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TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO

Por:   •  10/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  409 Visualizações

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TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO / Danusa Andrade

Lide – Conflito de interesse caracterizado por uma pretensão resistida

Formas de resolução dos conflitos:

  1. Auto Composição – Quando a resolução do problema e realizado de forma amigável, por ato de uma das partes ou de ambas.
  2. Auto Tutela/Auto Defesa – Quando por ato de uma dessas partes que impõe seu direito sobre o direito da outra parte
  3. Conciliação (coloca + sua visão) /Mediação (apenas media) – Após os pedidos acima

*A sociedade foi percebendo que a melhor forma de composição de seus conflitos era confiar a decisões da solução a uma terceira pessoa que era de confiança de ambas. Este terceiro conciliaria/mediaria à solução do conflito.

*Ação + Procedimento = Processo

Surge, pois o processo que é a materialização da ação. Está ação é hipotética e abstrata e se materializa, concretizando por meio do instrumento denominado processo, sendo que dentro do processo, s atos devem obedecer a uma sequencia de forma tal que tenhamos uma organização para atingir a finalidade do processo que é a obtenção de uma sentença.

Princípios do Processo Civil

  1. Devido Processo Legal – Art. 5º, LIV/CF – é à base de todos os demais princípios, sendo que a busco por um processo justo.

  1. Eficiência – Consiste em fazer o processo dar uma resposta para os pares por meio de uma sentença meritória (de mérito)

  1. Igualdade – Caput, Art. 5º, Art. 7º e Art.º 139, I, NCPC. Este principia defende a igualdade de tratamento, tanto para as partes, quanto para os procuradores cada, para que tenham as mesmas oportunidades. Sendo que tratar desigual os desiguais, na mesma proporção de suas desigualdades.
  1. Duração razoável do processo / Celeridade – Art. 5º LXXVIII/CF e Art. 139º II, Art. 5º e Art.4º NCPC). Por esse principio, o processo deve ser julgado de forma relativamente rápida, sendo eu na lei não há definição do que seria duração razoável de um processo, analisar caso a caso.
  1. Contraditório – Art. 5º LV/CF e Art.9º, Art.10º e Caput NCPC. Por esse principio o juiz deve ouvir as duas partes e somente depois o juiz solucionara o conflito. Ambas as partes tem o direito de se manifestar no processo. Art. 9º NCPC, garante que o cidadão não pode ter uma proferida contra si sem antes ter sido duvido. (ecise casos de exceções, que não e ouvido no momento, mas depois sim).
  2. Ampla Defesa – Art. 5º LV/CF. Trata de consequência direta do principio do devido processo legal. Por ele a parte pode utilizar-se de todas as defesas licitas para comprovar o seu direito.
  1. Imparcialidade do Juiz – Art. 5º XXVII/CF. O juiz tem que ser imparcia, sendo pressuposto para a existência de um processo valido. O juiz deve ter uma relação de impessoalidade com as partes. Para garantir essa impessoalidade a CF Art. 93º I, II, III prevê Vitaliciedade, Inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

(7.1) Juiz Natural – O juiz para julgar o processo tem que ter a competência daquela vara, sendo preciso levar três aspectos em consideração:

  • A constituição eu designa os órgãos jurisdicionais
  • Não se podem criar tribunais de exceção, isto é, criar um órgão competente para julgar Após a ocorrência dos fatos.
  • A competência do juiz deve ser de acordo com a constituição federal e as leis.

  1. Inercia/dispositivo – Art. 2º NCPC. O juiz aguarda a provocação da parte (Art. 312º NPCP

*Juiz-sentença/Desembargador – Acórdão.

  1. Duplo grau de jurisdição - versa sobre a possibilidade ou o direito à revisão de uma decisão judicial, da forma mais plena e ampla possível, presumindo-se que a partir da sua vistoria reduz-se a probabilidade de erro judiciário

  1. Economia processual – Art. 58º NCPC. Junção de processos de um mesmo réu ou fato para um juiz, pois por ser processo um instrumento esperasse uma proporcionalidade entre meios e fins de forma a ter um custo para as partes menores.

  1. Publicidade – Art. 5º LX/CF,Art. 189º NCPC. A publicidade dos atos processuais assegura a aplicação correta da justiça. Os atos sempre serão públicos, exceto quando afetarem a intimidade ou o interesse social.
  1. Inafastabilidade do controle jurisdicional – Art. 5º XXXV/CF. Garante o acesso a justiça ainda que a pessoa não tenha condições de arca com a custa do processo.
  1. Lealdade processual / Boa fé processual – Consiste na proibição de conduta inapropriada no processo, ou seja, as partes devem agir de acordo com seus deveres de moralidade e probidade no processo. Tanto as partes como seus adv. Devem respeitar a autoridade do juiz e a parte contraria, possibilitando o exercício correto dos seus direitos e deveres.

 

  1. Principio da motivação das decisões – Art. 93, IX CF\ 489 Art CPC.  

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