Teoria Geral do Direito Constituciona
Por: Paul Jhonathan • 28/5/2017 • Artigo • 281 Palavras (2 Páginas) • 231 Visualizações
A construção do Discurso na Petição Inicial
- Trata-se de requerimento judicial complexo onde são expostos fatos e direito, obedecendo as exigências da lei processual civil.
- Por meio da petição inicial o autor provoca o Poder Judiciário a sair da sua inércia, submetendo uma pretensão resistida ao seu poder decisório, em face do réu, que o resistiu. Tem-se a lide Partes no Processo: autor e réu
Autor: quem requer, quem propõe a demanda
Réu: em face de quem a demanda é proposta
Lide: conflito de interesses qualificado pela resistência de uma parte a se submeter a vontade da outra cujo interesse lhe é contrário
A petição inicial segue os requisitos previstos no art. 319, CPC
- Por meio da petição Inicial o autor leva ao conhecimento do Juiz a sua versão sobre os fatos que envolvem a lide, e requer uma prestação jurisdicional que a solucione
- O autor, no processo de conhecimento, pode pedir três modalidades de tutela jurisdicional declaratória, constitutiva e condenatória
- O pedido formulado pelo autor tem que guardar coerência com os fatos expostos.
A prestação jurisdicional não pode exceder ao pedido, nem ser da natureza diversa.
O artigo 330, parágrafo 1º, CPC considera inepta a petição inicial em determinadas condições, e o artigo 492 trata da relação pedido X decisão judicial.
Argumentação lógica na Petição Inicial
Para a argumentação jurídica não basta a validade formal – que possibilita afirmar a validade de um raciocínio lógico em face de determinadas premissas consideradas verdadeiras ou falsas – é, necessário também que as proposições correspondam à verdade dos fatos, e que tais fatos sejam provados.
A teoria da argumentação jurídica harmoniza-se com o processo judicial, já que as alegações realizadas pelo autor são recepcionadas pelo Juiz apenas como proposições verossímeis, razoáveis.
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