TEORIA GERAL DO TRABALHO
Por: Anderson Marchesine • 19/11/2015 • Trabalho acadêmico • 6.780 Palavras (28 Páginas) • 349 Visualizações
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ANDERSON CYPRIANO
AÇÃO, PROCESSOS, DAS PARTES E PROCURADORES, LITISCONSÓRCIO, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
NOVA VENÉCIA-ES
2015
ANDERSON CYPRIANO
AÇÃO, PROCESSOS, DAS PARTES E PROCURADORES, LITISCONSÓRCIO, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
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NOVA VENÉCIA-ES
2015
ÍNDICE
1 – INTRODUÇÃO.............................................................................................04
2 – CONCEITOS DA AÇÃO..............................................................................05
3 – CLASSIFICAÇÕES DAS AÇÕES................................................................05
3.1. AÇÕES DE CONHECIMENTO........................................................06
3.2. AÇÕES EXECUTIVAS....................................................................07
3.3. AÇÕES CAUTELARES....................................................................08
4 – PROCESSO.................................................................................................09
5 – PROCESSO JUDICIAL...............................................................................09
6 – NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO JUDICIAL...................................11
7 – SUJEITOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL..................................................11
8 – CLASSIFICAÇÕES DO PROCESSO JUDICIAL.........................................12
9 – PROCESSO ADMINISTRATIVO.................................................................13
10 – PARTES E PROCURADORES.................................................................14
11 – CLASSIFICAÇÃO......................................................................................21
12 – ESPÉCIE...................................................................................................22
13 - A POSIÇÃO DE CADA LITISCONSORTE NO PROCESSO...................23
14 - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS..............................................................24
15 – FORMAS....................................................................................................25
16 - ASSISTÊNCIA ...........................................................................................25
17 – OPOSIÇÃO................................................................................................25
18 - NOMEAÇÃO À AUTORIA..........................................................................26
19 - DENUNCIAÇÃO À LIDE.............................................................................26
20 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL......................................................................27
21 – CONCLUSÃO............................................................................................28
22 – REFERÊNCIAS.........................................................................................29
1 – INTRODUÇÃO
A ação provoca tutela jurisdicional do Estado a uma pretensão, e essa tutela se aproxime por uma providência jurisdicional. A tutela jurisdicional se manifesta por meio de decisão, ou por meio de atos de execução, por meio d medidas cautelares. Desta forma, as ações foram classificadas em três grupos: ações de conhecimento, ações executivas e ações cautelares. Essa classificação, geralmente feitas pelos processualistas contemporâneos e esposada pelo Código de Processo Civil.
2 – CONCEITOS DA AÇÃO
O art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", garantindo o direito de ser pedida a tutela jurisdicional, como também afirmando que todo o cidadão tem o direito de pedir ao judiciário que obrigue o autor da lesão ou da ameaça a reparar o ato danoso que praticou. E nisto consiste o direito de ação.
Aquele que afirma Ter sofrido lesão ou ameaça em ralação a um determinado interesse, juridicamente protegido entra em conflito com o autor daquela. Esse conflito não pode ser solucionado pelo exercício da autotutela. Existente a lide, cabe ao que sofreu a lesão pedir ao Estado que componha a situação litigiosa e também que seja imposta a sanctio iuris cabível, a fim de que o ato danosos fique preparado.
" A constituição assegura a todo aquele que afirma Ter sofrido lesão ou ameaça em direito individual o direito de invocar a jurisdição, a instaurar processo e a pedir a tutela jurisdicional, direito esse a que se dá o nome de ação" ( MARQUES, 1997, p.221 ).
A jurisdição é inerte e não pode ativar-se sem provocação, de modo que cabe ao titular da pretensão resistida invocar a função jurisdicional, a fim de que esta atue diante de um caso concreto. Assim, agindo o sujeito do interesse estará exercendo um direito, que é ação, para cuja satisfação o Estado deve dar a prestação jurisdicional.
Ação, portanto, "é o direito ao exercício da atividade jurisdicional ( ou o poder de exigir esse exercício ). Mediante o exercício da ação, provoca-se a jurisdição, que, por sua vez, exerce-se através daquele complexo de atos que é o processo" ( CINTRA, 1997, p. 249 ).
3 – CLASSIFICAÇÕES DAS AÇÕES
Segundo Moacyr Amaral dos Santos, a ação tem, por objetivo, obter do órgão judiciário uma decisão ou providência jurisdicional assecuratória de uma pretensão. Ela provoca a tutela jurisdicional do Estado, quanto a uma pretensão e tal tutela exprime-se por uma providência jurisdicional.
A tutela jurisdicional se manifesta por meio de medidas cautelares ou preventivas. A tutela jurisdicional, sob forma de decisão, pressupõe um processo de conhecimento; a de execução reclama atos executórios, que realizem a sentença proferida em ação de conhecimento ou títulos extrajudiciais a que a lei atribui eficácia executiva; a tutela jurisdicional cautela visa acautelar interesses das partes em perigo pela demora da providência jurisdicional de conhecimento ou de execução.
Conforme se trate de tutela jurisdicional de conhecimento, de execução, preventiva ou cautelar, classificam-se as ações em de conhecimento, de execução e cautelares.
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