TRABALHO - ANALISE DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Por: b34g • 28/11/2018 • Trabalho acadêmico • 734 Palavras (3 Páginas) • 264 Visualizações
ANÁLISE DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- IDENTIFICAR QUEM É CONSIDERADO UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
- Conforme estabelecido no art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
- NO ART. 4º, ANALISAR “DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO”.
- Equipolente à análise do Art. 4º do estatuto em questão, faz-se notável que a autenticidade da garantia de direitos e oportunidades às pessoas com deficiência, é prevista com clareza e objetividade a fim de assegurar a igualdade destes no meio social. Logo, torna-se inaceitável a persistência da discriminação desse grupo na sociedade, visto que além da previsão de igualdade garantida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem-se o princípio da isonomia, o qual estabelece que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” representando formalmente um tratamento justo para todos os cidadãos. Nesse aspecto, qualquer discriminação em razão de determinada deficiência que prejudique, impeça ou anule o exercício da cidadania da pessoa com deficiência, infringe previsões legais e constitucionais. Igualmente, a pessoa com deficiência é livre para escolher entre fruir ou não de benefícios oriundos de políticas afirmativas.
- ANALISAR OS DIREITOS À PERSONALIDADE FRENTE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
- A Carta Magna prevê o direito à dignidade de todo cidadão brasileiro. Nesse aspecto, adota uma doutrina igualitarista no que tange a garantia de direitos e oportunidades aos cidadãos que portam alguma deficiência, através da expansão de políticas e recursos voltados para esse grupo, concomitantemente com a salvaguarda legal dos direitos à construção da personalidade. Do mesmo modo é de suma significância salientar que a deficiência não infringe a capacidade civil do indivíduo de construir uma instituição familiar.
Outrossim, é dever das instituições nas quais os indivíduos com deficiência interagem assegurar com prioridade, compativelmente com o Art. 8º do estatuto objeto deste trabalho, “a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.”
- ANALISAR O ART. 79 DO ACESSO À JUSTIÇA.
- Indubitavelmente, o acesso à justiça pelas pessoas com deficiência deve ser oferecido de modo condizente com as vicissitudes apresentadas por estes. Tal fato engloba desde a capacitação dos indivíduos do poder judiciário, até aqueles que integram o sistema penitenciário. Simultaneamente, faz-se necessário a eficácia de recursos de tecnologia assistiva e acessibilidade em qualquer ambiente do âmbito judicial. Igualmente, pessoas com deficiência sujeitas à medidas punitivas, devem cumprir o estabelecido de forma homóloga aos indivíduos apenados sem deficiência, assegurando-os os mesmos direitos, deveres e garantias através da acessibilidade.
- ANALISAR DO ART. 88 AO ART. 91
- A análise “dos crimes e das infrações administrativas” prevista no Estatuto das Pessoas com Deficiência evidencia a vulnerabilidade destes indivíduos à malevolência e discriminação de outrem. Logo, é vital a intervenção jurídica como garantia de justiça e consequentemente repúdio aos crimes e infrações contra deficientes. Equitativamente, a eficácia das sanções deve estar na prevenção de infrações, e não no senso de justiça. Assim, tais previsões devem ser instrumentos de formação de consciência coletiva e contribuir para um tratamento civil igualitário.
- RESSALTAR INFRAÇÕES QUE OS DEFICIENTES PODEM SOFRER.
- Dentre as infrações que os deficientes podem sofrer, estão: a discriminação em razão de sua deficiência; calúnia, difamação e injúria interpessoalmente ou “por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza”; apropriação ou desvio de bens ou qualquer outro rendimento; abandono e não garantia das necessidades básicas da pessoa com deficiência; retenção ou utilização de documentos de pessoa com deficiência a fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.
Referencias
BRASIL. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em 04 de Junho de 2018.
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