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TGP - TEORIA GERAL DO PROCESSO

Por:   •  11/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  12.920 Palavras (52 Páginas)  •  262 Visualizações

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INTRODUÇÃO

        O presente trabalho tem por finalidade ampliar os conhecimentos no estudo da teoria geral do processo, disciplina fundamental para os futuros e os já operadores do direito. A referida disciplina ensina os princípios que regem o direito processual, fontes da norma processual, os princípios e conceitos fundamentais da jurisdição, sua espécies e limites, a estrutura e atribuições do poder encarregado de exercer esta atividade, seja esse o Poder Judiciário, a ação e a exceção.

        O conjunto de  exercícios realizados e debatidos em sala de aula, tem por escopo abordar superficialmente este tema de elevada importância, apontando os assuntos que integram a aludida matéria e tentando explicitar da forma mais simplificada possível os tópicos a serem abordados.

        Dessa forma, passemos a observar a complexidade e relevância deste tema, a fim de absorver o máximo possível e assim, adquirir os conhecimentos trazidos pela disciplina supra citada.

                                                                                

1 AULA 1 – LIDE E PACIFICAÇÃO DOS CONFLITOS

        Nos primórdios da civilização a lei do mais forte era vista com uma espécie de Direito, onde aquele que se superasse em relação aos demais tinha os melhores bens e as melhores condições de vida. Com isso os conflitos e insatisfações começaram a surgir, por serem fatores anti-sociais e por serem estes, causadores de problemas entre os homens, que, querendo um bem para si não conseguem, seja por que aquele que poderia satisfazer sua pretensão não satisfaz ou quando o próprio direito proíbe a satisfação voluntária dessa pretensão.

Desde que o homem começou a viver em sociedade, a sua liberdade de ação foi limitada de uma certa forma, pois os demais membros do grupo também eram dotados de interesses, às vezes conflitantes. No entanto, os bens existentes em uma sociedade são insuficientes para atender a toda uma demanda de desejos dos indivíduos. Em razão desse contraste como entre os interesses e a escassez de bens, é natural uma determinada pessoa ou grupo se oponha a à pretensão desejada por outra pessoa ou grupo. Essa situação desencadeia um fenômeno social chamado lide.

A lide nada mais é do que um modo de ser do conflito de interesses. Ela possui um elemento material, que é o conflito de interesses, e um elemento formal, que são a um só tempo a pretensão e a resistência. O conflito de interesses é uma lide, enquanto uma das pessoas formula, contra a outra, uma pretensão, e esta outra oferece uma certa resistência.

O conceito de lide pode ser considerado como sendo controvertido, entendendo alguns que não se trata de um conceito estritamente processual, pois todo processo pressupõe uma lide, porém, nem toda lide, necessariamente desemboca em um processo, dessa forma o conceito seria mais sociológico do que jurídico.

Quando surge o conflito de dois  interesses contrapostos, pode acontecer desse ser resolvido pelos próprios litigantes, ou mediante da decisão imperativa de um terceiro. A eliminação dos conflitos ocorrentes  pode verificar-se por obra de um ou de ambos os sujeitos dos interesses conflitantes, ou por ato de terceiro. Na primeira hipótese, um dos sujeitos, ou cada um deles, consente no sacrifício total ou parcial do próprio interesse que seria a autocomposição, ou impõe o sacrifício do interesse de outrem sendo assim denominada autotutela ou autodefesa. Na segunda hipótese, enquadram-se a defesa de terceiro, a mediação, a arbitragem, o processo.

A autotutela nada mais é do que a solução dos conflitos pela lei do mais forte, pela submissão forçada do mais f    raco e só pode ser autorizada quando expressamente prevista em lei.

Já a autocomposição tem a solução de conflitos resolvida através do acordo de vontades, não ocorrendo a submissão forçada. O Código de Processo Civil apresenta três hipóteses, sendo elas: Renúncia, submissão e transação.

Renúncia nada mais do que um ato unilateral daquele que se diz titular de um direito material violado e abre mão de sua pretensão definitiva e voluntariamente, pondo assim fim ao litígio, por não desejar a obtenção do bem nada vida.

Submissão ocorre quando apresentado um problema, a parte responsável prontamente se apresenta para solucioná-lo. Não a conflito pois não houve a resistência.

Transação se da quando o conflito pode ser sando sem muitas delongas e as partes conflitantes chegam a um acordo.

Quanto a defesa de terceiro temos a arbitragem, que é modo de composição da lide, a partir da presença do terceiro, eleito pelas partes, na figura de arbitro. É permitido nas situações que envolvem particulares.  

O processo é o instrumento colocado à disposição dos cidadãos para a solução de seus conflitos de interesses e pelo qual o Estado exerce a jurisdição. Nada mais é do que a busca pela solução da lide, por meio estatal.

   

 2 TAC 1 – CASOS

AVALIE OS CASOS SEGUINTES E EXPLIQUE COMO SERIAM SOLUCIONADOS PELAS VIAS DE AUTOCOMPOSIÇÃO, EM SUAS ESPÉCIES, PELA ARBITRAGEM E PELO PROCESSO:

A)     A construtora Obrar Ltda, adquiriu pré-moldados de concreto, para a edificação do edifício Balança mas não Cai, da empresa Pé-Direito Ltda, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O Edifício, não fazendo jus ao nomes, antes mesmo da conclusão começou a ruir, estando interditado. A construtora alega que defeitos nos pré-moldados seriam a causa da condenação do prédio e quer receber os seus prejuízos da fornecedora. A Pé-direito, por sua vez, alega que o material não possui defeito algum, mais foi sim utilizado inadequadamente pela construtora que causou a condenação do pré.

Justificativa: Pela Arbitragem partes por esta via podem eleger como árbitro um perito em engenharia civil, que goze de sua confiança, a fim de que o mesmo possa verificar a quem assiste a razão, se houve defeito nos pré – moldados ou se foi o seu emprego equivocado que deu azo ao transtorno. O perito será o juiz da causa. Pelo Processo, não restando frutífera as tentativas acima elencadas, pode uma das partes provocar o judiciário para que este então exerça a jurisdição e diga de quem é o direito. Tal procedimento é muito mais complexo e demorado, pois exige uma dilação probatória maior. Nada obsta que possam também requerer prova pericial, para servir de sustentação ao convencimento do magistrado.

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