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Teoria Geral Do Direito

Por:   •  30/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  650 Visualizações

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Resumo dos Capítulos II E III do Livro: Ciência Política e Teoria Geral do Estado

Capítulo II - Teoria sobre a Origem da Sociedade Humana

Conceito de sociedade

Filósofos importantes tratavam do conceito de sociedade desde á antiguidade.

Para Talcool Parson podemos definir sociedade como “todo o complexo de relações do homem como seus semelhantes”, ou seja, a sociedade é baseada nas relações humanas.

Para Aristóteles, a sociedade se forma da necessidade imanente dos homens se relacionarem, de estarem em contato.

Os contratualistas Thomas Hobbes, Jean Jacques Rosseau e John Locke, pregaram que a sociedade surge devido à vontade humana.

Na definição de Dell Vecchio a sociedade é um “complexo de relações ‘‘, surge da consciência natural do homem, que busca manter a paz”.

Teorias sobre os fundamentos da sociedade

Teoria Organicista

Nessa teoria todos tem seus papéis definidos na sociedade, visando o bem comum.

Essa teoria pode ser divida em duas modalidades, a materialista e idealista.

A teoria organicista materialista baseia sua estrutura assim como na biologia. Ex: Pulmão, rins e coração estão para o corpo humano e os médicos e advogados estão para a sociedade. Já o organicismo Idealista, parte do principio que a organização pode se dão por fontes como a história, costumes e valores sociais ou jurídicos.

Teoria Mecanicista

Na visão mecanicista a sociedade se forma por indivíduos, que agem de forma individualista, com autonomia.

Essa teoria mudou devido às doutrinas contratualistas, que levantou a ideia do individualismo na relação do homem e do Estado, prejudicando a visão do bem comum.

Teoria Eclética

Essa teoria Cria uma dosagem entre as teorias anteriores, não perdendo a individualidade quando necessário, mas não deixando de visar o bem comum para o bom funcionamento da sociedade.

Sociedade e Estado.

Estado e Sociedade são distintos, pois a sociedade é maior que o Estado, e o Estado foi instaurado para regular a sociedade. Noberto Bobbio.

Capítulo III – Estado e Direito

A relação pode ser vista de diversas maneiras, foram criadas três teorias para nos ajudar a compreender a relação entre os dois.

Teoria Monística

Para os monistas não existe outra fonte de Direito que não seja o Direito Estatal, ou seja, Estado e Direito são um só. Hans Kelsen era defensor dessa ideia.

Teoria Dualística

Essa teoria levanta que o Direito Estatal não é única fonte do Direito, envolvendo assim o Direito Natural os costumes. Saidh Maluf.

O Direito é um fato social, ou seja, está em constante evolução assim como a sociedade que muda por questões econômicas, sociológicas, psicológicas e costumeiras.

Teoria do Paralelismo

Para essa teoria á um ponto de equilíbrio entre as teorias anteriores. Apesar de o Estado ser o principal órgão regulador, Dell Vecchio visualiza a existência de um Direito não Estatal.

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