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TRABALHO AVALIATIVO DE PRATICA PENAL

Por:   •  29/6/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.268 Palavras (6 Páginas)  •  163 Visualizações

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FACULDADE MULTIVIX

Edilson Barcelos Ribeiro

Éder Souza dos Santos
Paulo Sérgio Souza da Silva
Raiany Nunes de Andrade
Ynara Alvarenga Dias.

PRÁTICA JURÍDICA PENAL

CARIACICA-ES
2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CRIMINAL DE VITÓRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 (PULAR 10 LINHAS)

Processo nº 0012677-69.2015.8.08.0024

CLAUDIMAR DA COSTA BARREIRO, já qualificado nos presentes autos, por intermédio de seu advogado,que a esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 403§ 3º, do Código de Processo Penal, oferecer suas

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS 

Em razão da presente ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, instaurada com o objetivo de apurar a suposta prática da infração penal contida no artigo 121§ 2º, incisos II e IV, c.c. com o artigo. 14, inciso II, ambos do Código Penal,

I – DOS FATOS

Consta nos autos do referido processo que no dia 26 de abril de 2015, por volta das 21h40min, na residência de ambos, localizada no bairro Caratoíra, em Vitória/ES, ora denunciado, CLAUDIMAR DA COSTA BARREIRO, tentou tirar a vida de ELAINE SANTOS MOURA, desferindo contra esta, golpes de faca atingindo o seu pescoço.

Em depoimento (folhas, 126, 127), o acusado afirmou ter ingerido bebida alcoólica o dia todo, sendo confirmado no depoimento pelas testemunhas arroladas pelo MI NISTÉRIO PÚBLICO, AGUINALDO DA SILVA FERREIRA- RG 12.270-3 (folha, 119), onde relata que: “o acusado aparentava estar embriagado ou drogado." E a própria vítima, ELAINE SANTOS MOURA, RG: 3.143.623-ES, afirma em seu depoimento na (folha, 125) que: “era por volta de 21 horas, quando chegou em casa retornando da pracinha, encontrou o acusado em casa,ele estava alterado por bebida alcoólica”.

O acusado diz que acabou discutindo com a vítima na varanda de casa e acertando a ponta da faca no pescoço, até ofereceu para levá-la ao hospital, ela não aceitou. Sendo posteriormente socorrida para os devidos cuidados médicos. Antes do ocorrido o acusado também disse que estava na cozinha e não sabe o que passou na sua cabeça para pegar a faca.

II- DO MÉRITO

1 - Da inexistência da qualificadora por motivo fútil

A alegação de que o cometimento do crime foi por motivo fútil decorrente de uma discussão por conta de uma divisão de dinheiro não merece prosperar, pois, quando do cometimento do ato, o acusado estava sob o domínio de embriaguez, comprometendo seu estado psíquico.

Sobre a definição de motivo fútil:

É o motivo de mínima importância, manifestamente desproporcional à gravidade do fato e à intensidade do motivo. No caso em questão, não se caracterizou o cometimento de tentativa homicídio por motivo fútil, pois, para que se caracterize a qualificadora, o motivo deve ser insignificante, pequeno demais para explicar o crime que dele resulta. Se, tampouco restou provada a autoria do acusado no crime de tentativa de homicídio, muito menos restou configurada sua autoria na qualificadora por motivo fútil uma vez que o acusado não pretendia ceifar a vida da vítima, tanto que ofereceu ajudar para socorrê-la. Pode-se ver, nos autos do processo, que fora realizada perícia para apurar os fatos, deste feito, não há concretude em provar a materialidade do crime ora imputado ao acusado.

III- DAS PROVAS

Da análise dos autos, pode-se ver claramente que não há provas suficientes da autoria do crime em questão, conforme analisaremos a seguir:

De acordo com o depoimento das duas testemunhas policiais que foram atender a ocorrências, relatam: “Que a faca não deve ter sido encontrada porque senão estaria na ocorrência”, Que a faca não foi apreendida (folhas119, 120). Já a vítima em seu depoimento na (folha126) diz: “não se recorda como se machucou, mas além da lesão no pescoço também tinha outros machucados pelo corpo, no braço, não lembra direito, tinha marcas roxas"

A narrativa feita pelo denunciado, assim como o depoimento das testemunhas e vítima, que se pode ver nos autos do processo, não demonstram claramente o cometimento do delito de tentativa de homicídio, uma vez que culminado aos exames periciais mostra que a ação do denunciado lesionou levemente a vítima, consta uma Lesão pérfuro-incisa medindo cerca de1, 5  centímetros de extensão, isso mostra a não intenção do acusado de praticar o crime.  Assim concorrendo este para a tipificação do crime de lesão corporal leve prevista no caput do art. 129 do CPB.

IV- DA ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS

Conforme informações dos autos percebem-se a ausência de qualquer prova convicta que o denunciado realmente veio a cometer o crime de tentativa de homicídio em que vem a ser acusado, deixando assim apenas duvidas e suposições.

Conforme os seguintes artigos ambos do Código de Processo Penal:

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”

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