Trabalho de Direito Penal Esquematizado
Por: thaislveloso • 18/8/2020 • Monografia • 503 Palavras (3 Páginas) • 129 Visualizações
- ART 132
O artigo 132 do código Penal preceitua sobre a exposição da vida ou saúde alheia a perigo direto e iminente.
É tão grande a preocupação do legislador em preservar a vida e saúde da pessoa humana, que a simples exposição de tais bens jurídicos a qualquer tipo de perigo já é tipificado como sendo um crime.
Nota-se também a necessidade da iminência do perigo, uma vez que a norma assim dispõe, necessitando de comprovar a efetiva exposição da vida ou da saúde do indivíduo.
Importante também salientar que quaisquer pessoas podem ser sujeito ativo ou passivo do delito em questão; não necessitando de nenhuma especificidade pessoal para tal.
O crime em questão se consuma com a simples exposição da vida alheia a qualquer tipo de conduta, admitindo-se também a tentativa.
Tratando-se da ação penal, falamos de uma ação penal publica incondicionada que segue o rito do Juizado especial criminal.
- Art 133:
O artigo 133 do Código Penal preceitua sobre o abandono de incapaz. O bem jurídico em questão é a segurança da saúde e vida daquele que não pode se defender das possíveis consequências do abandono por parte do seu responsável.
Para que se concretize a prática delituosa é necessário que haja uma real situação de perigo, porque a lei não revela presunção legal para incapacidade de defesa em determinada hipótese; vale então a análise do caso concreto.
Importante também deixar claro que a prática de abandono pode ser efetuada tanto por uma conduta comissiva, quanto omissiva.
- Art 134:
O artigo 134 do Código Penal preceitua a respeito da exposição ou abandono de recém-nascido objetivando a ocultação de desonra própria.
O objetivo do Legislador nesse caso é tutelar a segurança da integridade física e até mesmo a vida do recém-nascido.
O delito previsto no art. 134 do CP é um modalidade privilegiada em relação ao delito previsto no art. 133 do mesmo código; uma vez que expõe a mesma conduta, entretanto para que a do art. 134 se materialize é preciso que a vítima seja necessariamente um recém-nascido e que o motivo (a intenção) por detrás da conduta seja ocultar desonra própria do autor do fato.
Para que se consume o delito do art. 134, basta que o recém-nascido seja exposto a qualquer tipo de perigo, sem que haja necessidade efetiva de lesão decorrente de tal exposição (não há necessidade de um dano concreto, mas tão somente a exposição).
- ART 135
O artigo 135 do Código Penal preceitua a respeito da omissão de socorro; o artigo em questão destaca aqui a defesa da vida e da saúde da pessoa, quando há um dever social, solidário, de prestar socorro. Pune-se também aquele que além de não prestar o devido socorro, é egoísta no sentido de nem sequer pedir socorro da autoridade pública.
O pedido de socorro é uma providencia subsidiária, ou seja, no caso da impossibilidade de o autor conseguir promover o imediato amparo a vitima. Entretanto vale ressaltar que não configura uma conduta ilícita quando o socorro a vitima, ou até mesmo a solicitação de autoridades competentes, promove risco pessoal ao autor do fato.
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