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Trabalho Direito Empresarial

Por:   •  11/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.047 Palavras (5 Páginas)  •  992 Visualizações

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FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO PARANÁ [pic 1]

BACHARELADO EM DIREITO

Disciplina: Direito Empresarial I

Prof. Guilherme Borba Vianna

ALUNA: 257004 – FRANCIANE PAOLA BORGES DA COSTA

Instruções:

•        O trabalho deve ser feito em dupla ou individualmente, com consulta ao CC e à Doutrina;

•         O trabalho deve ser entregue impreterivelmente até o dia 19/09/2016, de forma impressa.

•        O trabalho possui nota de 2,0 (dois) pontos na média bimestral. _______________________________________________________________

Pesquise na doutrina (Fábio Ulhoa Coelho; Gladson Mamede; Waldo Fazzio Júnior; Sérgio Campinho etc.), além da legislação (CC/2002) e responda as questões abaixo:

1) ESCRITURAÇÃO EMPRESARIAL. O empresário está obrigado a inúmeras obrigações, dentre as quais pagar os tributos, observar às leis ambientais, de defesa do consumidor, de proteção à concorrência etc. O CC estabelece obrigações específicas ao empresário relacionadas à escrituração do seu negócio, ou seja, do registro oficial das notas fiscais que emite (quando vende) e que recebe (quando compra), dos pagamentos que faz e dos valores que recebe e de tantos outros aspectos do dia a dia. A escrituração possui tanto função interna (controle gerencial das atividades empresariais, visando aumentar o lucro ou diminuir prejuízos, como também posicionar os sócios/acionistas a respeito do andamento dos negócios da sociedade empresária) como externa (é através da escrituração que o Estado irá cobrar tributos, como também é através dos registros comerciais que se fará prova perante o Poder Judiciário a respeito da atividade empresarial exercida). Sobre a escrituração empresarial, responda:

a)         A escrituração empresarial precisa ser feita por um contador ou qualquer pessoa pode fazer? Fundamente sua resposta com base na doutrina e no Código Civil.

RESPOSTA:        A escrituração deve ser feita por um técnico contabilista ou por contador habilitado. Pois a escrituração empresarial segue um sistema contábil, de forma uniforme e ordem cronológica que exige um conhecimento técnico para tal escrituração da empresa e dos livros exigidos por lei. Art. 1.182, C.C. Sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.

2) LIVROS EMPRESARIAIS. A escrituração dos livros comerciais nasceu juntamente com a mercancia, na medida em que não poderia o comerciante guardar apenas na memória todos os registros do seu negócio, seja para calcular sua margem de lucro, seja para controlar as vendas feitas a prazo, para medir seus estoques etc. Se no início a escrituração era apenas uma necessidade do comerciante, hoje é uma obrigação de todo comerciante diligente de suas obrigações. O Brasil adotou o sistema francês de legislar sobre os livros, através do qual existe uma determinação legal para que o comerciante organize sua contabilidade mediante a utilização de LIVROS DETERMINADOS e conforme regras fixas de escrituração. Sobre os livros empresariais, responda:

a)         Existe livro fiscal OBRIGATÓRIO a todo empresário (com exceção do ME, EPP e MEI) ? Caso sim, informe qual é o livro obrigatório, em que dispositivo legal do Código Civil ele está previsto e se ele precisa ser arquivado e/ou protocolado em algum órgão específico. Por fim, cite exemplos de livros fiscais FACULTATIVOS ao empresário.

RESPOSTA:        Existe o livro diário, que é obrigatório por lei, no qual deve descreve as operações de atividade mercantil diária da empresa, que modificam seu balanço patrimonial. Art. 1.180, C.C. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

b)         Existe dispositivo legal que possibilite ao empresário se negar a exibir os livros fiscais quando instado a demonstrar se está ou não seguindo as formalidades prescritas em lei? Caso sim, informe o artigo.

RESPOSTA:        Empresas que optam pelo “Simples Nacional” não é obrigada a obter um sistema contábil como nas Micro e pequenas empresas, podendo adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas. Lei complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, Art. 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

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