TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO
Por: Allexandra Momesso • 10/4/2016 • Trabalho acadêmico • 769 Palavras (4 Páginas) • 409 Visualizações
TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO / Danusa Andrade
Lide – Conflito de interesse caracterizado por uma pretensão resistida
Formas de resolução dos conflitos:
- Auto Composição – Quando a resolução do problema e realizado de forma amigável, por ato de uma das partes ou de ambas.
- Auto Tutela/Auto Defesa – Quando por ato de uma dessas partes que impõe seu direito sobre o direito da outra parte
- Conciliação (coloca + sua visão) /Mediação (apenas media) – Após os pedidos acima
*A sociedade foi percebendo que a melhor forma de composição de seus conflitos era confiar a decisões da solução a uma terceira pessoa que era de confiança de ambas. Este terceiro conciliaria/mediaria à solução do conflito.
*Ação + Procedimento = Processo
Surge, pois o processo que é a materialização da ação. Está ação é hipotética e abstrata e se materializa, concretizando por meio do instrumento denominado processo, sendo que dentro do processo, s atos devem obedecer a uma sequencia de forma tal que tenhamos uma organização para atingir a finalidade do processo que é a obtenção de uma sentença.
Princípios do Processo Civil
- Devido Processo Legal – Art. 5º, LIV/CF – é à base de todos os demais princípios, sendo que a busco por um processo justo.
- Eficiência – Consiste em fazer o processo dar uma resposta para os pares por meio de uma sentença meritória (de mérito)
- Igualdade – Caput, Art. 5º, Art. 7º e Art.º 139, I, NCPC. Este principia defende a igualdade de tratamento, tanto para as partes, quanto para os procuradores cada, para que tenham as mesmas oportunidades. Sendo que tratar desigual os desiguais, na mesma proporção de suas desigualdades.
- Duração razoável do processo / Celeridade – Art. 5º LXXVIII/CF e Art. 139º II, Art. 5º e Art.4º NCPC). Por esse principio, o processo deve ser julgado de forma relativamente rápida, sendo eu na lei não há definição do que seria duração razoável de um processo, analisar caso a caso.
- Contraditório – Art. 5º LV/CF e Art.9º, Art.10º e Caput NCPC. Por esse principio o juiz deve ouvir as duas partes e somente depois o juiz solucionara o conflito. Ambas as partes tem o direito de se manifestar no processo. Art. 9º NCPC, garante que o cidadão não pode ter uma proferida contra si sem antes ter sido duvido. (ecise casos de exceções, que não e ouvido no momento, mas depois sim).
- Ampla Defesa – Art. 5º LV/CF. Trata de consequência direta do principio do devido processo legal. Por ele a parte pode utilizar-se de todas as defesas licitas para comprovar o seu direito.
- Imparcialidade do Juiz – Art. 5º XXVII/CF. O juiz tem que ser imparcia, sendo pressuposto para a existência de um processo valido. O juiz deve ter uma relação de impessoalidade com as partes. Para garantir essa impessoalidade a CF Art. 93º I, II, III prevê Vitaliciedade, Inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.
(7.1) Juiz Natural – O juiz para julgar o processo tem que ter a competência daquela vara, sendo preciso levar três aspectos em consideração:
- A constituição eu designa os órgãos jurisdicionais
- Não se podem criar tribunais de exceção, isto é, criar um órgão competente para julgar Após a ocorrência dos fatos.
- A competência do juiz deve ser de acordo com a constituição federal e as leis.
- Inercia/dispositivo – Art. 2º NCPC. O juiz aguarda a provocação da parte (Art. 312º NPCP
*Juiz-sentença/Desembargador – Acórdão.
- Duplo grau de jurisdição - versa sobre a possibilidade ou o direito à revisão de uma decisão judicial, da forma mais plena e ampla possível, presumindo-se que a partir da sua vistoria reduz-se a probabilidade de erro judiciário.
- Economia processual – Art. 58º NCPC. Junção de processos de um mesmo réu ou fato para um juiz, pois por ser processo um instrumento esperasse uma proporcionalidade entre meios e fins de forma a ter um custo para as partes menores.
- Publicidade – Art. 5º LX/CF,Art. 189º NCPC. A publicidade dos atos processuais assegura a aplicação correta da justiça. Os atos sempre serão públicos, exceto quando afetarem a intimidade ou o interesse social.
- Inafastabilidade do controle jurisdicional – Art. 5º XXXV/CF. Garante o acesso a justiça ainda que a pessoa não tenha condições de arca com a custa do processo.
- Lealdade processual / Boa fé processual – Consiste na proibição de conduta inapropriada no processo, ou seja, as partes devem agir de acordo com seus deveres de moralidade e probidade no processo. Tanto as partes como seus adv. Devem respeitar a autoridade do juiz e a parte contraria, possibilitando o exercício correto dos seus direitos e deveres.
- Principio da motivação das decisões – Art. 93, IX CF\ 489 Art CPC.
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