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Trabalho Teoria da Norma Jurídica

Por:   •  17/5/2015  •  Resenha  •  2.367 Palavras (10 Páginas)  •  942 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

FACULDADE DE DIREITO

FILOSOFIA DO DIREITO

TEORIA DA NORMA JURÍDICA

Modelo de Pragmática

Alípio Saraiva

Andréa Elena Bazolli

João Lucas Portela Bandeira

Sérgio Giraldelli de Freitas

Victor Yukio Maruiti

CUIABÁ-MT

Abril/2015

TEORIA DA NORMA JURÍDICA

Modelo de Pragmática

Trabalho destinado a apresentar uma introdução à pragmática da comunicação jurídico normativa, tomando por base a obra de Tércio Sampaio Ferraz Júnior – Teoria da Norma Jurídica: Ensaio de Pragmática da Comunicação Normativa, de acordo com a proposta apresentada pelo docente.

Professor Alexandre Tavoloni Júnior

CUIABÁ-MT

Abril/2015

Introdução

O pragmatismo constitui uma escola de filosofia estabelecida no final do século XIX, com origem no Metaphysical Club, um grupo de discuções filosóficas liderado pelo lógico Charles Sanders Peirce, pelo psicólogo William James e pelo jurista Oliver Wendell Holmes Júnior, congregando em seguida acadêmicos importantes dos Estados Unidos.

A palavra “pragmatikus”, em grego, e “pragmaticu”, em latim, significa “ser prático”. Segundo essa doutrina metafísica, o sentido de uma ideia corresponde ao conjunto dos seus desdobramentos práticos.

O pragmatismo se aproxima do sentido popular, segundo o qual um sujeito "pragmático" é aquele que tem o hábito mental de reduzir o sentido dos fenômenos à avaliação de seus aspectos úteisnecessários, limitando a especulação aos efeitos práticos, de valor utilitário, do pensamento

Mas o modelo de pragmática que Tércio Sampaio Ferraz Júnior nos propõe, nada tem haver com o senso comum, e sim se aprofunda na pragmática como um ramo da linguística.

Aqui começam as dificuldades, pois o próprio Tércio Sampaio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica”, afirma que a noção de pragmática é imprecisa. O mesmo discorre que na parte da linguística, a pragmática vem ocupando o espaço entre a semântica e a sintaxe da comunicação verbal. Diz-se “vem ocupando”, pois ainda falta um delineamento mais preciso de seus instrumentos metodológicos, bem como de seu objeto.

Tércio indica que na publicação de Brigitte Schlieben-Lange, tenta-se classificar pelo menos três tipos básicos de pragmática: teoria do uso dos sinais, pragmática como linguística do diálogo e pragmática como teoria da ação locucionária.

Portanto, este trabalho terá o objetivo de realizar uma revisão bibliográfica da parte introdutória da obra “Teoria da Norma Jurídica” de Tércio Sampaio Ferraz Júnior, no que tange o Modelo de Pragmática. Não se atendo muito, ou ousando definir o que é pragmática, visto que, os próprios estudiosos do assunto ainda divergem sobre a acepção da mesma.

Capítulo 1

Modelo de Pragmática

  1. A pragmática linguística

Em um primeiro plano, é de suma importância destacar o teor abstrato e múltiplo que o conteúdo analisado propõe. Isto decorre da pluralidade de conexões entre os variados segmentos do conhecimento que, ao coadunar-se, implicam na melhor compreensão da pragmática da comunicação jurídico-normativa. Some-se a isso o fato de que tais segmentos englobam um saber complexo e, de determinados prismas, específicos, como a sociologia, a psicologia e as teorias filosóficas.

Diante do exposto, é notória a falta de uma conceituação exata e definitiva, cuja problemática afeta, em proporções semelhantes, a definição de instrumentos metodológicos e de objetos de estudo. Nesse sentido, também se dificulta a determinação de um lineamento positivo da pragmática, já que a mesma aborda concepções obscuras e reflexivas do ser humano. Como consequência, adotam-se uma equivocidade de modelos de estudo, que ora convergem e ora divergem entre si.

Hodiernamente, seguindo os moldes propostos por Brigitte Schlieben-Lange, na obra Linguistiche Pragmatic, temos três modelos de análise pragmática. O primeiro, preconizado pela Escola de Praga, marcada historicamente pelo seu funcionalismo linguístico, admite a pragmática como um fragmento da semiótica, ciência que estuda os signos e as linguagens como se fossem fenômenos produtores de significado, e a relaciona com a sintaxe e a semântica. Contudo, tal análise mostra-se, de certa forma, anacrônica, uma vez que enxerga o pragmatismo como um simples complemento à sintaxe e à semântica e releva o fenômeno da linguagem a um segundo plano, ignorando a questão da convenção. O segundo parte do modelo dicotômico de Saussure e concebe a pragmática como linguística do diálogo. Ao se analisar o texto “As dicotomias de Saussure”, de Castelar de Carvalho, evidencia-se a oposição e o mutualismo entre Lange, de cunho social, e Parole, de nível individual, constituindo uma relação de interdependência, que, em um prisma mais amplo, revelam a análise proposta pelo modelo, evitando se enveredar nos caminhos filosóficos e transcendentais de Habermas e Appel. O último, denominado de teoria da ação locucionária, opõe-se ao funcionalismo pragense e sistemático, encarando o diálogo como forma de ação social.

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