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Trabalho Escravo e Seguridade Social

Por:   •  1/12/2016  •  Dissertação  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  335 Visualizações

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TRABALHO ESCRAVO E SEGURIDADE SOCIAL

A escravidão foi abolida no século XIX, através da lei Áurea, mas infelizmente o trabalho escravo ainda é uma realidade. E mesmo que atualmente ele venha com uma nova roupagem, ainda trata-se de uma afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, calcula-se que 21 milhões de pessoas são escravizadas em todo o mundo. Estima-se que no Brasil, 25 a 100 mil pessoas trabalham nessa condição.

O trabalho é considerado análogo ao escravo quando o empregado está sujeito a condições degradantes de trabalho, que retira do trabalhador a sua dignidade e expõe a riscos sua saúde física e/ou mental; jornada exaustiva, que o leva ao limite de suas forças; cerceamento de liberdade, como servidão por dívida, a retenção de documentos e o isolamento geográfico. O crime tipificado no artigo 148 do Código Penal, tem pena de 2 a 8 anos e multa.

Nas grandes cidades, ainda se encontram trabalhadores em condições análogas ao escravo, muitas vezes  em indústrias e construções civis. Em 2012 o Tocantins foi o segundo do ranking de estados brasileiros com mais trabalhadores resgatados (libertos).

A palavra “escravidão” tem o efeito de causar um impacto muito forte, até mesmo por causa do registro histórico-cultural do nosso país, que tenta até hoje se redimir, pois ainda são refletidas na nossa sociedade as consequências do enorme erro que foi a escravidão nos moldes anteriores à Lei Áurea. Todavia, o peso social e moral que esta palavra carrega é importante no sentido de acentuar o quão inaceitável é qualquer situação que impeça de se estender a todas as pessoas a garantia da dignidade do trabalho, contida na declaração universal de direitos humanos.

Ainda, segundo a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), temos que é direito de todo trabalhador ter a carteira de trabalho assinada, salário mínimo, descanso semanal, férias, décimo terceiro, seguro desemprego e previdência social. Direitos esses suprimidos no trabalho análogo ao escravo.

O Direito do Trabalho é uma verdadeira conquista obtida ao longo da história da humanidade, exercendo papel fundamental, ao garantir condições mínimas de vida aos trabalhadores, assegurando a dignidade da pessoa humana e evitando abusos que o capital e a busca pelo lucro podem causar aos membros da sociedade, em especial àqueles que não detêm o poder econômico.

Deste modo, em concordância com os princípios constitucionais, os princípios trabalhistas, as leis do trabalho e a lei penal, é imperioso que o combate ao trabalho escravo seja feito com veemência e eficácia pelo pelo Estado e a sociedade, através de denúncias, da responsabilização dos criminosos que aliciam pessoas vulneráveis e evitando que essas pessoas vulneráveis cheguem a tamanha situação de necessidade que as tornam alvos fáceis de tais propostas.

Neste último aspecto o tema se liga diretamente à Seguridade Social, pois esta tem a função de salvaguardar o mínimo social e sendo este resguardado, o indivíduo protegido estará menos propenso a cair nas armadilhas dos aliciadores. É comum que os trabalhadores resgatados de situações degradantes de trabalho sejam analfabetos ou tenham baixa educação formal, pouca noção de direitos humanos e trabalhistas, além de perspectivas sociais limitadas.

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