TENHO GUARDA COMPARTILHADA, ENTÃO NÃO TENHO DE PAGAR PENSÃO?
Por: vanessarochaoliv • 8/7/2021 • Artigo • 389 Palavras (2 Páginas) • 88 Visualizações
TEMOS GUARDA COMPARTILHADA ENTÃO NÃO TENHO QUE PAGAR PENSÃO. CERTO? NÃOOOOO!
Ainda existe muita confusão (provavelmente gerada pelo Dr. Google, creio eu).
A guarda compartilhada não tem a ver com a guarda física.
Esse é o primeiro ponto. Os genitores podem morar em cidades diferentes e a guarda ser compartilhada.
Em relação a pensão, o fato da criança conviver com ambos quase que na mesma proporção não será motivo para o não pagamento de pensão. É um pouquinho complexo, mas vou tentar facilitar.
Se a mãe ganha mil reais por mês e o pai ganha dez mil, ele terá de pagar pensão, pois essa criança não pode comer arroz e ovo na casa da mãe, e file mignon na casa do pai. Então a capacidade financeira do pai e da mãe vai fazer toda a diferença.
Além disso, os alimentos (pensão) devem ser estipulados com base no padrão de vida que essa criança tinha quando os pais eram casados, ou com base no padrão de vida e condição social do pai e da mãe.
Se a mãe não tem renda no momento da separação, e o pai tem uma boa renda, esse pai tem de atender as necessidades dessa criança para que ela tenha o mesmo nível social dele.
E a criança tem de ser protegida, ela é o maior bem a ser preservado na história.
E nesse cálculo entra o que? Tudo. É o que eu costumo dizer, absolutamente tudo. Faça um experimento e liste durante dois meses num caderninho todas as despesas de casa e com os filhos, as básicas e necessárias, incluindo alimentação, saúde, lazer, vestuário, sapato, itens de higiene, corte de cabelo, e se ainda se for o caso, fralda e leite. Então é isso que tem de entrar como despesas dessa criança, inclusive energia, gás, água, internet, telefone, TV a cabo, aluguel, iptu, condomínio,. Taxas de incêndio, seguro.
final ela mora em algum lugar e isso gera despesas que serão proporcionalmente divididas entre os moradores da residência.
Acho que deu para entender que mesmo sendo a guarda compartilhada e ainda que essa criança conviva quase que de forma igualitária, com os genitores, o genitor pode ter de pagar pensão a esse filho e dependendo da situação em que se deu o divórcio para a ex mulher também por um período. Tudo vai depender do caso concreto.
Como eu digo, busque sempre uma Especialista.
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