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Teoria geral do direito

Por:   •  25/5/2015  •  Resenha  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  378 Visualizações

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JUSNATURALISTA – DEFENDE OS DIREITOS NATURAIS – HIERARARQUICOS AO DIREITO POSITIVO.

DIREITO NATURAL: CONJUNTO DE NORMAS PARALELAS E SEMELHANTES DO DIREITO POSITIVO.

CARACTERISTICAS DO DIREITO POSITIVO: IMUTÁVEL, ATEMPORAL E UNIVERSAL

MODALIDDADES OU VERTENTES DO DIREITO NATURAL: RACIONAL, DIVINO E NATURAL

JUSPOSITIVISTA: NÃO ACREDITA NO DIREITO NATURAL

DIREITO POSITIVO: CONJ DE REGRAS QUE REGEM A VIDA SOCIAL DE DETERMINADO POVO EM DETERMINADA EPOCA.

CARACTERISTICAS DO DIREITO POSITIVO: MUTAVEL, TEMPORAL, PARTICULAR

MODALIDADES POU VERTENTES DO DIREITO POSITIVO: CIENCIA DO DIREITO, DIREITO.

LIVRO DE KELSEN : TEORIA PURA DO DIREITO – JUSTO É DIFERENTE DE LEGAL, MORAL É DIFERENTE DE LEGAL. ACREDITA NAS LEIS, EM DIREITO COMO CIENCIA.

DIREITO PARA HANS KELSEN: TÉCNICA SOCIAL ATRAVÉZ DO QUAL SE CONSEGUE UMA CONDUTA.

O QUE CARATERIZA A CIENCIAS: SEGMENTO DO SABER HUMANO, QUE TENTA ESTABELECER COM PRECISÃO AS LEIS DE CAUSALIDADE, É AVALORATIVA

LEIS DO DIREITO: SÃO NORMAS JURIDICAS POSTAS PELO ESTADO ATRAVEZ DO LEGISLATIVO, E POSSIBILITAM A VIDA EM SOCIEDADE.

PARADIGMAS DO DIREITO: JUSTIÇA, LEI, FACULDADE, FATOS SOCIAL, ARGUMENTAÇÃO.

ABORDAGEM ZÉTETICA:CIENCIA DESCRITIVA DO DIREITO

FASES DA JUSTIÇA:

- AUTOTUTELA – VINGANÇA, AGIR NO IMPULSO, FAZER JUSTIÇA COM AS PROPRIAS MÃOS.

- MEDIAÇÃO: MEDIADOR QUE FAZ A COMPOSIÇÃO, ESTA ACIMA DAS LEIS PORQUE AS FAZ.

-TUTELA JURISDICIONAL: SE UTILIZAR DAS LEIS PARA FAZER JUSTIÇA, O JUDICIARIO DEVE APLICAR AS LEIS.

MUNICIPIO: NOME EU SE DÁ PELO EXECUTIVO

COMARCA: NOME OU EXTENSÃO TERRITORIAL QUE SE DÁ PELO JUDICIARIO.

SENTENÇA: NOME EU SE DÁ EM DECISÃO DE 1º GRAU – COMARCA - JUIZ

ACÓRDÃO: NOME QUE SE DÁ EM DECISÃO DE 2ºGRAU – TRIBUNAL – DESEMBARGADORES

2º GRAU DE 2º - ACÓRDÃO - MINISTROS – STF, STJ.

JURISPRUDENCIA: CONJUNTO DE ACÓRDÃOS

SÚMULAS: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIAS – TEM O PODER DE LEI ESTABELECIDO PELO JUDICIARIO

ORDENAMENTO JURIDICO DE KELSEN: TEM RELAÇÕES HIERARQUICAS E SÃO: CF, LEI COMPLEMENTAR, (DECRETOS), LEIS FEDERAIS, (SUMULAS), LEIS ESTADUAIS, LEIS MUNICIPAIS E PORTARIAS E RESOLUÇÕES.

COMMOM LAW: SISTEMAS QUE SEGUEM A JURISPRUDENCIA E SEGUEM OS COSTUMES.

ANTINOMIA: CONFLITOS DE LEIS

HERMENEUTICA: TÉCNICA UTILIZADA PARA SANAR A ANTINOMIA – CRITERIO HIERARQUICO (CF, LEI MUNICIPAL) – CRITERIO TEMPORAL – UAL FOI FEITA PRIMEIRO – ESPECIFICIDADE DA LEI (QUAL É MAIS ESPECIFICA)

ENRIQUECIMENTO ILICITO: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

RAMOS DO DIREITO: DIREITO PUBLICO: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, JUDICIARIO, FINANCEIRO, TRIBUTARIO, INTERNACIONAL, PENAL – DIREITO PRIVADO: CIVIL – COMERCIAL, INTERNACIONAL, TRABALHISTA.

PRINCIPIOS DO DIREITO: SÃO POSITIVADOS, MAS ALGUNS SÃO MILENARES

-IGUALDADE: PARTES TRATADAS DE FORMA IGUAL

BOA FÉ: RESTAURAR PRINCIPIOS OFENDIDOS, SEM MENTIRAS

AMPLA DEFESA: DIREITO AO REU DE SE UTILIZAR DE TODOS OS MEIOS LEGAIS DE ARGUMENTAÇÃO

LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ: JUIZ TEM O DIREITO E ANALISAR TODAS AS PROVAS E TOMAR SUA DECISÃO

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: DIREITO DE SE DEFENDER EM TODAS AS ESFERAS JURIDICAS

CONTRADITORIO: DAR AO REU DIREITO

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