verbas rescisórias, art. 477, §6, CLT.
O que é devido ao empregado, sendo de 10 dias, a contar do ultimo dia trabalhado, para que o empregador pague e comunique a dispensa
Verbas prescricionais do termino por iniciativa do empregador sem justa causa.
02/01/2018 – Admissão
18/10/2018 – Demitido – Avis. Prev. Indenizado
Salario = R$ 2.000,00
Saldo do salário (18 dias) = R$ 1200,00
Aviso Prev. Ind. = 2.0000 (salário de 1 mês, não passou 1 ano)
13º Salário Prop. = 10/12 = 1666,67
Férias Prop. (10/12) = R$ 1666,67
1/3 de Férias = R$ 555,56
OS 30 DIAS DE AVISO PRÉVIO APÓS DEMISSÃO:
13º S/ Aviso prévio (1/12) = R$ 166,67
TOTAL LIQUIDO: 7487,80
Férias s/ aviso prévio (1/12) = R$ 166,67
1/3 = R$ 55,56
22/10/2018 – TERMINO DO CONTRATO DE TRABALHO
Verbas Rescisórias
Prazo → Art. 477, §6º → 10 dias corridos – Para apresentar documentos e pagamento
§8º → 160 BTN – Valor do salário do empregador (fiscalização, multa no valor de 160 BTN)
3) Rescisão por mutuo consentimento (Equivale ao distrato)
- Formalidade – Art. 484-A - Acordo
- Verbas Rescisórias: Metade: - Aviso prévio
- Multa FGTS
Integralidade: - 13º
- Férias
Saque FGTS: - 80%
4) Rescisão por iniciativa do empregador – justa causa
- Poder disciplinar: Advertência / Suspensão / Justa causa
- Requisitos:
* Gravidade → Proporcional / razoabilidade / gradação.
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