TRABALHO SOBRE O DIREITO PENAL III
Por: direitojr • 28/11/2016 • Trabalho acadêmico • 659 Palavras (3 Páginas) • 481 Visualizações
Trabalho de Direito Penal III
Art. 227. Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:..
Bem jurídico: Regramento e a moralidade na vida sexual;
Classificação: crime comum, material, de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente;
Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Pode ser qualquer pessoa;
Consumação: Quando o agente obtém sucesso na indução do sujeito passivo. Admite tentativa.
Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:..
Bem jurídico: Moralidade sexual pública;
Classificação: crime comum, material, de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente;
Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Pode ser qualquer pessoa;
Consumação: Quando o agente consegue convencer o sujeito passivo a não abandonar a prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual (Obs: se a prostituição for uma conduta habitual e houver violência, ameaça ou fraude, a consumação é inexistente). Por se tratar de crime condicionado, não se admite tentativa nas formas induzir ou atrair.
Art. 229. Manter por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:..
Bem jurídico: A moralidade na vida sexual e os bons costumes;
Classificação: crime comum, formal, de forma livre, comissivo, unissubjetivo, plurissubsistente;
Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: É a coletividade;
Consumação: A habitualidade. Não admite tentativa.
Art. 230. Tirar proveito da prostituição alheia, praticando diretamente de seua lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:..
Bem jurídico: Moralidade sexual e os bons costumes;
Classificação: crime comum, material, de forma livre, comissivo, instantâneo, habitual, unissubjetivo, plurissubsistente;
Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa. Conhecida como rufião ou cafetão;
Sujeito Passivo: Pessoa que exerce a prostituição;
Consumação: Indefinida, pois precisa ser provada no curso da investigação ou do processo instaurado. Não admite tentativa.
Art. 233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:..
Bem jurídico: É a moralidade pública. Há de ter conotação sexual se estiver no contexto dos crimes contra dignidade sexual;
Classificação: crime comum, formal (Mas pode se transformar em material), de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente;
Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: é a coletividade;
Consumação: Praticou ato obsceno em lugar público ou na presença de pessoas (Obs: exceção de campanhas publicitárias que foram autorizadas). Admite tentativa na forma plurissbsistente.
Art. 241. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:..
Bem jurídico: É o estado de filiação protegida pela família e preservado pelo Estado;
Classificação: crime comum, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente;
Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Primário é o Estado e o secundário é a pessoa prejudicada pela inexistência do registro;
Consumação: Gerar ou dar origem à registro civil de pessoas que não existem. Admite tentativa.
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