Teoria das janelas quebradas e o principio da bagatela
Por: Angelica Bastos • 12/5/2017 • Dissertação • 457 Palavras (2 Páginas) • 429 Visualizações
O princípio da insignificância desenvolvido por Claus Roxin trouxe a ideia de que ataques pequenos ao bem jurídico não devem ser ocupados pelo Direito Penal, revelando-se desproporcional castigar fatos irrisórios como, por exemplo, o furto de alguns tomates. Tal princípio objetiva facilitar ao aplicador da Lei penal a exclusão de incidência do Direito Penal em casos definidos como bagatelares.
Em oposição ao princípio da insignificância surge, na década de 80, a teoria das janelas quebradas. Essa teoria foi criada pelos americanos James Wilson e Jorge Kelling. Os postulados da teoria se basearam em um estudo feito pelo psicólogo Philip Zimbardo, cuja pesquisa consistiu em deixar um veículo em um Bairro de classe baixa de Nova York e um Bairro de classe alta na Califórnia.
No primeiro bairro p carro foi saqueado em menos de 30 minutos, e no segundo bairro o veículo ficou intocável por dias. No entanto, com a quebra de uma das janelas do veículo, o carro foi depenado em instantes.
Utilizando dessa premissa, James Wilson e Jorge Kelling, utilizaram o exemplo de uma janela quebrada de um escritório. Se a pessoa passa pela rua e se depara com a janela do escritório quebrada, e isso perdura por dias sem que a janela seja concertada, dará a impressão de que quem em o dever de cuidar do prédio não esta cuidando, ou seja, o prédio está à mercê.
Assim, outra pessoa irá quebrar outra janelas, até que todas as janelas estejam quebradas, demonstrando que ninguém dá importância a esse patrimônio (escritório). Na sequencia haverá destruição do prédio do lado e, depois, de toda a rua e da comunidade, gerando um efeito cascata, pois logo em seguida, as pessoas de bem deixariam aquela comunidade, relegando o bairro à mercê de desordeiros, pois apenas pessoas desocupadas ou imprudentes se sentiriam à vontade para residir em uma rua cuja decadência se torna evidente. Pequenas desordens, portanto, levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.
No Brasil uma pessoa que furta diversos potes de margarina de um supermercado, dificilmente pagara por sua conduta ilícita, isso porque o legislador aplicará o principio da bagatela, por ser um ataque pequeno ao bem jurídico. No entanto, levando em consideração o princípio das janelas quebradas, essa impunidade levara a outros delitos, iguais ou mais graves que este.
O ser humano quando comete algo ilícito espera ser castigado por isso, vem do berço quando nossa mãe nos deixa de castigo por fazer malcriação, quando o Estado não pune nossos atos ilegais, nosso inconsciente traduz como correta nossa ação, gerando assim uma cascata de ações erradas, pois perdemos o medo da punição.
Desse modo, segundo a teoria das janelas quebradas, os delitos menores tem que ser reprimidos para que se iniba a prática de delitos mais graves.
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