Trabalho Acadêmico Leis Especiais
Por: fernandoinacio • 13/7/2015 • Trabalho acadêmico • 1.655 Palavras (7 Páginas) • 260 Visualizações
LEI Nº 9.455/97 – CRIME DE TORTURA:
1 – Conceito de Tortura.
R: Tortura designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza.
2 – Modalidades de Tortura.
R: Fisica, psicologica e mental.
3 – Cite três exemplos de ações que configuram o crime de Tortura:
R: Tortura sem contato, privação de sono, privação simultânea dos sentidos de visão audição tato, tortura térmica, tortura por ruídos e sons, ameaças de morte, enterro simulado, posições forçadas prolongadas, humilhação sexual, choques elétricos, eletrochoque, ingestão forçada de drogas alucinógenas, nudez forçada, afogamento simulado, espancamento com instrumentos e/ou força física
4 – Permite-se fiança, graça ou anistia? Qual artigo?
R: Não. Artigo 5º XLIII da CF.
LEI Nº 2.889/56 – GENOCÍDIO:
1 – Cite quatro exemplos de ações que configuram crime de Genocídio.
R: Matar membros do grupo; causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
Caso Concreto:
O massacre dos armênios pelos turcos; os crimes praticados por Hitler contra os judeus; o massacres dos índios americanos; dos armênios pelos turcos, dos Incas e Astecas; um milhão e meio ou dois milhões de mortos na guerra do Vietnã; Serra Leoa, Moçambique; Angola; El Salvador; Nicarágua; Rússia, Irã, Israel; Coréia; Hiroshima; Nagazaki; Timor Leste.
LEI Nº 4.898/85 – CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE:
1 – A quem a representação deverá ser dirigida?
R: Sera dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção; dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
2 – Cite cinco exemplos de ações que configuram o crime.
R: Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
3 – Cite três sanções administrativas que poderão ser aplicadas.
R: Advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; destituição de função; demissão; demissão, a bem do serviço público.
LEI Nº 7.716/89 – CRIME DE PRECONCEITO:
1 – Quais tipos de preconceitos ou discriminação a lei impede?
R: Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
2 – Cite cinco exemplos de ações que configuram o crime.
R: Negar ou obstar emprego em empresa privada; recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador; recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau; Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar; impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público; impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
3 – É crime a fabricação de símbolos que utilizem a cruz suástica ou gamada?
R: Sim, conforme artigo 20 a lei 7716/89.
LEI Nº 7.853/89 – PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
1 – Cite cinco exemplos de ações que configuram crime.
R: Recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta; obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência; negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho; recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência; deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
LEI Nº 10.741/03 – ESTATUTO DO IDOSO:
1 – O estatuto é destinado a proteger pessoas com qual idade?
R: Pessoas com idade igual ou superiror a 60 anos.
2 – Os crimes contra os idosos, em regra, exigem a representação da vítima?
R: Não, conforme artigo 95, Lei 10.741/03, são crime de ação publica incondicionada.
3 – Abandonar idoso é crime? Qual artigo?
R: Sim. Artigo 98 da Lei 10.741/03.
4 – Cite três condutas do artigo 100 que configuram crime contra o idoso.
R: Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa; deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei.
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