TUTELA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS EM CARÁTER ANTECEDENTE
Por: 96-Emily • 11/5/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 604 Palavras (3 Páginas) • 397 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA
JOSÉ, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade n°..., inscrito no CPF n °..., endereço eletrônico, domiciliado ..., residente (endereço completo), vem por seu advogado, com endereço profissional na..., bairro..., cidade..., Estado..., que indica para os fins do artigo 77, inciso V do CPC, com fundamento no artigo 305 e seguintes do CPC, propor:
TUTELA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS EM CARÁTER ANTECEDENTE
em face da ré TÂNIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n°..., inscrito no CPF n °..., endereço eletrônico, domiciliado ..., residente (endereço completo), pela lide, fundamentos e perigo de dano a seguir:
I- DA OPÇÃO DO AUTOR PELA REALIZAÇÃO OU NÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Informa o autor que opta pela realização da audiência de MEDIAÇÃO, nos termos legais.
II-DA LIDE E O SEU FUNDAMENTO
O autor, José casou-se com a ré Tânia e sentido-se desconfiado de que algo estava errado com o comportamento de sua esposa, foi atrás de informações e descobriu que Tânia havia cumprido pena privativa de liberdade pela prática do crime de estelionato, por conta de seu trabalho em uma instituição financeira, duvidou da conduta de sua esposa ficando aflito de que ela possa lhe alferir golpes financeiros valendo-se da sua condição econômica.
Porém, Tânia para causar problemas a José, como forma de punição a sua atitude de desconfiança, iniciou uma alienação do patrimônio do casal que consiste em 02 (dois) carros no valor valor estipulado em R$ 90.000,00 mil reias (noventa mil).
Certa vez, José se depara com um jornal local com anúncios de venda de carros e logo percebe que Tânia vem recebendo cada vez mais ligações desconhecidas e para prevenir de que ele possa perder seus bens, vem por meio deste pedir, com base no artigo 305 do CPC, “que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento , a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, ou seja, há um risco eminente de perda dos bens. Conjunto com o artigo 300, §2º do CPC, a tutela pode ser concedida quando se tem um risco ou perigo de dano ao resultado do processo.
Diz o artigo 2º,IV da Lei 6.515/77que uma vez que a sociedade conjugal termina com o divórcio
III- A EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO QUE SE OBJETIVA ASSEGURAR (FUMUS BONI IURIS) E O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (PERICULUM IN MORA)
Presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela cautelar para o arrolamento de bens, inclusive por liminar,sendo o autor casado pelo regime de comunhão parcial de bens, será ele copropietário, uma vez que estes bens foram adquiridos após ao casamento. Sendo assim caracterizado o fumus boni iuris.
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