Titulos de crédito
Por: Rebeca Marques • 11/11/2015 • Dissertação • 25.986 Palavras (104 Páginas) • 248 Visualizações
EMPRESARIAL – 06/05
Ação Cambial: Quando falamos em ação cambial, queremos saber que instrumento processual se utiliza para fazer valer o que está no titulo de crédito quando alguém deixa de cumprir a obrigação de acordo com o que foi pactuado. Nós (o direito empresarial atual) utilizamos como ação cambial o processo de execução previsto no código de processo civil.
Qual o mecanismo/ instrumento credor, que não recebe o titulo de crédito regularmente, utiliza para fazer valer para receber o que está no titulo? Ele propõe uma ação de execução. O processo de execução se extingue do processo de conhecimento, porque na execução, “eu” começo onde termina o processo de conhecimento, que serve para dar conhecimento público do direito, para depois que tornar conhecido, o titular desse direito poder exercitar o direito.
PROCESSO MODERNO: ajuíza a petição inicial, o autor demonstra para o juiz os fatos e fundamentos do que quer e faz o pedido. O réu contesta/defende-se trazendo fatos e fundamentos e também faz o pedido, que normalmente é julgar improcedpeente o pedido do autor, ou um pedido contraposto, ou uma ação dele contra o autor (reconvenção); se na defesa ele juntou documentos novos ou alega alguma preliminar (defeito no processo), o juiz ouve o autor em réplica, feita a réplica, se necessário, o juiz faz a instrução do processo e em seguida a sentença; a sentença transitada em julgado e o pedido for procedente, o réu tem 15 dias para contestar.
Quem tem titulo de crédito já começa com o processo de execução, já mandando o réu pagar. PROCESSO: titulo de crédito + planilha (onde coloca o valor da divida + correção monetária + juros), e como precisa do judiciário, pede ao juiz que fixe os honorários advocatícios; então o juiz manda citar o réu, para que ele pague. O que importa é que quando eu tenho um titulo de credito, eu já começo o processo mandando o réu satisfazer o meu direito. Quem tem titulo de credito já procura o judiciário usando ação cambial. A ação cambial, hoje, previsto para os títulos de credito no processo de execução previsto no cpc.
Sabemos que a prescrição impõe a perda da pretensão, não é que não tenha mais o direito, é que não tem como pretender esse direito. Por exemplo: Se alguém suspender o seu direito de dirigir porque foi pega com a pontuação acima de 20 pontos dentro de 1 ano, seu direito está suspenso, você não perdeu o direito de dirigir mas não tem mais exercitar esse direito enquanto estiver suspenso. A prescrição faz isso, você não perde o direito, mas perde o direito de pretender, de exercitar esse direito. Quando se tratar de prescrição cambiaria, trata se da prescrição da ação executória.
Quando alguém dizer que o cheque está prescrito, tome cuidado, não conclua que essa pessoa não pode mais cobrar o titulo, tem que concluir que esse titulo não pode mais ser executado.
A ação cambial pode ser:
- Direta: quando ela for movida contra o devedor principal e seus avalistas> Protesto facultativo.
- Indireta: quando for movido contra os coobrigados e seus avalistas> Protesto Necessário (garantir o direito de cobrar dos coobrigados).
*tem que saber quem é o avalizado para saber se a ação cambial é direta ou indireta.
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SACADOR SACADO[pic 3][pic 4][pic 5]
AÇÃO DE EXECUÇÃO[pic 6][pic 7]
BENEFICIÁRIO[pic 8][pic 9]
$1000 B1[pic 10]
B2[pic 11]
... B6
O que seria ação cambial direta? O B veio cobrar do aceitante e o aceitante falou não pago. B provoca então, uma ação de execução contra sacado aceitante. Na ação cambial direta é eliminado o direito de regresso, porque se está cobrando do devedor principal, não haverá direito de regresso para ninguém. Só terá direito de regresso na ação cambial indireta, ou seja, no lugar de diretamente ele tem que pagar, eu vou atrás de coobrigados que estão entre o credor final e o devedor principal, se faço isso é ação cambial indireta, e terá regresso até chegar no B2.
Na ação cambial direta já esgota o titulo, com a única ação de execução aquele titulo deixa de ter existência jurídica. Podendo ter até 8 processos de execuções dentro do mesmo titulo, sendo 1 dieta e 7 indiretas.
Então, quem tem titulo de credito vencido, seja porque passou a data do pagamento, ou seja, por meio do aceite, escolhe quem cobrar, tanto por meio de execução direta cobrando o devedor principal ou indireta contra qualquer dos coobrigados. Se optar por cobrar dos coobrigados, terá que fazer um protesto. Mas há uma situação em que o protesto não é obrigado, que é quando o titulo é cheque.
Não é proporcional que o prazo de prescrição seja o mesmo entre o devedor e os coobrigados, porque o devedor principal enquanto não pagar sabe que ainda deve; já os coobrigados não sabem que devem, só saberão que serão cobrados quando protesta o titulo.
O legislador, quando definiu a prescrição, ele criou três prazos prescricionais básicos para os títulos de credito real, previsto na lei uniforme de Genebra, a letra de cambio e a nota promissória; mas utilizamos como prazos gerais para todos os títulos de credito.
TABELA DE PRAZOS.
Prazo | Termo inicial | |
Contra o devedor principal e seus avalistas | 3 anos | Do vencimento |
Contra os coobrigados e seus avalistas | 1 ano | Do protesto |
Direito de regresso: coobrigados entre si | 6 meses a 1 ano* | Do pagamento |
- 1 ano em caso do titulo ser uma duplicata.
Caso o prazo seja desrespeitado, a prescrição cambiaria vai impor a perda do direito á pretensão executória, ou seja, o que o credor está perdendo é o direito de pedir ao juiz para o réu pagar de imediato. Vencido esse prazo, já não pode mais ajuizar a ação de execução.
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