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TEORIA GERAL DO PROCESSO (Ação e Exceção/Processo)

Por:   •  16/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.585 Palavras (23 Páginas)  •  928 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, SAÚDE E TECNOLOGIA – CCSST

CURSO DE DIREITO

RENNAN RIOS MARQUES ROCHA

TEORIA GERAL DO PROCESSO

(Ação e Exceção/Processo)

Imperatriz – MA

2015

RENNAN RIOS MARQUES ROCHA

TEORIA GERAL DO PROCESSO

(Ação e Exceção/Processo)

Trabalho apresentado à disciplina de Teoria Geral do Processo do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão para obtenção de nota.

Prof. Esp. Aristeu Ferreira Guimarães

Imperatriz – MA

2015

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO................................................................................................................... 4

2 AÇÃO E EXCEÇÃO

2.1 Natureza Jurídica da Ação.................................................................................................. 5

2.1.1 Elementos da ação........................................................................................................... 6

2.1.2 Condições da ação........................................................................................................... 7

2.2 Classificação da ação.......................................................................................................... 8

2.3 Exceção: a defesa do réu..................................................................................................... 9

3 PROCESSO

3.1 Natureza Jurídica da ação................................................................................................... 9

3.2 Sujeitos do Processo......................................................................................................... 10

3.3 Atos Processuais............................................................................................................... 12

3.3.1 Conceito........................................................................................................................ 12

3.3.2 Classificação dos Atos Processuais............................................................................... 12

3.3.3 Vícios dos Atos Processuais........................................................................................... 14

3.4 Prova................................................................................................................................. 14

3.4.1 Conceito ........................................................................................................................ 14

3.4.2 Discriminação da Prova................................................................................................ 15

3.4.3 Valoração da Prova....................................................................................................... 16

3.4.4 Ônus da Prova............................................................................................................... 17

REFERÊNCIAS................................................................................................................... 18


1 INTRODUÇÃO

        O ordenamento jurídico brasileiro apresenta o Estado como responsável por solucionar e mediar os conflitos que venham a acontecer e julgar a quem deve ser conferido o direito material em questão. Para que isso ocorra de forma justa e igualitária, onde o objetivo principal é o estabelecimento da justiça, o Estado dispõe de instrumentos que regulam como deve acontecer essa mediação. O primeiro destes instrumentos é a ação, meio pelo qual o indivíduo que teve um direito lesado ou ameaçado por outrem, pode solicitar a tutela jurisdicional do Estado. Após a aceitação da ação pelo juiz, entra em cena a figura do réu, que será o responsável por restabelecer o direito material do autor. Porém, antes que o réu seja obrigado a conferir o direito material do autor, lhe é garantido o direito de defesa, direito este que se dá por meio do instrumento processual da exceção. A exceção consiste, basicamente, na refutação do réu à demanda ajuizada pelo autor. A exceção, a exemplo da ação, também é apresentada ao Estado que deverá se pronunciar sobre sua validade. Essas atividades da ação e da exceção, bem como outras inerentes às partes e ao juiz, correspondem ao processo, meio pelo qual se promove a justiça e onde são realizados todos os procedimentos necessários para que o Estado possa assegurar o direito material. Como forma de tornar estas ferramentas mais seguras e capazes de atingir o objetivo a que se destinam sem uma possível ameaça, a Constituição Federal as traz como garantias fundamentais, onde são previstas pelo art. 5º, incisos XXXIV, “a” (diz sobre o direito de petição aos órgãos do Poder Público), e LIV (que determina que ninguém será privado de direitos sem o devido processo legal, instrumento que garante a defesa das partes no processo).

2 AÇÃO E EXCEÇÃO

2.1 Natureza Jurídica da Ação

        Tendo em vista a vedação da autotutela e a limitação da arbitragem e da autodefesa, nos resta como meio de resolução de conflitos a função jurisdicional. Meio este regulamentado e devidamente autorizado pelo Estado, que o exerce por meio de seus órgãos jurisdicionais e dos seus servidores. Desse modo, é dever do Estado oferecer a tutela jurisdicional a quem tenha direito lesado ou ameaçado para que se faça a devida correção. Entretanto, o Estado possui caráter inerte, tendo em vista o disposto no art. 2º do Código de Processo Civil que assim determina: “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais. ”

        Diante da inércia processual do Estado, cabe ao interessado requerer a sua tutela jurisdicional. Isso ocorre por meio da ação, que é conceituado pela doutrina como “o direito ao exercício da atividade jurisdicional (ou o poder de exigir esse exercício) ”.[1] Ou ainda, segundo o imperador romano Celso, o direito de pedir em juízo o que nos é devido.

        No que concerne ao estudo da natureza jurídica da ação, constitui este um dos temas mais conflitantes e divergentes do direito processual. Isso se deve à existência das inúmeras teorias que tratam do assunto. O que faz da ação um tema de difícil entendimento posto essa multiplicidade de significados. Dentre as principais teorias, destacam-se quatro, que possuem maior aceitação entre os doutrinadores processuais, a saber: a) teoria privatista; b) teoria do direito concreto à tutela jurídica; c) teoria da ação como direito potestativo; e, d) teoria da ação como direito abstrato.

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