Trabalho De Teoria Da Norma
Por: Maria Paula • 24/11/2023 • Trabalho acadêmico • 618 Palavras (3 Páginas) • 67 Visualizações
O Ordenamento Jurídico é um conceito de extrema importância dentro do estudo do Direito e que se refere ao conjunto de normas e os princípios que estabelecem condutas para uma vida em sociedade que traga bem-estar social, estabelecendo os direitos e deveres dos cidadãos. Além disso, o Ordenamento Jurídico estabelece as relações entre os indivíduos e o funcionamento do sistema jurídico.
No livro "Introdução ao Estudo do Direito" de Tércio Sampaio Ferraz Jr., o autor estabelece o conceito de Ordenamento Jurídico como um sistema normativo complexo e hierarquizado. Segundo Ferraz Jr., o Ordenamento Jurídico é composto por um agrupamento de normas que regulam as relações sociais e são reconhecidas como válidas dentro de uma determinada comunidade política e social.
O autor destaca que o ordenamento jurídico é caracterizado por três elementos essenciais: unidade, coerência e completude. A unidade refere-se à ideia de que o ordenamento é um sistema único, integrado e interdependente, de forma que todas as normas e regras devem estar se relacionando e mantendo coerência entre si. Além disso, as leis devem ser interpretadas em conjunto, e não de maneira isolada, para que se evitem contradições e ambiguidade jurídicas. O segundo elemento é a Coerência e diz respeito à harmonia e à lógica interna dentro do sistema jurídico. Isso significa que as normas devem estar em conformidade com os valores e princípios primordiais da sociedade. O último e terceiro elemento, diz respeito à completude e significa que o ordenamento jurídico deve ser capaz de regular todos os aspectos relevantes da vida em sociedade, de forma que seja possível preencher possíveis lacunas legais. Portanto, a completude busca evitar situações em que se possa haver omissões normativas que gerem incertezas. Esses três elementos são indispensáveis para a eficácia e legitimidade do Ordenamento Jurídico, proporcionando uma estrutura coesa e abrangente para que se possam regular as condutas humanas.
Além disso, Ferraz Jr. ressalta a importância da hierarquia das normas no Ordenamento Jurídico. A hierarquia é crucial para que se estabeleça a autoridade das normas, a coesão no sistema jurídico e o equilíbrio entre os diferentes poderes e instâncias existentes. Ela também contribui para a segurança jurídica e para a previsibilidade das relações sociais. A ordem hierárquica das normas jurídicas pode variar de acordo com cada sistema jurídico de cada país, mas geralmente apresentam uma estrutura semelhante. Por exemplo, no Brasil a Constituição Federal está no topo da hierarquia, sendo considerada a norma suprema do Ordenamento Jurídico. Abaixo da Constituição, estão as leis complementares e as leis ordinárias. As leis consideradas complementares são as que se tratam da matéria específica tratada na Constituição, enquanto as leis ordinárias são aprovadas pelo Congresso Nacional e tratam de assuntos gerais. Em seguida, temos os decretos legislativos e as resoluções, que são normas deliberadas pelo Poder Legislativo e pelos órgãos administrativos, de maneira respectiva. Eles possuem um alcance mais restrito que as leis e tem como objetivo regulamentar situações específicas. E por fim, na base da hierarquia, estão os atos administrativos, que servem como as portarias e os regulamentos. Esses atos são emitidos pelos órgãos da administração pública e possuem atuação restrita em determinadas áreas de atuação. É importante ressaltar que a observância da hierarquia garante a validade e a eficácia das normas jurídicas, normas inferiores devem estar em conformidade com as normas superiores, e a desobediência hierárquica pode resultar em invalidade ou anulação das normas que foram contrárias as superiores.
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