TRÁFICO INTERNO E INTERNACIONAL DE PESSOAS NO BRASIL
Por: KACYAPS • 13/11/2018 • Trabalho acadêmico • 3.788 Palavras (16 Páginas) • 261 Visualizações
TRÁFICO INTERNO E INTERNACIONAL DE PESSOAS NO BRASIL
Ana Kacya Pinheiro da Silva*
RESUMO
O presente trabalho visa analisar a Lei nº 13.344, de 06 de outubro de 2016 mostrando a realidade do tráfico interno e internacional, ao qual vem trazendo muita preocupação para a sociedade principalmente para as mulheres que são mais prejudicadas com a prática continua desse crime. A disposição da lei em relação a prevenção e repressão do tráfico, e as medidas adotadas para minimizar esse problema constantemente.
Palavras chaves: Dignidade da pessoa humana, tráfico de pessoas, código penal.
ABSTRACT The present study aims to analyze Law 13344, dated October 6, 2016, showing the reality of domestic and international trafficking, which has been causing a great deal of concern to society, especially to women who are more adversely affected by the continued practice of this crime. The provision of the law in relation to the prevention and repression of trafficking, and the measures taken to minimize this problem constantly
Keywords: Dignity of the human person, trafficking in persons, penal code
------------------------ Aluna do 4º período do curso de Direito da Nova Faculdade de Contagem
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2. INTRODUÇÃO
Quando uma lei é sancionada causa inquietação nos estudiosos e aplicadores do direito, pois entende-se que haverá alterações no sistema jurídico, e questionamentos quando a sua aplicabilidade. Em se tratando de direito penal, é fundamental que não haja lacunas.
Não podemos negar que o tráfico de pessoas vem crescendo constantemente no Brasil seja interno ou internacional, se tornando um crime organizado e violando os direitos humanos.
Infelizmente, a maior parte das pessoas traficadas é usada para exploração sexual independentemente do sexo, principalmente mulheres e adolescentes. Todavia, não podemos esquecer das pessoas que são traficadas para o trabalho escravo envolvendo famílias constituídas.
A nova Lei n. 13.344/2016 tem como finalidade prevenir o tráfico de seres humanos, e tratar com atenção as vítimas desse crime que sofrem e se isolam após serem usadas como objetos sexuais dos traficantes.
2. DEFINIÇÃO
O tráfico de pessoas é um problema antigo, porém algo recente a ser discutido no Brasil, entretanto, a nível internacional as iniciativas para combater esse problema veio com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos assinada em Roma, em 4 de novembro de 1950.
Segundo o Protocolo de Palermo, art. 3º:
A expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.
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Observa-se que, o Protocolo de Palermo trouxe vários avanços. Primeiramente é importante mencionar que ele não faz definição do tráfico de pessoas relacionadas apenas, ou seja, entende-se que tanto homens quanto mulheres são traficadas cotidianamente. Sendo assim, o tráfico possui muitas etapas diferentes, e vários são os motivos que levam as pessoas a prática desse crime.
Infelizmente, o Brasil esta entre os dez países com mais incidências de tráfico de pessoas, e poucas são as alternativas para combater esse índice. O tráfico se tornou algo lucrativo para os traficantes, por isso, no nosso pais só ganhou importância no ano 2000 com a ratificação do Protocolo de Palermo. Foi neste ato que o Brasil se comprometeu a adotar medidas para minimizar a situação.
Quando falamos sobre o tráfico de seres humanos não podemos esquecer que esse ato ilícito viola os direitos humanos, pois as pessoas são exploradas para exercer um trabalho escravo, em atividades sexuais ou até mesmo para remoção de órgãos humanos.
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De acordo com o gráfico acima, o principal motivo que levam os traficantes a esse ato criminoso, é a exploração sexual. Muitas pessoas principalmente mulheres e adolescentes migram para outros países em busca de condições melhores de vida, entretanto, por estarem ilegais quando chegam no pais de origem são ameaçadas a exercerem outras funções sob ameaça de denuncia e deportação.
A violência física é consequência dos maus tratos sofridos por essas pessoas ao longo dessa trajetória absurda. A maioria é agredida fisicamente e
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verbalmente, principalmente quando não se sujeitam a fazer o que eles querem, além de serem mantidas em cárcere privado, sem contato com o mundo externo.
2.1 BRASIL E O TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSSOAS
Conforme citado anteriormente, o Protocolo de Palermo foi o março inicial para que o Brasil criasse medidas para combater o tráfico de seres humanos, levando a legislação brasileira a grandes mudanças.
Muitos relatam que as discussões sobre o tema surgiram na ditadura militar, pois foi nesse movimento em que as mulheres começaram a se preocupar com a violência feminina. Anos se passaram e fez-se necessário saber qual era o número de pessoas traficadas e quais rotas eram utilizadas, entre outras questões.
Segundo informações da Pesquisa Nacional sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração
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