TRABALHO DE ECA
Por: brufontan • 20/11/2015 • Trabalho acadêmico • 392 Palavras (2 Páginas) • 1.430 Visualizações
SEUNE- SOCIEDADE DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DO NORDESTE
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ALUNA: BRUNA FONTAN NASCIMENTO DANTAS
TRABALHO AVALIATIVO DE ECA
MACEIÓ
2015
1ª) Entendemos por proteção, toda a espécie de assistência ou de auxílio, prestado às coisas ou às pessoas, afim de lhes resguardar dos males que lhe possam advir, a medida preventiva é tida como medida cautelar pedida e processada no curso da ação principal. As medidas de prevenção e proteção se diferenciam quanto a sua aplicabilidade, visto que, as de proteção são aplicadas quando os direitos da criança e do adolescente são ameaçados ou violados divergindo das de prevenção que previnem a ocorrência dessa violação dos direitos da criança, ou seja, são medidas que viam evitar situações de risco a criança ou adolescente.
2ª)A primeira espécie visa proteger o adolescente quando se frequentar locais de cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos. A segunda espécie de medida preventiva são proibições quanto a produtos e serviços, proibições estas contidas no artigo 81 do Estatuto, tais como a venda de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida sob pena da caracterização do crime previsto no artigo 243 do ECA. A terceira e ultima espécie de medida preventiva do nosso Estatuto se refere a autorização para viagens que esta prevista nos artigos 83 a 85 do ECA.
(3ª) As medidas de proteção à criança e ao adolescente serão aplicadas sempre que os direitos reconhecidos, a elas, pelo Estatuto forem violadas ou ameaçadas, que por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou ainda na hipótese de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, bem compele sua própria conduta infracional, tudo isso previsto no artigo 98 do ECA. Logo, sempre que verificada quaisquer dessas condições, poderá a autoridade competente determinar as medidas cabíveis previstas no artigo 101 do Estatuto, tais como o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, a orientação, apoio e acompanhamento temporário ou a inclusão em programa comunitário de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos entre outros.
(4ª) As medidas de proteção previstas no artigo 101 do Estatuto serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, conforme disposto no artigo 136 do ECA, cabe salientar que as Varas de Infância e Juventude será competente para administrar as medidas, além de aplicá-las, enquanto não instituído os Conselhos Tutelares, nos termos disposto no artigo 262 do Estatuto.
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