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Teoria Geral do Direito Fichamento

Por:   •  26/9/2023  •  Resenha  •  634 Palavras (3 Páginas)  •  102 Visualizações

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Universidade Federal da Bahia

Rômulo Pomponet Spínola

Ciências Contábeis – 1º semestre – 2019.1

Instituição de Direito Público e Privado – DIR159

Msc. Camila Magalhães Carvalho

FICHAMENTO RESUMO

DALLARI Dalmo.Teoria Geral do Estado.O conceito de Estado (p.p119-123)

O conflito de ideias e opiniões entre os mais variados conceituadores não chegarem a um consenso sobre a definição da palavra Estado, o poder da corporação estado existe desde o momento de constituição, sendo componente, e não fator central que deve ser ponto de partida para a conceituação. Para Hans Kelsen a noção de estado, numa forma estreitamente juridica, ou seja, desconsiderado fatores não jurídicos, define que o estado age como ordem coativa normativa da conduta humana. Houve uma nova necessidade em definir o Estado de forma jurídica na Alemanha em meados do século XIX   e aborda o estado como uma junção entre norma juridica e politica contrapondo o pensamento de Kelsen.

DALLARI Dalmo. Teoria Geral do Estado. Estado, Direito e Política ( p.p 128-131)

Para que o Estado desempenhe suas atividades com o objetivo de atender a sociedade em geral utiliza-se de três dualismos onde necessidade e possibilidade interagem da forma dependente pois os interesses coletivos básicos precisam ser supridos enquanto que tem que haver orçamento e programas para atender tais demandas; indivíduos e coletividade. Já é a interação entre o que é mais importante direitos individuais ou sociais, cabendo o Estado intervir quando necessário ou quando provocado; e Liberdade e autoridade é exatamente o que o indivíduo pode fazer sem agredir os direitos da coletividade.

DALLARI Dalmo. Teoria Geral do Estado. Estado e Governo(p.p145-151)

O Estado Democrático de Direito surge com a ideia de garantir os direitos fundamentais, limitando algumas ações do Estado. O Autor levanta um questionamento sobre a democracia atual e a da Grécia Antiga e de imediato ele a responde de imediato onde o povo deveria governar e faz uma comparação com os pensamentos de Aristóteles.

Indica também a importância das Revoluções Americana, Inglesa e Francesa como grandes movimentos que contribuíram pra ascensão dos direitos e a derruba dos governos absolutistas. Destes, a igualdade de direitos, preservação da liberdade e a supremacia do interesse público foram os direitos fundamentais primários para o nascimento dos Estados Democráticos.

DALLARI Dalmo.Teoria Geral do Estado. Estado Constitucional (p.p 197-221)

O Estado Constitucional nasce bem como o Democrático após a queda dos regimes totalitários onde garantiria a limitação dos poderes do Estado e os bens essenciais ao individuo A supremacia do indivíduo, a limitação do poder dos governantes e racionalização do poder foram os três grandes objetivos divergindo -se em cada Estado apenas pelas características de cada povo e cultura e a diferenciação da Constituição em seu modo material e formal onde este, é como esse direito é materializado como acontece e o que produz e aquele é como é ditado pelo ordenamento jurídico, a forma com que ele nasce. Cita também a importância da ONU com a carta Magna que além dos direitos individuais, ressaltou os direitos econômicos, sociais e culturais.

Frisa a questão do jusnaturalismo que é o direito inerente a humanidade, com preceitos de razão e igualdade e como ela ocorreu através das Declarações em vários países de contexto histórico cerceado por grandes movimentos desde o século XVIII e tendo o advento com a Declaração Mundial após a Segunda Grande Guerra. Faz uma breve descrição de como foi constituída e seccionada, mas sem sucesso perante a eficácia dos direitos fundamentais onde continuou sendo descrita, no entanto sem maneiras ou métodos que elas sejam exercidas.

A separação dos Poderes também é colocada junto ao constitucionalismo para evitar prováveis brechas ao retorno dos regimes totalitaristas deixando claro que o Estado é único e indivisível, porém com limitações e reforça com os escritos de Aristóteles e Montesquieu.

Faz abordagem sobre o crescimento da tripartição dos poderes desde o século XVI perpassando sobre os movimentos sociais e as publicações dos cientistas da época.

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