Terza Scuola e a Distinção Entre Normais e Anormais no Sistema Punitivo
Por: lala • 23/8/2018 • Trabalho acadêmico • 287 Palavras (2 Páginas) • 233 Visualizações
Aula 03
Terza Scuola e a distinção entre normais e anormais no sistema punitivo
Criminoso: Crime + oso: indivíduo que possui muito crime.
- Será que é justo punir uma pessoa que nasce para cometer um crime, quando possui a característica que a determina? Este é um problema filosófico, se o ser humano é livre (fazer escolhas) ou é determinado (fim do séc. XIX). Se fossem determinadas por alguma característica, por consequência buscaria eliminar tais indivíduos. Por exemplo, nazismo e o determinismo biológico.
- No séc. XIX e XX passa-se a tentar resolver a questão. Os estudos foram chamados de “terceira escola”, “terza scuola” ou “escola crítica”. Os seres humanos são livres, mas também são determinados pela natureza.
- Émile Durkheim: uma sociedade que se afetada sempre pelo crime, é um sinal de que algo não está bom, assim como a sociedade que não tem nenhum crime, haja visto que deve ter uma perda maior de liberdade dos indivíduos. O crime é resultado do livre arbítrio humano, mas é necessário para a sociedade.
- Alexandre Lacassagne: O crime é fruto de má formação cerebral (crânio).
- Emanuelle Carnevale: Separa a humanidade em duas espécies: Aqueles que tem livre arbítrio e podem ser responsabilizados por uma conduta (imputáveis) e outros que não entendem tal fato como crime, mas possuem uma certa periculosidade (estes necessitam de medidas de segurança) - não tem capaz de se desenvolver plenamente.
- Em relação ao imputável, precisa de uma constância vigilância. Enquanto não agir, não saberá se são imputáveis ou inimputáveis. Para garantir a segurança coletiva precisa se auto-observar. Toda sociedade do séc. XX e XXI é punitivista, é uma forma de exercício do capitalismo.
- Dulcificação dos corpos: tornar os seres humanos dóceis, domesticáveis.
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