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Tutela cautelar de urgência requerida em caráter antecedente

Por:   •  6/3/2018  •  Abstract  •  1.078 Palavras (5 Páginas)  •  400 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA.

URGENTE – COM LIMINAR

ANA MARIANA BRAGANHA, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº ..., inscrita no CPF sob o nº ..., endereço eletrônico braga_braga@gmail.com, residente na Rua ..., nº ..., bairro ..., Curitiba-Paraná, por intermédio de sua advogada que ao final assina, regularmente inscrita na OAB/PR sob o nº ..., com escritório profissional situado na Rua ..., nº ..., bairro ..., Curitiba/Paraná, onde recebe intimações (art. 105, do CPC – procuração em anexo), vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 294, parágrafo único, 300, 301, 305 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, propor:

TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

em face de REGINALDO BRAGANHA, brasileiro, casado, profissão ..., portador da cédula de identidade RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., endereço eletrônico ...., residente na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cidade/Estado ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

A autora é casada com o réu há mais de 20 anos, sendo que optaram pelo regime de comunhão universal de bens.

Durante a constância do casamento adquiriram inúmeros bens, tais como uma casa e uma fazenda, sendo que na propriedade rural eram criados 30 cavalos da raça Clydesdale (doc. 1, em anexo), para fins de reprodução para inseminação artificial.

Ocorre que, devido as constantes brigas havidas, inclusive com violência física, a postulante separou-se do réu em 01.03.2017.

Desde então o réu mudou-se para a fazenda do casal, conforme demonstra a certidão dada pelo cartório de registro de imóveis (doc. 2, em anexo), enquanto a autora permaneceu junto aos filhos na residência da família, porém, a mesma encontra-se apavorada, posto que o réu está anunciando a venda dos animais da fazenda, bens esses que são de propriedade de ambos,  tendo, inclusive, já vendido 16 cavalos, dilapidando o patrimônio em comum com a requente (doc. 3, em anexo recorte de jornal e prints da conta do facebook em nome do réu).

Inobstante aos diversos pedidos da autora, bem como de seus filhos, inclusive por escrito, para que o réu deixasse de vender os cavalos (doc. 4 , em anexo), este continua irredutível, restando evidente sua intenção, qual seja, a dilapidação dos bens que são de propriedade do casal.

Além disso, cumpre mencionar que na fazenda ao lado da fazenda de propriedade da autora e do réu, reside o Sr. Josefino Manga Larga, nacionalidade ..., profissão ..., estado civil ..., portador da cédula de identidade RG nº ..., inscrito no CPF nº ..., endereço eletrônico ..., residente na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cidade-Estado ..., que também cria cavalos de raça e, em razão de sua honestidade e lisura, é pessoa de confiança de ambas as partes, portanto, pessoa ideal a ser nomeado como depositário.

Assim, diante dos fatos narrados, não restou alternativa a autora senão aforar a presente, a fim de que sejam protegidos seus bens futuros, eis que a seguir tomará as medidas cabíveis no que diz respeito a dissolução do vínculo conjugal.

2. DOS FUNDAMENTOS

2.1 DO CABIMENTO

De início, cumpre mencionar que o art. 305, do CPC, aduz que na ação que visa a prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, o autor deverá indicar a lide e seu fundamento, bem como a exposição sumária dos argumentos jurídicos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No caso em tela, a tutela concedida em caráter antecedente significa a possibilidade de, antes da propositura do processo judicial “principal”, diante de uma urgência contemporânea, requerer medida assecuratória apta a proteger os bens advindos do vínculo conjugal havido entre as partes.

2.2 DA CONCESSÃO DA LIMINAR

Os requisitos para a concessão da tutela cautelar constam no art. 300, do CPC, que dispõe que a tutela de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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