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TERMO DE COMPROMISSO DE MEDIAÇÃO

Por:   •  7/6/2016  •  Relatório de pesquisa  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  2.887 Visualizações

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TERMO DE COMPROMISSO DE MEDIAÇÃO

              As partes KAIKE DE MORAES SAMORA, brasileiro, solteiro, menor, portador da carteira da identidade nº 30.622.583-0, expedida pelo Detran/RJ, representado por sua mãe, TAMIRES NATASHA DE MORAES GOUVÊIA, brasileira, solteira, autônoma, portadora da carteira de identidade nº 26.293.751-9, inscrita no CPF nº 138.278387-62 residente e domiciliada na Rua Senador Azevedo, nº 75, Casa 3, Califórnia, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26225-430, e CAIO TELLES DA SILVA SAMORA,  brasileiro, solteiro, eletricista, portador da Carteira de Identidade e nº de CPF ignorados, residente e domiciliado na Rua Treze de Maio,  nº 155, Apt 102, Rocha Sobrinho (BNH),  Mesquita - RJ, CEP: 26574-650, adotam o procedimento de MEDIAÇÃO DE CONFLITOS, para realização de Acordo de Regulamentação de Visita e Alimentos, tendo em vista não existir nenhum acordo verbal ou processo judicial entre as partes.

        A mediação é um processo extrajudicial privado de solução de pendências, cooperativo, informal, célere, sigiloso e voluntário, conduzido neste por NATÁLIA ALVES BAPTISTA PAIVA, brasileira, casada, matrícula 200901052666, mediadora e YASMIM COSTA PEDRO, brasileira, solteira, matrícula 123456, co-mediadora integrantes do Núcleo de Mediação da Universidade Estácio de Sá, estabelecida na Rua Oscar Soares (antiga Plínio Casado), nº 1.466, Califórnia, Nova Iguaçu, RJ - CEP: 26220-410.

        O mediador atua de forma imparcial e independente, sem representar quaisquer das partes.

        As partes poderão estar acompanhadas por advogados se assim entenderem necessário ou por sugestão do mediador.

        As sessões do processo de Mediação serão realizadas em caráter estritamente confidencial e seu conteúdo não será revelado pelos mediadores.

          A mediação se iniciou em 19/05/2016 às 16h00minh, e neste ato as partes se comprometeram a participar das sessões que forem previamente agendadas, ficando acordo que por motivo de força maior, poderá a sessão ser desmarcada e ser agendada nova data.

        As partes ainda se comprometem a assumir rigorosamente o horário de início das sessões evitando assim eventuais atrasos.

                             

                                            Nova Iguaçu, 16 maio de 2016.

                 TAMIRES NATASHA DE MORAES GOUVÊIA

               CAIO TELLES DA SILVA SAMORA

               NATÁLIA ALVES BAPTISTA PAIVA

        Mediadora

             YASMIN COSTA PEDRO

           Co-mediadora

TERMO DE MEDIAÇÃO

              As partes TAMIRES NATASHA DE MORAES GOUVÊIA, brasileira, solteira, autônoma, portadora da carteira de identidade nº 26.293.751-9, inscrita no CPF nº 138.278387-62 residente e domiciliada na Rua Senador Azevedo, nº 75, Casa 3, Califórnia, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26225-430, denominada Primeira Acordante; e CAIO TELLES DA SILVA SAMORA,  brasileiro, solteiro, eletricista, portador da Carteira de Identidade e nº de CPF ignorados, residente e domiciliado na Rua Treze de Maio,  nº 155, Apt 102, Rocha Sobrinho (BNH),  Mesquita - RJ, CEP: 26574-650.

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