TERMO DE ACORDO EM AÇÃO DE DESPEJO
Por: Dan Lana • 3/8/2021 • Abstract • 441 Palavras (2 Páginas) • 177 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE.
AUTOS DO PROCESSO Nº
MILTON NASCIMENTO E GILBERTO GIL partes já devidamente qualificadas na AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL E FALTA DE PAGAMENTO registrada sob o n° XXX, vem, perante V Exa, por seus procuradores in fine assinados, expor e, ao final, requerer:
Informam as partes que, de comum acordo e visando a satisfação dos interesses litigantes, promovem a conciliação nos seguintes termos:
I. Considerando a existência nos autos de penhora de valores no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), ocorrida em //, na conta bancária de titularidade do Executado;
II. Considerando que os valores acima indicados sofrem atualização monetária, estando atualmente bloqueada quantia superior àquela;
III. Considerando a existência de débito remanescente do qual as partes pretendem conciliar seus interesses;
IV. Considerando que as partes renunciam a qualquer direito referente ao contrato de locação celebrado entre as partes acima mencionadas;
Assim, celebram:
1) O Executado, por liberalidade, concorda com a imediata liberação em favor do Exequente, dos valores bloqueados, mediante BacenJud, em conta bancária de sua titularidade em //20 no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), cujo levantamento deverá ser autorizado pelo juízo, com as correções de estilo, mediante a expedição do competente alvará.
2) O Executado pagará ainda ao Exequente o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), mediante depósito na conta corrente nº -X, da agência nº, do Banco do Brasil S/A (001), de titularidade de , no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura deste acordo, satisfazendo o saldo remanescente da presente lide.
3) O não pagamento dos R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo avençado, tornará sem efeito este acordo, e o cumprimento da sentença retomará ao estado em que se encontrava, na data da assinatura desta petição. Sobre o valor total devido, na forma da r. sentença, incidirá ainda multa de 20% (vinte por cento).
4) Efetuado o pagamento dos R$ 10.000,00 (dez mil reais) e liberados os R$30.000,00 (trinta mil reais) bloqueados, com as correções de estilo, a parte Exequente dá plena, geral e irrevogável quitação a todos os Executados, não podendo mais nada reclamar em Juízo ou fora dele.
5) Na somatória dos valores mencionados no parágrafo anterior estão incluídas as custas processuais já despendidas pelo Exequente, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, não havendo outros valores a se cobrar dos Executados em decorrência do contrato de locação e em relação à presente ação de despejo.
6) As custas finais do feito, se houver, ficarão à cargo da parte Executada, que deverá ser intimada para pagá-las, após o cálculo da Contadoria Judicial.
Requerem, pois, a homologação deste acordo, bem como o desbloqueio das demais contas bancárias titularizadas pelo Executado, alcançadas por eventuais bloqueios.
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