TRABALHO TRIBUTARIO
Por: Felipe Borges • 11/4/2022 • Trabalho acadêmico • 864 Palavras (4 Páginas) • 145 Visualizações
1) De que modo o princípio da restitutio in integrum se liga à teoria da perda de uma chance?
A teoria da perda de uma chance trata-se de indenizar uma oportunidade de ganho que deixou de ser experimentada por uma conduta lesiva, sendo assim o princípio da restitutio in integrum consiste em repor a vítima, tanto quanto possível, à situação anterior ao dano, sendo assim se encaixam.
2) Resuma a teoria da perda de uma chance, em seu conceito e principais características
A teoria da perda de uma chance consiste, essencialmente, na indenizabilidade de uma chance perdida. a teoria da perda de uma chance possibilita a reparação de danos nos casos em que há nitidamente a inibição, por culpa de outrem, de um fato esperado pela vítima, impedindo-a também de aferir um benefício consequente daquela ação (ou evitar uma desvantagem). Deste modo, a vítima garante a obtenção da reparação por parte do causador do dano, haja vista uma expectativa ter sido frustrada por ele.
3) A teoria da perda de uma chance exige que haja demonstração (prova) daquele que a alega, sobre a alta probabilidade de se alcançar aquele resultado frustrado com o ato lesivo alheio? Justifique corretamente com base jurídicas.
Dentro do tema responsabilidade civil, ao lado dos danos materiais, morais e estéticos, o dano que se origina a partir de uma oportunidade perdida está lidando com uma probabilidade, uma situação que possivelmente aconteceria caso a conduta do agente violador não existisse. Por isso, aproxima-se dos danos eventuais que não são passíveis de indenização.
‘’A responsabilidade pode derivar de ato próprio (arts. 939, 940, 953 etc.), de ato de terceiro que esteja sob a guarda do agente (art. 932) e, ainda, de danos causados por coisas (art. 937) e animais (art., 936) que lhe pertençam [...].
Para que se configure a responsabilidade por omissão é necessário que exista o dever jurídico de praticar determinado fato (de não se omitir) e que se demonstre que, com a sua prática, o dano poderia ter sido evitado. O dever jurídico de não se omitir pode ser imposto por lei (dever de prestar socorro às vítimas de acidentes imposto a todo condutor de veículos) ou resultar de convenção (dever de guarda, de vigilância, de custódia) e até da criação de alguma situação especial de perigo”. GONÇALVES 2009.
Assim, sem que exista o fato jurídico que importe a violação de um dever originário, não há o que se falar em indenização, pois ausente um de seus requisitos.
4) Lucros cessantes e teoria da perda de uma chance são a mesma coisa? Justifique
Lucros cessantes são prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal, no qual o objeto de suas atividades é o lucro, a teoria da perda de uma chance possibilita a reparação de danos nos casos em que há nitidamente a inibição, por culpa de outrem, de um fato esperado pela vítima, impedindo-a também de aferir um benefício consequente daquela ação (ou evitar uma desvantagem), sendo assim não são a mesma coisa.
5) Lendo o acórdão do caso do show do milhão: você achou justa a decisão final do STJ ao caso concreto? Sim ou não e por quê?
Não, tendo em vista que a questão não possuía uma alternativa correta, não possui logica o STJ, julgar procedente o valor de R$ 125.000,00 com base na divisão de acerto em uma questão de quatro alternativas de múltipla escolha, pois se nenhuma estaria correta não teria como a requerente vir a acertar a questão, em minha opinião a decisão mais correta seria de dar o valor integral do prêmio proposto pelo programa tendo em vista a farsa que foi feita, para que a requerida não acertasse a questão.
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