Teoria geral do direito
Por: brunoalencar2612 • 4/3/2016 • Trabalho acadêmico • 3.698 Palavras (15 Páginas) • 298 Visualizações
09/02/2012
“ubi societas ibi ius” onde há sociedade há o direito
Função da relação entre Estado e Direito “Ordenadora”
Função ordenadora, isto é, trata-se da coordenação dos interesses que se manifestam na vida social, a fim de ensejar a máxima realização dos valores humanos com o mínimo de sacrifício e desgaste.
Teoria Geral do Processo
Autotutela --- autocomposição---Meios alternativos de pacificação ---jurisdição
-Estado “fraco”
-ausência de juiz + imposição da vontade
14/02/12
Autotutela à Jurisdição
A eliminação dos conflitos surgidos em sociedade pode se dar por obra de um ou ambos os titulares dos interesses em conflito. (autocomposição)
Atualmente, a resolução dos conflitos, conforme dispõe o direito, impõe que necessariamente haja a presença do Estado atraves da figura do estado juiz. (jurisdição)
Entretanto nem sempre foi assim. Nos primórdios da civilização se quer existiu os Estados o suficientemente forte e aparelhado para chamar para si a responsabilidade de pacificar os conflitos surgidos e restabelecer a ordem. Assim, quem pretendesse a satisfação de seu próprio interesse, deveria se valer de sua própria força, ou seja, o que se convencionou chamar de “vingança privada/particular”. A isso dá-se o nome de autotutela.
Meios alternativos de pacificação social
Com o fortalecimento do Estado juntamente com a consciência de sua função pacificadora, conduziu-se a quase em exclusividade do seu exercício, constituindo crime o chamado exercício arbitrário das próprias razoes (CP art.345).
Todavia, toma-se corpo (ganha destaque) novas modalidades de soluções extrajudiciais (exemplo: mediação e arbitragem).
Processo e Direito Processual
No atual estagio da sociedade moderna , ao foco que o anseio pela busca do chamado bem comum(CF art. 3) alem disso, alcança-se o bem comum através da pacificação dos conflitos que surgem no meio social.
Entretanto, a simples solução do conflito surgido constitui motivo para pacificação social? Chegará o magistrado ao bem comum?
Nas palavras de Ada Peregrini Grinover “o que distingue fundamentalmente o direito material e o direito processual é que este cuida das relações dos sujeitos processuais, da posição de cada um deles no processo, sem nada a dizer quanto ao bem jurídico discutido”.
16/02/12
INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO
Legislar ou exercício jurisdicional. = pacificação social – PROCESSO = Positivo/negativo.
Seja ao legislar, seja através do exercício da jurisdição o Estado desempenha sua função maior, qual seja, a pacificação social.
Com isso, o processo é um instrumento a serviço da pacificação social. Assim, verifica-se o que a doutrina chama de aspecto positivo do processo.
No entanto, como a outra face da moeda, fala-se do chamado aspecto negativo do processo, isto é, o processo não é um fim em si mesmo, de maneira que o direito processual não deve se sobrepor ao direito material ali discutido.
Denominação, Posição enciclopédia e divisão do direito processual
-informado por princípios próprios
-cria e regula o exercício dos remédios constitucionais
-tornam efetivo o ordenamento
23/02/2012
Princípios gerais do direito processual.
-Princípio Imparcialidade do juiz: eqüidistante, pois ele deve manter a mesma distância entre as partes, ou seja, não estar ao lado ou a favor de nenhuma das partes.
→ Principio do juiz natura.
→Principio da vedação dos juízes ou tribunais de exceção.
-Princípio igualdade/Isonomia:
“Conteúdo jurídico do principio da igualdade, Celso Antonio Bandeira de Mello, Ed. Malheiros”
Dia 28/02/2012
- Principio da igualdade.
- Elemento tomado como fator de desigualação.
- Correlação lógica entre o fator erigido é o tratamento utilização.
- Consonância com os princípios constitucionais.
Obs.: excluindo qualquer um desses fatores há ofensa.
- Principio do contraditório e da ampla defesa.
- Art. 5. LV da CF/88 .
Juiz[pic 1][pic 2]
A B
Direitos Disponíveis
Direitos Indisponíveis[pic 3]
Contraditório
Efetivo e equilibrado
- Principio da ação.
“NEMO JUDEX SINE OCTORE”
- CF, art. 5º, xxxv.
Processo inquisitivo.
- Principio da disponibilidade e indisponibilidade: processo civil VS penal.
- Principio da livre investigação das provas: verdade formal VS material.
- Principio do impulso oficial (CPC, art. 262)
- Principio da oralidade.
- Principio da persuasão racional do juiz (a exigência de motivação)
Sistemas: prova ilegal
Livre convencimento.
CPC, art. 131[pic 4]
CF/88 art.93, IX: garantia constitucional das partes.
Função política.
Dia: 07/03/2012
- Principio da publicidade: CF/88, art. 93, IX ; CPC, art. 155, I e II
- Principio da lealdade processual: art. 16 e 17 CPC
- Principio da economia e da instrumentalidade das formas: art. 244 CPC;
- Principio do duplo grau de jurisdição:
Prova Dia 13/03/2012
20/03/12
Norma processual: são aquelas leis/dispositivos legais, que cujo foco estão relacionados aos atos procedimentais.
Caráter -Material: é aquela norma que implica no próprio direito, se refere ao objeto material pretendido em juízo. / Instrumental: é aquela relacionada ao próprio instrumento/objeto ela dirige o processo para o seu fim (art. 283 CPC).
Objeto da Norma Processual
- Organização dos atos processuais
- Disciplina do poder jurisdicional
- Forma de resolução dos conflitos
NATUREZA JURÍDICA: em qual sistema do ordenamento jurídico aquele instituto se encontra, onde ele se encontrar ai esta a sua natureza jurídica. Ex: contrato de seguro, a NATUREZA JURIDICA é o contrato.
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