Teoria geral do direito
Por: kaka_156 • 25/5/2015 • Resenha • 720 Palavras (3 Páginas) • 378 Visualizações
JUSNATURALISTA – DEFENDE OS DIREITOS NATURAIS – HIERARARQUICOS AO DIREITO POSITIVO.
DIREITO NATURAL: CONJUNTO DE NORMAS PARALELAS E SEMELHANTES DO DIREITO POSITIVO.
CARACTERISTICAS DO DIREITO POSITIVO: IMUTÁVEL, ATEMPORAL E UNIVERSAL
MODALIDDADES OU VERTENTES DO DIREITO NATURAL: RACIONAL, DIVINO E NATURAL
JUSPOSITIVISTA: NÃO ACREDITA NO DIREITO NATURAL
DIREITO POSITIVO: CONJ DE REGRAS QUE REGEM A VIDA SOCIAL DE DETERMINADO POVO EM DETERMINADA EPOCA.
CARACTERISTICAS DO DIREITO POSITIVO: MUTAVEL, TEMPORAL, PARTICULAR
MODALIDADES POU VERTENTES DO DIREITO POSITIVO: CIENCIA DO DIREITO, DIREITO.
LIVRO DE KELSEN : TEORIA PURA DO DIREITO – JUSTO É DIFERENTE DE LEGAL, MORAL É DIFERENTE DE LEGAL. ACREDITA NAS LEIS, EM DIREITO COMO CIENCIA.
DIREITO PARA HANS KELSEN: TÉCNICA SOCIAL ATRAVÉZ DO QUAL SE CONSEGUE UMA CONDUTA.
O QUE CARATERIZA A CIENCIAS: SEGMENTO DO SABER HUMANO, QUE TENTA ESTABELECER COM PRECISÃO AS LEIS DE CAUSALIDADE, É AVALORATIVA
LEIS DO DIREITO: SÃO NORMAS JURIDICAS POSTAS PELO ESTADO ATRAVEZ DO LEGISLATIVO, E POSSIBILITAM A VIDA EM SOCIEDADE.
PARADIGMAS DO DIREITO: JUSTIÇA, LEI, FACULDADE, FATOS SOCIAL, ARGUMENTAÇÃO.
ABORDAGEM ZÉTETICA:CIENCIA DESCRITIVA DO DIREITO
FASES DA JUSTIÇA:
- AUTOTUTELA – VINGANÇA, AGIR NO IMPULSO, FAZER JUSTIÇA COM AS PROPRIAS MÃOS.
- MEDIAÇÃO: MEDIADOR QUE FAZ A COMPOSIÇÃO, ESTA ACIMA DAS LEIS PORQUE AS FAZ.
-TUTELA JURISDICIONAL: SE UTILIZAR DAS LEIS PARA FAZER JUSTIÇA, O JUDICIARIO DEVE APLICAR AS LEIS.
MUNICIPIO: NOME EU SE DÁ PELO EXECUTIVO
COMARCA: NOME OU EXTENSÃO TERRITORIAL QUE SE DÁ PELO JUDICIARIO.
SENTENÇA: NOME EU SE DÁ EM DECISÃO DE 1º GRAU – COMARCA - JUIZ
ACÓRDÃO: NOME QUE SE DÁ EM DECISÃO DE 2ºGRAU – TRIBUNAL – DESEMBARGADORES
2º GRAU DE 2º - ACÓRDÃO - MINISTROS – STF, STJ.
JURISPRUDENCIA: CONJUNTO DE ACÓRDÃOS
SÚMULAS: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIAS – TEM O PODER DE LEI ESTABELECIDO PELO JUDICIARIO
ORDENAMENTO JURIDICO DE KELSEN: TEM RELAÇÕES HIERARQUICAS E SÃO: CF, LEI COMPLEMENTAR, (DECRETOS), LEIS FEDERAIS, (SUMULAS), LEIS ESTADUAIS, LEIS MUNICIPAIS E PORTARIAS E RESOLUÇÕES.
COMMOM LAW: SISTEMAS QUE SEGUEM A JURISPRUDENCIA E SEGUEM OS COSTUMES.
ANTINOMIA: CONFLITOS DE LEIS
HERMENEUTICA: TÉCNICA UTILIZADA PARA SANAR A ANTINOMIA – CRITERIO HIERARQUICO (CF, LEI MUNICIPAL) – CRITERIO TEMPORAL – UAL FOI FEITA PRIMEIRO – ESPECIFICIDADE DA LEI (QUAL É MAIS ESPECIFICA)
ENRIQUECIMENTO ILICITO: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
RAMOS DO DIREITO: DIREITO PUBLICO: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, JUDICIARIO, FINANCEIRO, TRIBUTARIO, INTERNACIONAL, PENAL – DIREITO PRIVADO: CIVIL – COMERCIAL, INTERNACIONAL, TRABALHISTA.
PRINCIPIOS DO DIREITO: SÃO POSITIVADOS, MAS ALGUNS SÃO MILENARES
-IGUALDADE: PARTES TRATADAS DE FORMA IGUAL
BOA FÉ: RESTAURAR PRINCIPIOS OFENDIDOS, SEM MENTIRAS
AMPLA DEFESA: DIREITO AO REU DE SE UTILIZAR DE TODOS OS MEIOS LEGAIS DE ARGUMENTAÇÃO
LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ: JUIZ TEM O DIREITO E ANALISAR TODAS AS PROVAS E TOMAR SUA DECISÃO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: DIREITO DE SE DEFENDER EM TODAS AS ESFERAS JURIDICAS
CONTRADITORIO: DAR AO REU DIREITO
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