Teoria Geral do Direito Fichamento
Por: ropomponet • 26/9/2023 • Resenha • 634 Palavras (3 Páginas) • 102 Visualizações
Universidade Federal da Bahia
Rômulo Pomponet Spínola
Ciências Contábeis – 1º semestre – 2019.1
Instituição de Direito Público e Privado – DIR159
Msc. Camila Magalhães Carvalho
FICHAMENTO RESUMO
DALLARI Dalmo.Teoria Geral do Estado.O conceito de Estado (p.p119-123) |
O conflito de ideias e opiniões entre os mais variados conceituadores não chegarem a um consenso sobre a definição da palavra Estado, o poder da corporação estado existe desde o momento de constituição, sendo componente, e não fator central que deve ser ponto de partida para a conceituação. Para Hans Kelsen a noção de estado, numa forma estreitamente juridica, ou seja, desconsiderado fatores não jurídicos, define que o estado age como ordem coativa normativa da conduta humana. Houve uma nova necessidade em definir o Estado de forma jurídica na Alemanha em meados do século XIX e aborda o estado como uma junção entre norma juridica e politica contrapondo o pensamento de Kelsen. |
DALLARI Dalmo. Teoria Geral do Estado. Estado, Direito e Política ( p.p 128-131) |
Para que o Estado desempenhe suas atividades com o objetivo de atender a sociedade em geral utiliza-se de três dualismos onde necessidade e possibilidade interagem da forma dependente pois os interesses coletivos básicos precisam ser supridos enquanto que tem que haver orçamento e programas para atender tais demandas; indivíduos e coletividade. Já é a interação entre o que é mais importante direitos individuais ou sociais, cabendo o Estado intervir quando necessário ou quando provocado; e Liberdade e autoridade é exatamente o que o indivíduo pode fazer sem agredir os direitos da coletividade. |
DALLARI Dalmo. Teoria Geral do Estado. Estado e Governo(p.p145-151) |
O Estado Democrático de Direito surge com a ideia de garantir os direitos fundamentais, limitando algumas ações do Estado. O Autor levanta um questionamento sobre a democracia atual e a da Grécia Antiga e de imediato ele a responde de imediato onde o povo deveria governar e faz uma comparação com os pensamentos de Aristóteles. Indica também a importância das Revoluções Americana, Inglesa e Francesa como grandes movimentos que contribuíram pra ascensão dos direitos e a derruba dos governos absolutistas. Destes, a igualdade de direitos, preservação da liberdade e a supremacia do interesse público foram os direitos fundamentais primários para o nascimento dos Estados Democráticos. |
DALLARI Dalmo.Teoria Geral do Estado. Estado Constitucional (p.p 197-221) |
O Estado Constitucional nasce bem como o Democrático após a queda dos regimes totalitários onde garantiria a limitação dos poderes do Estado e os bens essenciais ao individuo A supremacia do indivíduo, a limitação do poder dos governantes e racionalização do poder foram os três grandes objetivos divergindo -se em cada Estado apenas pelas características de cada povo e cultura e a diferenciação da Constituição em seu modo material e formal onde este, é como esse direito é materializado como acontece e o que produz e aquele é como é ditado pelo ordenamento jurídico, a forma com que ele nasce. Cita também a importância da ONU com a carta Magna que além dos direitos individuais, ressaltou os direitos econômicos, sociais e culturais. Frisa a questão do jusnaturalismo que é o direito inerente a humanidade, com preceitos de razão e igualdade e como ela ocorreu através das Declarações em vários países de contexto histórico cerceado por grandes movimentos desde o século XVIII e tendo o advento com a Declaração Mundial após a Segunda Grande Guerra. Faz uma breve descrição de como foi constituída e seccionada, mas sem sucesso perante a eficácia dos direitos fundamentais onde continuou sendo descrita, no entanto sem maneiras ou métodos que elas sejam exercidas. A separação dos Poderes também é colocada junto ao constitucionalismo para evitar prováveis brechas ao retorno dos regimes totalitaristas deixando claro que o Estado é único e indivisível, porém com limitações e reforça com os escritos de Aristóteles e Montesquieu. Faz abordagem sobre o crescimento da tripartição dos poderes desde o século XVI perpassando sobre os movimentos sociais e as publicações dos cientistas da época. |
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