Trabalho Prática Cimulada Penal
Por: Mix Mix • 3/5/2021 • Trabalho acadêmico • 546 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
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CURSO: Direito | ALUNO: |
DISCIPLINA: Prática Simulada Penal | NOTA: |
PERÍODO MINISTRADO: 7º Período PROFESSOR: João Paulo Reis de Deus CONTATO: prof.joao.reis@doctum.edu.br |
AVALIAÇÃO DE PRÁTICA SIMULADA PENAL
PEÇA PRÁTICA (QUESTÃO ÚNICA):
Sônia, Luísa e Marina são três irmãs.
Sônia, divorciada, desempregada, mãe de 3 filhos, residente e domiciliada na rua A, 78, bairro Vila Tanque, João Monlevade/MG, foi denunciada pela prática do crime previsto no art. 155, “caput”, do Código Penal.
Consoante à inicial de acusação, no dia 25 de janeiro de 2019, Luísa recepcionou em sua casa, para um jantar, suas duas irmãs: Sônia e Marina. Assim sendo, ao passar pela porta do quarto de Luísa, dona da casa, Sônia avistou um belíssimo anel de diamantes em cima da penteadeira da irmã. Nesse contexto, ao lembrar da sua grave situação financeira – que seria despejada da sua casa até o final da semana, caso não pagasse o aluguel do imóvel e que lhe foram negadas diversas tentativas de crédito, o que incluía empréstimos com parentes e amigos – ao considerar a joia como a última solução para os seus problemas financeiros, principalmente de quitar os meses que deixou de adimplir os aluguéis, ela adentrou ao local e furtou para si o objeto valioso.
Ao notar o sumiço da joia, Luísa comentou o ocorrido com seu cunhado, Antônio, que é delegado de polícia na cidade de João Monlevade. Este ao saber dos fatos, ele ficou indignado com a situação, de uma irmã ter surrupiado uma joia de outra e, por conta própria, determinou que Pedro, investigador da Polícia Civil, interceptasse a linha telefônica de ambas as irmãs de Luísa (Sônia e Marina), a fim de averiguar o paradeiro do anel furtado.
Após 15 (quinze) dias de interceptação, a proprietária do imóvel locado por Sônia entrou em contato com a locatária indignada, reclamando que o anel dado como forma de pagamento dos aluguéis não era de diamantes, mas de uma bijuteria com vidros colados e que o mesmo não valia nem R$50,00 (cinquenta reais).
Diante da conversa interceptada, em 22 de março de 2019 (uma sexta-feira), Luísa atendendo à intimação do delegado, compareceu à delegacia de polícia, ocasião na qual descobriu que sua irmã, Sônia, foi a autora do delito. Na mesma oportunidade, informou que o anel não era original e que o tinha comprado numa feira itinerante na cidade pelo valor de R$40,00 (quarenta) reais.
Ocorre que, em 24 de setembro de 2019 (segunda-feira), durante a festa de aniversário de Marina, Sônia e Luísa discutiram calorosamente. A briga em questão magoou muito Luísa que, como forma de vingança, compareceu à delegacia e manifestou o seu interesse de ver a irmã processada e julgada pelo sumiço da suposta joia.
Assim sendo, instaurou-se Inquérito Policial, instruído com a interceptação telefônica realizada. Relatado o procedimento investigativo, os autos foram remetidos ao Ministério Público, o qual ofereceu denúncia. O juiz da Vara Criminal de João Monlevade/MG, recebeu a denúncia em 21 de novembro de 2019 (quinta-feira), determinando a citação da acusada, que foi pessoalmente e devidamente citada em 29 de novembro de 2019 (sexta-feira). Considerando a situação hipotética apresentada e com base somente nos dados apresentados pelo enunciado, você, na qualidade de advogado(a), deverá adotar a medida judicial cabível, protocolando-a no último dia do prazo.
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