TCC PENHORA ONLINE
Por: Marlon Fernandes • 31/5/2017 • Monografia • 6.509 Palavras (27 Páginas) • 831 Visualizações
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
PENHORA “ONLINE” NA JUSTIÇA DO TRABALHO
PENHORA “ONLINE” NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho de conclusão do Curso apresentado como requisito para obtenção do grau de Bacharel em Direito
Trabalho de conclusão de Curso Aprovado para obtenção de Grau de Bacharel em Direito, pela Banca Examinadora formada por:
RESUMO
O presente estudo discorreu sobre a penhora on line na Justiça do Trabalho, dando-se ênfase à ótica do empregador. Viu-se que com a “novidade” da penhora on line, o credor passou a competir em igualdade de condições com o devedor, dispondo de mecanismo ágil, que possibilita a constrição (arresto ou penhora) de ativos financeiros (dinheiro) do devedor, sem maiores delongas e, o que é melhor, sem dar ao devedor a possibilidade de frustrar a constrição ou embaraçar a execução com todos os incidentes de praxe, relacionados à avaliação e alienação do bem penhorado. No tange à justiça trabalhista evidenciou-se que é preciso reconhecer que a penhora on line, em certa medida, contribui para a celeridade da Justiça, no entanto, em alguns casos, o convênio Bacen Jud, de fato, pode apresentar distorções.
Palavras-chave: Penhora on line; Justiça Trabalhista
ABSTRACT
This study discusses the attachment online in the Labor Court, giving emphasis to the perspective of the employer. It was observed that the "novelty" of the seizure on line, the lender has to compete on equal terms with the debtor, with agile mechanism, which allows constriction (seizure or attachment) of financial assets (money) of debtor, without further delay, and what is best, without giving the debtor the opportunity to frustrate the constriction or embarrassing the execution of all incidents of practice, action relating to the evaluation and disposition of the property seized. In terms of labor justice revealed that it is necessary to recognize that the attachment online to some extent, contributes to the speed of justice, however, in some cases, the agreement BACEN Jud, in fact, may present distortions.
Key words: Attachment online; Justice Labor
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 7
2 A NATUREZA DA PENHORA ON LINE 9
2.1 CRÍTICAS MAIS FREQUENTES 18
3 A PENHORA ON LINE NA JUSTIÇA TRABALHISTA 21
3.1 A POLÊMICA EM TORNO DA PENHORA ON LINE 23
CONCLUSÃO 29
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 31
1 INTRODUÇÃO
Em 08.05.2001, foi celebrado o Convênio de Cooperação Técnico-institucional que celebram entre si, o STJ, o Banco Central do Brasil, e o Conselho de Justiça Federal, objetivando o acesso ao Sistema Bacen Jud.
Conhecido também por Convênio BACEN/STJ/CJF/2001, tal acordo objetivou viabilizar aos magistrados federais e estaduais o acesso, através da Internet, a um "Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central", denominado Bacen Jud.
O Bacen Jud permite que magistrados acessem um site pertencente ao Banco Central, procedam ao preenchimento de um cadastro e obtenham uma senha de identificação, mais parecida como uma assinatura virtual. De posse dessa senha, ficam aptos a solicitar informações a respeito da existência de ativos financeiros de propriedade das partes e determinar-lhes o arresto ou penhora. Tanto a solicitação de informações, como a ordem de constrição, são veiculadas on line, isto é, via Internet, por meio eletrônico.
Outros dois convênios foram celebrados com o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar, em 08.03.2002 e 05.05.2003, respectivamente[1].
Nada obstante a cronologia dos convênios, foi na Justiça do Trabalho que o sistema se disseminou mais rapidamente, dando azo, desde o início, a severas críticas, que culminaram em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Partido da Frente Liberal- PFL[2], ainda não julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
A rapidez e eficácia do sistema - aprovado praticamente por unanimidade pelos juízes do trabalho, que tornaram a penhora on line uma espécie de “regra geral” lhe trouxeram notoriedade e despertaram o interesse dos juízes da Justiça Comum. O impacto de sua utilização pelos “juízes cíveis” despertou a ira dos advogados dos devedores e logo vieram mais críticas, inspiradas nos problemas verificados na Justiça do Trabalho.
Feitas estas considerações iniciais, o presente estudo discorreu sobre a penhora on line na Justiça do Trabalho, dando-se ênfase à ótica do empregador.
Para a realização destas pesquisa optou-se pela revisão literária em doutrinas, legislações e jurisprudências pertinentes à temática abordada.
2 A NATUREZA DA PENHORA ON LINE
Como em todo e qualquer processo, no executivo existem três espécies de atos processuais: atos das partes, do juiz e dos auxiliares da Justiça. Mas no processo de execução, os atos processuais, em virtude de sua finalidade e efeitos (= realizar materialmente o direito do credor; realizar, na prática, a sanção da norma jurídica) são comumente designados por atos executivos. Explica Araken de Assis[3]:
Em sede cognitiva a missão judicial transforma o fato em direito; na execução, o direito, ou seja, a regra jurídica concreta, há de traduzir-se em fator. Claro está que, sob muitos aspectos, o ato executivo compartilha a disciplina dos atos processuais em geral. Todavia, há distância considerável de conteúdo e de efeitos.
O que tem o ato executivo de peculiar, segundo o autor, é a virtualidade de provocar alterações no mundo natural, adequando o mundo físico ao projeto sentencial (ou ao título extrajudicial), empregando a força do Estado. Essas modificações físicas requerem, por sua vez, a invasão da esfera jurídica do executado (principalmente de seu patrimônio), daí afirmar o autor que “a medida do ato executivo é seu conteúdo coercitivo”[4].
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