Trabalho da 3ª Semana NPJ
Por: Marcos Alexandre Melo da Costa • 13/4/2022 • Exam • 1.811 Palavras (8 Páginas) • 80 Visualizações
AO JUIZO DA ____º VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE/PB
BRUNO BEZERRA, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na rua (nome da rua), nº (número da residência), centro, (cidade/UF), por meio de seu advogado constituída, com endereço profissional[1], vem, mui respeitosamente, a presença desse douto juízo com fulcro no art. 840, § 1º da CLT e art. 319 do CPC ingressar com
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo de acordo com o art. 852-B da CLT, contra a NIBUS S.A, o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir exposto:
- SÍNTESE FÁTICA
O Reclamante laborou para a Reclamada por um período de um ano e um mês e vinte e dois dias (de 10/10/2020 a 02/12/2021), na função de (determinar a função), no qual recebia a quantia de R$ ( ) de proventos, durante um período, devido a problemas técnicos de não poder se usar o e-mail institucional e com o argumento que para poder enviar os trabalhos teria quer ter acesso total, a Reclamada fez uso do e-mail pessoal do Reclamante, inclusive tendo acesso total aos seus arquivos, documentos pessoais de cunho sigiloso o qual o Reclamante não desejava que terceiros tivesse acesso.
O Reclamante exercia uma jornada de trabalho de segunda feira a sexta feira das 8h às 16h45m, com intervalo de 45 minutos para descanso, que durante o período em que trabalhou para a Reclamada teve descontos de contribuição sindical no qual não é filiado a nenhuma entidade sindical e nem autorizou tais descontos.
- DO DIREITO
- DA JUSTIÇA GRATUITA
Para tal benefício, a parte autora junta declaração de hipossuficiência, na qual se demonstra a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência, conforme declara a redação do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015):
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso
.
§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
(Grifos acrescidos)
Trata-se de presunção relativa derivada da própria lei, de modo que, sem outras provas exigíveis por lei, a recusa do benefício só poderá ser negada sob indício de inveracidade na declaração, indícios que devem constar dos autos processuais, conforme confirmam os precedentes judiciais. In verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AFASTAR A BENESSE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. Presunção relativa que milita em prol da autora que alega pobreza. Benefício que não pode ser recusado de plano sem fundadas razões. Ausência de indícios ou provas de que pode a parte arcar com as custas e despesas sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. Recurso provido.
(Grifos acrescidos)[2]
- SÍNTESE DO CONTARTO DE TRABALHO
O Reclamante trabalhou para a Reclamada de 10/10/2020 a 02/12/2021, na função de (determinar a função), no qual recebia a quantia de R$ ( ) de proventos, exercia uma jornada de trabalho de segunda feira a sexta feira das 8h às 16h45m, com intervalo de 45 minutos para descanso.
- DA VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE
Diante das narrativas apresentadas pelo Reclamante do uso do seu e-mail pessoas, a Reclamada na sua condição de poder que exercia sobre o Reclamante o obrigou a entregar a senha do seu e-mail pessoas com o argumento que problemas técnicos estava impedindo o uso do e-mail institucional e com isto passou a monitorar a vida pessoal do Reclamante, passando assim a ter acesso a todas as suas correspondências eletrônicas, claramente a Reclamada violou um direito constitucional de cláusula pétrea previsto na nossa Constituição no seu artigo 5º, X que diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;[3]
Não se trata só de uma violação as correspondências eletrônicas do Reclamante, mas também a sua dignidade, pois a Reclamada não apenas disponibilizava os e-mails de trabalho mais abria os e-mails pessoais, porque não determinar por analogia a essa situação o que está previsto no código penal em seu artigo 151, § 2º que nos traz o seguinte:
Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
[...]
§ 2º - As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem.[4]
Sim, pois terceiros que não tinham nenhuma ligação jurídica com a Reclamada, mas tão somente uma relação pessoal com o Reclamante tiveram também suas intimidades violadas.
- DO INTERVALO DE INTRAJORNADA
Vejamos o seguinte, se a nossa CLT em seu artigo 71 diz que o intervalo mínimo de repouso para almoço e descanso é de 1h, porque a Reclamada concedia apenas 45 minutos?
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