Teoria Geral Do Direito
Por: Nathalia93 • 30/5/2015 • Trabalho acadêmico • 427 Palavras (2 Páginas) • 650 Visualizações
Resumo dos Capítulos II E III do Livro: Ciência Política e Teoria Geral do Estado
Capítulo II - Teoria sobre a Origem da Sociedade Humana
Conceito de sociedade
Filósofos importantes tratavam do conceito de sociedade desde á antiguidade.
Para Talcool Parson podemos definir sociedade como “todo o complexo de relações do homem como seus semelhantes”, ou seja, a sociedade é baseada nas relações humanas.
Para Aristóteles, a sociedade se forma da necessidade imanente dos homens se relacionarem, de estarem em contato.
Os contratualistas Thomas Hobbes, Jean Jacques Rosseau e John Locke, pregaram que a sociedade surge devido à vontade humana.
Na definição de Dell Vecchio a sociedade é um “complexo de relações ‘‘, surge da consciência natural do homem, que busca manter a paz”.
Teorias sobre os fundamentos da sociedade
Teoria Organicista
Nessa teoria todos tem seus papéis definidos na sociedade, visando o bem comum.
Essa teoria pode ser divida em duas modalidades, a materialista e idealista.
A teoria organicista materialista baseia sua estrutura assim como na biologia. Ex: Pulmão, rins e coração estão para o corpo humano e os médicos e advogados estão para a sociedade. Já o organicismo Idealista, parte do principio que a organização pode se dão por fontes como a história, costumes e valores sociais ou jurídicos.
Teoria Mecanicista
Na visão mecanicista a sociedade se forma por indivíduos, que agem de forma individualista, com autonomia.
Essa teoria mudou devido às doutrinas contratualistas, que levantou a ideia do individualismo na relação do homem e do Estado, prejudicando a visão do bem comum.
Teoria Eclética
Essa teoria Cria uma dosagem entre as teorias anteriores, não perdendo a individualidade quando necessário, mas não deixando de visar o bem comum para o bom funcionamento da sociedade.
Sociedade e Estado.
Estado e Sociedade são distintos, pois a sociedade é maior que o Estado, e o Estado foi instaurado para regular a sociedade. Noberto Bobbio.
Capítulo III – Estado e Direito
A relação pode ser vista de diversas maneiras, foram criadas três teorias para nos ajudar a compreender a relação entre os dois.
Teoria Monística
Para os monistas não existe outra fonte de Direito que não seja o Direito Estatal, ou seja, Estado e Direito são um só. Hans Kelsen era defensor dessa ideia.
Teoria Dualística
Essa teoria levanta que o Direito Estatal não é única fonte do Direito, envolvendo assim o Direito Natural os costumes. Saidh Maluf.
O Direito é um fato social, ou seja, está em constante evolução assim como a sociedade que muda por questões econômicas, sociológicas, psicológicas e costumeiras.
Teoria do Paralelismo
Para essa teoria á um ponto de equilíbrio entre as teorias anteriores. Apesar de o Estado ser o principal órgão regulador, Dell Vecchio visualiza a existência de um Direito não Estatal.
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