Trabalho Processo Civil
Por: 89193662 • 12/2/2023 • Monografia • 968 Palavras (4 Páginas) • 117 Visualizações
ATIVIDADE INDIVIDUAL
Matriz de atividade individual | |
Disciplina: Direito Processual Civil | Módulo: Atividade Individual |
Aluno: Bruna do Nascimento Andrade | Turma: 1222-1 |
Tarefa: Analise de Caso | |
Decisão do juiz | |
Impõem-se, na questão proposta, a existência de processo judicial de natureza civil, de rito de procedimento comum pelo CPC e ação de cumprimento de obrigação contratual cumulada com pedido de indenização proposta pela autora Sol em face da ré Lua. Em síntese, foi pleiteado pela autora a validade de cláusula de exclusividade pactuada com a ré, e, ainda, a condenação da ré ao cumprimento da referida cláusula, ou seja, aquisição exclusiva de produtos da autora no prazo estipulado e condenação em danos materiais em face da contuda da ré. Observa-se claramente que a ré não questionou a validade da clásula de exclusividade e sequer a aquisição de mercadorias de terceiros, basenado sua contestação pelo não fornecimento de produtos da empresa Sol no prazo pactuado. Neste ato, importante observar a aplicação dos art. 336 e 341 do CPC que aduz à ausência de fatos não impugnados pelas partes, gerando, portanto, a presunção do fatos não impugnados como verídicos e incontroversos. Abaixo, observa-se o teor dos seguintes dispositivos legais: “Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.” “Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.” Diante do acima exposto, entendo que ante a ausência de contestação sobre a validade da cláusula de exclusividade, esta, portante, é plenamente válida, passando, portanto à analise das demais situações. Também não existe controversa de que a ré de fato passou a comercializar com empresas diversas da autora, eis que confirma tal fato em sua contestação, justificando que tal conduta ocorreu por falta de fornecimento de produtos pela autora. Contudo entendo que não há qualquer prova da ré (que sequer requereu produção neste sentido, nos temos do art. 373 do CPC) do inadimplemento da autora quanto ao fornecimento dos produtos pactuados em contrato de exclusividade. Sobre o ônus de prova, que também será tratado adiante, observa-se o seguinte teor do dispositivo legal: “Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.” “Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.” Veja-se que sequer a ré comprovou ou demonstrou qualquer notificação, ainda, que extrajudicial, para que a autora cumprisse com as cláusulas contratuais ou, ainda, requerendo a rescisão da cláusula de exclusividade, o que deveria ter feito em caso de não cumprimento da autora dos seus termos do contrato. Assim sendo, diante, inclusive do encargo probatório da autora, que pretendeu a produção de prova quanto aos fatos veiculados na peça de ingresso e, diante da inércia e ausência de contestação da ré quanto a validade da cláusula de exclusividade e, ainda, o fato incontroverso de comercialização da ré com empresas distintas da autora, entendo que a cláusula de exclusividade foi descumprida pela ré. Por outro ponto, entendo também pela condenação da ré à aquisição de produtos da autora no prazo pactuado, ante a inexistência de razão fundamentada e comprovada de que a ré fora prejudicada pela autora e que, portanto, tornaria-se valida a aquisição de produtos de outras empresas, a ré deve ser impelida à cumprir a cláusula de exclusividade no prazo estipulado, sendo que caso ocorra alguma inadimplemento por alguma das partes, de forma futura, caberá à lesionada pleitear, como entender de direito, eventual rescisão da cláusula ou indenização. Quanto à indenização, acompanhando o entendimento acima, também condenaria a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, contudos limitados aos danos comprovados pela autora nos autos, em valores, a fim de evitar enriquecimento ilícito da requerente. Ante a ausência de contestação da validade da cláusula de exclusividade, consideraria os termos ali ajustas como válidos e indeferiria a prova pericial requerida pela ré, eis que desnecessária, bem como distribuiria o ônus da prova nos termos do art. 373 do CPC considerando a já existência de ausência de impugnação, pela autora, da validade da cláusula, limitando a prova dos danos materiais sofridos e compra de produtos por terceiros. | |
Referências bibliográficas | |
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