Trabalho de Eleitoral
Por: Jackson Mesquita • 29/11/2021 • Trabalho acadêmico • 384 Palavras (2 Páginas) • 117 Visualizações
1. Sem registro prévio, é lícita a difusão de pesquisa eleitoral? É possível replicar
em redes sociais? Fundamente sua resposta.
Não. Sem registro prévio no TSE é ilícita a difusão de pesquisa eleitoral, pois, é
estabelecido em resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral que as entidades ou
empresas que realizarem as pesquisas devem registrá-las no TSE até 05 (cinco)
dias antes da sua divulgação. A divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio
registro perante o TSE implica em multa pecuniária.
2. Quais são as exigências para divulgação de pesquisas?
As entidades ou empresas que realizarem as pesquisas devem registrá-las no
TSE até 05 (cinco) dias antes da divulgação, contendo os seguintes dados: Quem
contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de
realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau
de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho; intervalo
de confiança e margem de erro; sistema interno de controle de verificação,
conferência, e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou para a
realização do trabalho e cópia de respectiva nota fiscal.
3. Na proposta do Novo Código Eleitoral, como é tratada a questão da
possibilidade de limitação de conteúdo de ordem política, ideológica, artística
ou religiosa de candidatos a cargos políticos?
Ao contrário da proposta inicial, o novo código eleitoral trouxe em seu novo
texto que não é vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de
moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo por meio de seus
algoritmos que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica,
artística ou religiosa de candidatos a cargos políticos. Pois esse texto foi retirado
do projeto através da a aprovação da emenda do Deputado Bohn Gass.
4. Na proposta do Novo Código Eleitoral, explique a proposta das chamadas
“candidaturas coletivas”.
A candidatura coletiva consiste em uma união entre duas ou mais pessoas
(candidatos), que geralmente defendam as mesmas causas e se juntam, atuando
como um único grupo politico e assim atuarão no mandato. Ou seja, um pequeno
grupo que fazem campanha em
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