TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISSOCIAL(TPAS)
Por: rosaanas • 25/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.491 Palavras (6 Páginas) • 439 Visualizações
TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISSOCIAL(TPAS)
“Sua aparente normalidade, sua ‘máscara de sanidade', torna-o mais difícil de ser reconhecido e, logicamente, mais perigoso.” Vicente Garrido
O Transtorno de Personalidade Antissocial, vulgarmente chamado de Psicopatia ou Sociopatia, é um transtorno de personalidade, caracterizado pelo comportamento impulsivo do indivíduo afetado, desprezo por normas sociais, e indiferença aos direitos e sentimentos dos outros. Na Classificação Internacional de Doenças, este transtorno é chamado de Transtorno de Personalidade Dissocial. Na população em geral, as taxas dos transtornos de personalidade podem variar de 0,5% a 3%, subindo para 45-66% entre presidiários.
Esses transtornos têm início na infância ou adolescência e continua ao longo da vida adulta,o aspecto central do transtorno de personalidade antissocial envolve a capacidade de envolver outras pessoas em engodos e manipulações, e se manifesta a partir de um padrão de comportamento típico, caracterizado pela repetição e persistência de violação aos direitos de outras pessoas ou de regras sociais importantes, que, no mais das vezes, incluem desde a agressão a pessoas ou animais, até a destruição de propriedade, furtos, e outros comportamentos desviantes.
O sociopata não sabe exercer ações que despertem empatia nas pessoas e na verdade não o quer; a não ser quando almeja “conquistar” suas vítimas, nesse momento ele sabe ser carismático e convincente, sendo capaz de trazer boas impressões a essas, mesmo que para tanto precise mentir descaradamente. Sua inteligência geralmente é acima da média e possui um poder de raciocínio lógico fantástico, de modo que planeja minuciosamente suas ações, elaborando planos – entenda-se aqui elaborar no sentido de sair de casa com motivação de cometer mais um ato, e não de cometer um ato contra uma vítima específica, a partir da análise de sua rotina e com base nisso planejar - e vislumbrando as consequências fáticas de suas atitudes. Apesar de tamanha inteligência, ele não consegue subir na vida, ou quando sobe, põe tudo a perder porque continuidade não é um conceito que ele compreenda bem.
Aponta-se como sintoma mais importante do Transtorno de Personalidade Antissocial a completa ausência de ansiedade ou sua manutenção em baixos níveis a partir de uma estratégia de evitação ou controle dessa ansiedade ou de culpa. Em razão dessa característica, os indivíduos com este transtorno tendem a ser impulsivos e passam a ter atitudes temerárias, além de um padrão de intolerância à frustração que, por sua vez, determina um padrão de agressão reativa. Além disso, costumam ser rotuladas como hedonistas, apresentam superficialidade de sentimentos e carência de apegos emocionais a outras pessoas. Não obstante este elenco de sintomas de humor, apresentam-se bastante inteligentes e mantêm habilidades verbais e sociais bem desenvolvidas. Do ponto de vista cognitivo, a principal observação a ser é feita é que "a maioria das pessoas com Transtorno de Personalidade Antissocial parece incapaz de beneficiar-se de punição" (HOLMES, 1999). Quando são punidas, a punição não parece exercer nenhum efeito, independentemente de sua severidade.
Enquanto paciente, o sujeito com transtorno de personalidade pode se constituir num problema desconcertante e maligno. Os indivíduos enquadrados neste padrão talvez sejam os mais estudados, como também os mais evitados pelos clínicos. Na situação terapêutica eles podem mentir, trapacear, roubar, ameaçar como também são passíveis de outros modos de causar prejuízos a outrem.
Quando detectam que outras pessoas começam a notar seus desvios de personalidade são extremamente hábeis em fingir comportamentos exemplares, alterando e adaptando seus desvios de conduta para que não sejam descobertos. Ao notarem que sua personalidade foi descoberta é comum que saiam de cena, mudem de residência e procurem estabelecer novos vínculos sociais com pessoas que desconheçam seu comportamento patológico, mantendo pouco ou nenhum vínculo com seu passado.
Os sujeitos com transtorno de personalidade podem ser enquadrados na imputabilidade ou semi-imputabilidade, na dependência de terem ou não comprometida a capacidade de determinação para o delito analisado. A imputabilidade não se aplica a portadores de tais transtornos.
TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ATISSOCIAL E CRIMINALIDADE
O artigo 26 do Código Penal determina que é isento de pena o agente que é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se conforme tal entendimento, em razão de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado. É preciso, pois, especular acerca do que a lei considera como doença mental. Delmanto (2002), afirma que a expressão inclui as moléstias mentais de qualquer origem. Na mesma linha de raciocínio, Mirabete (2001), afirma que a expressão inclui todas as alterações mórbidas à saúde mental, desde as de origem orgânica, às tóxicas ou funcionais. De igual modo, Damásio de Jesus (1999), assevera que em se tratando de um pressuposto biológico da inimputabilidade, a expressão abrange diversos transtornos, aos quais definiu de maneira igualmente ampla, como psicoses, esquizofrenia, loucura, histeria, paranoia. A partir dessas considerações, não parece pairar dúvidas de que o Transtorno de Personalidade Antissocial estaria incluído no âmbito da expressão "doença mental", embora não haja uma certa alienação mental que talvez seja concebida ao se falar em doença mental, assim como não seja tão evidente as manifestações da patologia, porquanto a sintomatologia do transtorno já envolve comportamentos transgressores, costumeiramente confundidos com o comportamento puramente criminoso, isto é, sem o componente patológico determinante. Nessa perspectiva, o agente antissocial seria inimputável, ou, pelo menos semi-imputável.
Há, portanto, três possibilidades de enquadramento do portador de Transtorno de Personalidade Antissocial: considerá-lo inimputável, portanto, sujeito a uma medida de segurança; considera-lo semi-imputável, reduzindo-se a pena aplicada de um a dois terços, a teor do parágrafo único do artigo 26 do Código Penal; ou considerá-lo imputável e, portanto, plenamente capaz de suportar uma sanção corporal.
Nas situações de crimes, ele procura humilhar a vítima, causando-lhe sofrimento e desespero. Banaliza o indivíduo, colocando-o na situação de coisa[7]. Para tanto, o sociopata procura pessoas mais fracas, que possam ser facilmente dominadas e com as quais ele possa se sentir mais forte e poderoso; mesmo porque somente submetendo outras pessoas ele eleva sua estima, que é constantemente baixa. Este sujeito não consegue sentir de modo completo o conjunto de emoções humanas (GARRIDO, 2007).
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