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Teoria geral do direito

Por:   •  4/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.698 Palavras (15 Páginas)  •  298 Visualizações

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09/02/2012

“ubi societas ibi ius” onde há sociedade há o direito

Função da relação entre Estado e Direito “Ordenadora”

Função ordenadora, isto é, trata-se da coordenação dos interesses que se manifestam na vida social, a fim de ensejar a máxima realização dos valores humanos com o mínimo de sacrifício e desgaste.

Teoria Geral do Processo

Autotutela --- autocomposição---Meios alternativos de pacificação ---jurisdição

-Estado “fraco”

-ausência de juiz + imposição da vontade

14/02/12

Autotutela à Jurisdição

A eliminação dos conflitos surgidos em sociedade pode se dar por obra de um ou ambos os titulares dos interesses em conflito. (autocomposição)

Atualmente, a resolução dos conflitos, conforme dispõe o direito, impõe que necessariamente haja a presença do Estado atraves da figura do estado juiz. (jurisdição)

Entretanto nem sempre foi assim. Nos primórdios da civilização se quer existiu os Estados o suficientemente forte e aparelhado para chamar para si a responsabilidade de pacificar os conflitos surgidos e restabelecer a ordem. Assim, quem pretendesse a satisfação de seu próprio interesse, deveria se valer de sua própria força, ou seja, o que se convencionou chamar de “vingança privada/particular”. A isso dá-se o nome de autotutela.

Meios alternativos de pacificação social

 Com o fortalecimento do Estado juntamente com a consciência de sua função pacificadora, conduziu-se a quase em exclusividade do seu exercício, constituindo crime o chamado exercício arbitrário das próprias razoes (CP art.345).

Todavia, toma-se corpo (ganha destaque) novas modalidades de soluções extrajudiciais (exemplo: mediação e arbitragem).

Processo e Direito Processual

No atual estagio da sociedade moderna , ao foco que o anseio pela busca do chamado bem comum(CF art. 3) alem disso, alcança-se o bem comum através da pacificação dos conflitos que surgem no meio social.

Entretanto, a simples solução do conflito surgido constitui motivo para pacificação social? Chegará o magistrado ao bem comum?

Nas palavras de Ada Peregrini Grinover “o que distingue fundamentalmente o direito material e o direito processual é que este cuida das relações dos sujeitos processuais, da posição de cada um deles no processo, sem nada a dizer quanto ao bem jurídico discutido”.

16/02/12

INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO

Legislar ou exercício jurisdicional. = pacificação social – PROCESSO = Positivo/negativo.

Seja ao legislar, seja através do exercício da jurisdição o Estado desempenha sua função maior, qual seja, a pacificação social.

Com isso, o processo é um instrumento a serviço da pacificação social. Assim, verifica-se o que a doutrina chama de aspecto positivo do processo.

No entanto, como a outra face da moeda, fala-se do chamado aspecto negativo do processo, isto é, o processo não é um fim em si mesmo, de maneira que o direito processual não deve se sobrepor ao direito material ali discutido.

Denominação, Posição enciclopédia e divisão do direito processual

-informado por princípios próprios

-cria e regula o exercício dos remédios constitucionais

-tornam efetivo o ordenamento

23/02/2012

Princípios gerais do direito processual.

-Princípio Imparcialidade do juiz: eqüidistante, pois ele deve manter a mesma distância entre as partes, ou seja, não estar ao lado ou a favor de nenhuma das partes.

 Principio do juiz natura.

Principio da vedação dos juízes ou tribunais de exceção.

-Princípio igualdade/Isonomia:  

Conteúdo jurídico do principio da igualdade, Celso Antonio Bandeira de Mello, Ed. Malheiros

Dia 28/02/2012

  • Principio da igualdade.

  1. Elemento tomado como fator de desigualação.
  2. Correlação lógica entre o fator erigido é o tratamento utilização.
  3. Consonância com os princípios constitucionais.

Obs.: excluindo qualquer um desses fatores há ofensa.

  • Principio do contraditório e da ampla defesa.

  1. Art. 5. LV da CF/88 .

   Juiz[pic 1][pic 2]

A         B

Direitos Disponíveis

Direitos Indisponíveis[pic 3]

                         Contraditório

                        Efetivo e equilibrado

  • Principio da ação.

“NEMO JUDEX SINE OCTORE”

- CF, art. 5º, xxxv.

Processo inquisitivo.

  • Principio da disponibilidade e indisponibilidade: processo civil VS penal.
  • Principio da livre investigação das provas: verdade formal VS material.
  • Principio do impulso oficial (CPC, art. 262)
  • Principio da oralidade.
  • Principio da persuasão racional do juiz (a exigência de motivação)

Sistemas:    prova ilegal

                   Livre convencimento.

CPC, art. 131[pic 4]

CF/88 art.93, IX:  garantia constitucional das partes.

                            Função política.

Dia: 07/03/2012

  • Principio da publicidade: CF/88, art. 93, IX ; CPC, art. 155, I e II
  • Principio da lealdade processual: art. 16 e 17 CPC  
  • Principio da economia e da instrumentalidade das formas: art. 244 CPC;  
  • Principio do duplo grau de jurisdição:  

Prova Dia 13/03/2012 

20/03/12

Norma processual: são aquelas leis/dispositivos legais, que cujo foco estão relacionados aos atos procedimentais.

Caráter -Material: é aquela norma que implica no próprio direito, se refere ao objeto material pretendido em juízo. / Instrumental: é aquela relacionada ao próprio instrumento/objeto ela dirige o processo para o seu fim (art. 283 CPC).

Objeto da Norma Processual

- Organização dos atos processuais

- Disciplina do poder jurisdicional

- Forma de resolução dos conflitos

NATUREZA JURÍDICA: em qual sistema do ordenamento jurídico aquele instituto se encontra, onde ele se encontrar ai esta a sua natureza jurídica. Ex: contrato de seguro, a NATUREZA JURIDICA é  o contrato.

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