Trabalho Pratico Duplicata Mercantil
Por: Douglasalvesg • 22/8/2016 • Trabalho acadêmico • 561 Palavras (3 Páginas) • 1.046 Visualizações
FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE |
Reconhecida pela Lei 74.922, de 22/11/1974 |
DIREITO DE EMPRESAS |
PROFESSOR(a) Ricardo Alves Costa |
TRABALHO AVALIATIVO – 1º SEMESTRE - ANO/2016
TEMA DESSA AVALIAÇÃO: Duplicata Mercantil – Lei 5.474/68.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
* Essa avaliação será em grupo, de no máximo 5 alunos.
* Não é necessário copiar o artigo da lei, apenas mencionar o dispositivo.
LEITURA SUGERIDAS:
_COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. v. 1, 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013. Capítulo 14 “Duplicata”, itens 4 e 5.
_ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5474compilado.htm - LEI 5.474/68
“O senhor João da Silva, sócio administrador da sociedade João Materiais de Construção Limitada, procura-lhe em seu escritório buscando orientações para recebimento de crédito documentado via duplicata mercantil. João da Silva relata, apenas, que o crédito foi originado em compra e venda de materiais de construção e que não houve pagamento pela sociedade empresária devedora (Juca Incorporadora de Imóveis)."
1) Como advogado procurado por João da Silva, quais as perguntas que você deve fazer para ele a fim de poder orientá-lo acerca dos documentos necessários para o ajuizamento de ação de execução da duplicata e sobre o foro competente para a cobrança judicial da duplicata? Elabore uma lista com as perguntas que entenda necessárias e pertinentes para elucidar os fatos e indique quais os documentos que deverão acompanhar a inicial da ação de execução.
2) Elabore uma petição inicial de ação de execução, considerando o caso acima. Não precisa juntar documentos, bastando efetivar a minuta da exordial.
Respostas:
- Lista de Perguntas:
- Se o senhor João da Silva possui o titulo extrajudicial em sua via original?
- Perguntar se a duplicata havia sido assinada pelo devedor (Duplicata com aceite) ou não (Duplicata sem aceite)?
- Perguntar ao senhor João da Silva e havia ou não protestado a Duplicata Mercantil em cartório de notas-protestos?
- Se o titulo extrajudicial conter o aceito, informo que precisaremos apenas do titulo em sua via original, devidamente assinado pelo devedor para que possamos entrar com a ação de execução do titulo.
- Caso me responda que o Titulo não possui aceite, e ele tenha protestado a duplicata em cartório de notas-protestos, perguntarei :
- Se a duplicata foi devidamente protestada?
- Se ele possui comprovante de entrega da mercadoria e recebimento da mercadoria?
- Perguntar o porquê que o devedor recusou o aceite?
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- Se houve assinatura de algum endossante ou avaslita?
- Para Propor a ação de execução da Duplicata Mercantil com o aceite do devedor você precisará estar acompanhado do titulo em sua via original. Caso o devedor não tenha dado o aceite, é necessário instruir a ação de execução com mais três documentos:
- A nota fiscal – cuja função é comprovar a fonte da obrigação.
- O canhoto de recebimento da nota fiscal – cuja função é comprovar a entrega da mercadoria ou a concordância da entrega.
- Instrumento de protesto – cuja função é certificar o vencimento da obrigação representada pela duplicata mercantil.
- Qual o foro competente para a cobrança judicial da duplicata?
Em ambos os procedimento de cobrança, execução ou ordinário, em atenção ao artigo 17º da citada Lei, o foro competente será a praça de pagamento constante do título, ou outra de domicílio do comprador e, no caso de ação regressiva, a dos sacadores, dos endossantes e respectivos avalistas.
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