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DUPLICATA MERCANTIL

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Por:   •  13/3/2014  •  449 Palavras (2 Páginas)  •  1.056 Visualizações

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CASO CONCRETO

UM ADVOGADO RECÉM-FORMADO LHE QUESTIONA SE PODERÁ SER EMITIDA DUPLICATA MERCANTIL PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS PELOS SERVIÇOS POR ELE PRESTADOS. O CAPUT DO ARTIGO 2O, DA LEI 5474, DE 18 DE JULHO DE 1968 (LEI DAS DUPLICATAS), DISPÕE: “ART. 2O - NO ATO DA EMISSÃO DA FATURA, DELA PODERÁ SER EXTRAÍDA UMA DUPLICATA PARA CIRCULAÇÃO COMO EFEITO COMERCIAL, NÃO SENDO ADMITIDA QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE TÍTULO DE CRÉDITO PARA DOCUMENTAR O SAQUE DO VENDEDOR PELA IMPORTÂNCIA FATURADA AO COMPRADOR.”

R: Somente duplicata de prestação de serviços conforme artigos 20 e 22 da l5474/68.

QUESTÃO OBJETIVA

DA ANÁLISE DO DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO, É CORRETO AFIRMAR QUE:

A) O CRÉDITO DECORRENTE DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL PODERÁ SER DOCUMENTADO POR UMA NOTA PROMISSÓRIA, EMITIDA PELO COMPRADOR EM FAVOR DO VENDEDOR.

R: art 2 da lei de duplicata.

B) NÃO É PERMITIDA A EMISSÃO DE UMA NOTA PROMISSÓRIA, POR PARTE DO DEVEDOR, PARA DOCUMENTAR O CRÉDITO DECORRENTE DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL.

C) O CREDOR DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL A PRAZO NÃO PODERÁ ACEITAR CHEQUES EMITIDOS PELO DEVEDOR PARA DOCUMENTAR O CRÉDITO DA OPERAÇÃO.

D) O CRÉDITO ORIUNDO DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL PODERÁ SER DOCUMENTADO POR UMA LETRA DE CÂMBIO, SACADA PELO VENDEDOR, CONTRA O COMPRADOR.

UM CREDOR DE UMA OBRIGAÇÃO ACEITA RECEBER, ATRAVÉS DE ENDOSSO, UMA DUPLICATA ACEITA POR TERCEIRO, MAS EXIGE QUE O ENDOSSO SEJA EM PRETO, PARA QUE POSSA TRANSFERI-LO POR TRADIÇÃO, ENQUANTO QUE O DEVEDOR ENTENDE SER UM BOM NEGÓCIO, POIS ASSIM TAMBÉM ESTARÁ LIVRE DA OBRIGAÇÃO. ORIENTE-OS ACERCA DO CORRETO ENTENDIMENTO DE CADA UM.

R: esta errada

QUESTÃO OBJETIVA EM RELAÇÃO À DUPLICATA, ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:

A) O TÍTULO NÃO PODE SER DEVOLVIDO AO VENDEDOR COM EXPRESSA RECUSA DE ACEITE PELO COMPRADOR SE AS MERCADORIAS VENDIDAS FORAM ENTREGUES AVARIADAS. EM TAL CASO, A PROVIDÊNCIA A SER TOMADA PELO COMPRADOR É RETER A CÁRTULA E AJUIZAR AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO PARA DESFAZER O CONTRATO DE COMPRA E VENDA.

B) A EMISSÃO DO TÍTULO É FACULTATIVA NAS OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA MERCANTIL CELEBRADAS NO BRASIL, JÁ QUE O VENDEDOR PODE OPTAR POR SACAR UMA LETRA DE CÂMBIO COMO TÍTULO DE CRÉDITO A DOCUMENTAR O SAQUE PELA IMPORTÂNCIA FATURADA AO COMPRADOR.

C) DIVERSAS FATURAS COMERCIAIS PODEM SER REPRESENTADAS POR UMA ÚNICA DUPLICATA, DESDE QUE O PAGAMENTO DO PREÇO DAS MERCADORIAS VENDIDAS SEJA CONVENCIONADO EM PARCELA ÚNICA.

D) A DUPLICATA NÃO ACEITA E NÃO DEVOLVIDA PELO COMPRADOR AO VENDEDOR NÃO CONSTITUI ÓBICE À AÇÃO EXECUTIVA, DESDE QUE O VENDEDOR TENHA DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA MERCADORIA E O COMPRADOR NÃO TENHA ALEGADO NENHUMA DAS RAZÕES LEGAIS QUE AUTORIZAM A RECUSA DO ACEITE.

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