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TRIBUTOS

Por:   •  14/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  14.255 Palavras (58 Páginas)  •  246 Visualizações

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HERMENÊUTICA

A hermenêutica lida com teorias de compreensão. É, portanto, importante a utilização dos conceitos de ciência política, de conceitos de filosofia, entre outros.

CONCEITOS BÁSICOS

PARADIGMA: Sentido de dicionário: “Conjunto de formas que se associam por um traço permanente, denominador comum de todas elas, traço na base do qual se estabelecem correlações e aposições” (KOOGAN;HOUAISS, 2004).

Paradigmas são, no meio científico, realizações científicas, são conhecimentos resultados de pesquisas científicas. São teorias.

CIÊNCIA: tipo de conhecimento que é estudado por meio de um método específico. É o conhecimento produzido por uma metodologia.

Considero ‘paradigmas’ as realizações científicas universalmente reconhecidas que, durante algum tempo, fornecem problemas e soluções modulares para uma comunidade de praticantes de uma ciência. (KUHN, 2000, p.13)

O paradigma serve, portanto, para oferecer uma compreensão sobre seu objeto. A ideia de paradigma foi pensada para tratar, inicialmente, das ciências naturais. Entretanto, o termo foi apropriado em outras ciências, como as humanas.

A teoria que está em evidência é aquela que melhor oferece soluções aos casos. Mas, no momento em que uma teoria (paradigma) passa a ter dificuldade de explicar o objeto, esse paradigma passa por uma crise.

O conhecimento evolui a partir de agregação e rupturas. Isso porque existem teorias que não existem para complementar teorias, mas para negar concepções anteriores.

JUÍZO DE FATO E JUÍZO DE VALOR

São posturas perante um objeto de conhecimento. Um juízo de fato é uma tomada de conhecimento perante o objeto, enquanto um juízo de valor é um posicionamento, envolvendo questões valorativas.

MODERNIDADE

Significa um período na história que começa no fim da Idade Média até os dias de hoje. Vai tratar de um posicionamento do ser humano perante a natureza e a si mesmo.

Para Hannah Arendt, a modernidade começa com a quebra de em “centro de valores”. Passam a existir diferentes centros de valores, sejam eles espirituais, culturais, entre outros. Desse modo, é difícil definir o que é certo e o que é errado, na medida em que os diferentes centros de valores tratam de questões de formas divergentes. Cada indivíduo possui referenciais valorativos diferentes.

Por que é tão difícil, no Direito, discutir questões como justiça? Porque, na modernidade, não existe um centro de valor único. Cada um passa a ter uma visão de justiça diferente do outro. Nessa sociedade complexa, em que há centro de valores incompatíveis, há a chamada crise de valores.

QUESTÃO: Conceitue crise de valores moderna e dê um exemplo: Existência de valores diferentes coexistindo, que são muitas vezes incompatíveis. Como exemplo, a existência da bancada evangélica em contraposição com o grupo de orgulho gay. Vale lembrar que é inegável que essa crise de valores gera dificuldades de convivência.

POLÍTICA

Cada indivíduo tem seu próprio centro de valor. Entretanto, na modernidade, vive-se em um ambiente político, em uma comunidade.

Mas o que é política? Originariamente, está relacionada à comunidade. Política tem a ver com interesse pública. Ato político é aquele que tem reflexo na esfera pública, mesmo que tenha se iniciado na esfera privada.

A crise de valores é, portanto, uma crise política, um problema político. Assim, deverá ser resolvido por medidas políticas de tolerância, de convivência em comunidade.

Surge, com o Estado Moderno, a necessidade de um Direito que garanta segurança. Assim, o Estado Direito oferece como autoridade máxima o próprio Direito, que garantirá direitos fundamentais.

INSTITUIÇÃO

Refere-se a estruturas de organização, hierarquização. Sobrevivem aos indivíduos que a representam. A instituição é o que dá a continuação à política.

A presidente, por exemplo, ocupa a instituição da presidência. A saída da presidente atual não faz com que acabe a instituição da presidência.

REVISÃO

Direito positivo: é o direito posto por autoridade competente.

Direito escrito: é o direito codificado em forma de linguagem impressa. Não é sinônimo de Direito positivo.

Positivismo Jurídico: é uma teoria sobre o Direito positivo.

Norma geral e abstrata: norma em que as partes não são identificadas (geral). Não se refere a nenhum caso específico, é uma situação possível e futura (abstrata).

Norma Geral: Por que ela não identifica as partes a qual ela se destina.

Geral - diz respeito à destinação, se restrita a um ou alguns indivíduos ou mais abrangente. Uma norma é geral por ser abrangente, por exemplo, toda uma população. 

Abstrata: Por que ela não se trata de caso concreto.

 É a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim, define normas de "dever-ser", "dever-fazer", ou "dever-deixar-de-fazer" para o futuro para várias situações possíveis. Exemplo: Art. 121 do Código Penal: Matar alguém, pena: 6 a 20 anos. Abrange uma situação abstrata, ao contrário de uma norma concreta que, por exemplo, pode ser uma norma que define determinado imóvel como de utilidade pública. 

X

Norma Individual: Por que ao condenar alguém a pessoa é qualificada

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