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TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

Por:   •  28/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.308 Palavras (6 Páginas)  •  868 Visualizações

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Ao juízo da __ Vara cível da Comarca em Santos/SP

ANTONIO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº 234567 SSP/SP, inscrito no cadastro de pessoa física sob nº 023.344.543-76,com endereço eletrônico alves.antonio@gmail.com, residente e domiciliado na Avenida Dom Pedro, nº 345, bairro dourado, município de Santos/SP, por intermédio de sua advogada ..., brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº SSP/SP, inscrita no cadastro de pessoa física sob nº 128.345.987-09, com endereço eletrônico ... com e escritório profissional localizado na Rua Castelo Branco, nº 2134, município de Santos/SP, endereço em que recebe as notificações de estilo, vem, respeitosamente a presença Vossa Excelência, com fulcro no artigo 305 e seguintes do Código de Processo Civil ajuizar

TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARATÉR ANTECEDENTE, em face de

BENEDITO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador da carteira de identidade nº 657489 SSP/SP, inscrito no cadastro de pessoa física sob nº 334.343.783-06, com endereço eletrônico benedito.silva@gmail.com, residente e domiciliado na Avenida Minas Gerais, nº 3245, município de Santos/SP, pelos fatos e fundamento a seguir exposto:

I - DOS FATOS

O Requerente é credor do Requerido, pelo valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), por força de contrato de mútuo celebrado há 30 (trinta) dias e com vencimento no próximo dia 30. Sabe-se que o Requerido, que reside na Comarca de Santos - SP, tenciona mudar de Estado e está oferecendo à venda seus bens.

O Requerente, inclusive, teve acesso a uma proposta de venda escrita, em que o Requerido oferece a Caio um de seus imóveis, localizado na Comarca de Guarujá - SP, pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Ao que consta, esse imóvel é o bem de maior valor do Requerido e a venda pode comprometer sua solvabilidade. Além disso, seu valor real de mercado deve superar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

II - DOS FUNDAMENTOS

II. 1) Fumus Boni Juris

O Requerente emprestou a quantia de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), ao Requerido por força de contrato de mútuo celebrado há 30 (trinta) dias. Acordou-se, então, que a dívida venceria no próximo dia 30 (trinta).

Sabe-se que o Requerido tenciona a mudar de Estado e está oferecendo á venda seus bens, o Requerido está oferecendo um dos seus bens á terceiro pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) sendo que o mesmo imóvel está avaliado no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Ao que consta esse imóvel é o bem de maior valor do Requerido e sua venda pode comprometer sua solvabilidade, estando caracterizada o Fumus Boni Juris, que é um dos requisitos da tutela cautelar em caráter antecedente, vejamos o artigo 305 do CPC:

Art. 305.  A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Trata-se de tutela necessária para assegurar a efetividade do direito pleiteado, conforme disciplinado pela doutrina:

O art. 301 demonstra que a tutela cautelar se destina a assegurar a efetividade da tutela satisfativa do direito material. Por esta razão, é caracterizada pela instrumentalidade e pela referibilidade. A tutela cautelar é instrumento da tutela satisfativa, na medida em que objetiva assegurar a sua frutuosidade. (...). A tutela cautelar é direito da parte, correlacionando com o próprio direito à tutela do direito. (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela de Evidência. Editora RT, 2017. Versão ebook. Parte II, 2.1).

Dessa forma, requer que o juízo reconheça o Fumus Boni Juris, no caso em tela, visto que, estamos diante da real possibilidade do Requerido furta-se ao cumprimento de suas obrigações, deixando insolvido o seu débito, eis que até o presente momento, vem tentando se desfazer de seus bens, sem ao menos salda a dívida existente com o Requente.

II.2) Periculum in Mora

O Requerido tenciona a mudar de Estado e está oferecendo á venda seus bens. O Requerente teve até mesmo acesso á uma das propostas de venda (escrita) do imóvel ao qual o Requerido oferece o bem á terceiro pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) sendo que o mesmo imóvel está avaliado no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

No caso em tela, temos que, a demora no recebimento pode fazer com que esse não se efetive e a demanda não tenha motivo de existir. Verifica-se que os requisitos do artigo 305 do CPC estão presentes.

Isto posto, requer que o juízo reconheça o Periculum in Mora, no caso em tela, visto que, é inquestionável o receio do Requerente de não receber o valor emprestado.

II.3) Do Arresto

O Requerido oferece o bem á terceiro pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) sendo que o mesmo imóvel está avaliado no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Todavia, seu valor real de mercado deve superar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Na presente demanda o arresto é a medida cabível, visto que a ameaça de dilapidação do patrimônio de maior valor do Requerido traria a possível insolvência do debito com o Requerente. O art. 301 do CPC dispõe:

Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

O cabimento do presente pedido previamente à inicial e até mesmo ao Recurso, é plenamente aceito pelos Tribunais:

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