Trabalho de História do Direito
Por: Mel Guidio • 8/4/2015 • Resenha • 923 Palavras (4 Páginas) • 162 Visualizações
A estrutura judicial no Brasil Colonial : Criação, ordenação e implementação.
1- Introdução.
O Brasil foi dominado por Portugal entre 1500 á 1822.
2- Estrutura Jurídica do Império Português
Cabia ao rei a administração da justiça . Toda a estrutura jurídica Portuguesa estavam reunidas nas ordenações sendo elas : Afonsivas , Manoelinas e Filipinas todas passadas pelo reinado de D.João I , D.Duart , D.Leonor e D.Afonso.
Ordenações Afonsinas: foram o primeiro código legal português e influenciaram a organização e o conteúdo das coletâneas de legislação seguintes. Consolidando leis anteriores (resoluções régias), as Ordenações Afonsinas adotaram disposições dos direitos romano e canónico, e aproveitaram normas do Código das Sete Partidas (código castelhano), codificando costumes gerais e estilos portugueses. As Ordenações Afonsinas apresentavam-se organizadas em cinco livros, subdivididos, por sua vez, em títulos e parágrafos.
Mais tarde, promulgadas por D. Manuel em 1521, surgiram as Ordenações Manuelinas : Com o objetivo de reformar as anteriores, estas Ordenações não são muito diferentes, visto que a sistematização é quase idêntica, apesar de a técnica legislativa utilizada ser mais perfeita.
Mais tarde, promulgadas por D. Manuel em 1521, surgiram as Ordenações Manuelinas. Com o objetivo de reformar as anteriores, estas Ordenações não são muito diferentes, visto que a sistematização é quase idêntica, apesar de a técnica legislativa utilizada ser mais perfeita.
Finalmente, as Ordenações Filipinas de Filipe I, que reformou radicalmente o direito português, apenas foram promulgadas em 1603 pelo seu sucessor, Filipe III (II de Portugal). Surgiram devido à necessidade de incorporar as leis dos reinados anteriores. Consideradas as menos originais de todas, mantiveram-se todavia até ao Código Civil de 1867 (no Brasil, apesar das profundas transformações sociais e da própria independência, até 1916).
3- Início da Justiça no Brasil Colônia
Em 1530 chega ao Brasil a primeira expedição colonizadora, chefiada por Martin Afonso de Sousa, com plenos poderes, tanto judiciais quanto policíais; assim como aos donatários das capitanias hereditárias.
Devido a abusos nas funções judiciais que algumas cometeram , ou a falta de interesse de algumas , houve uma estruturação do judiciário com inicio em 1579, com a instalação do Governo geral por Tomé de Sousa.
Junto veio o desembargador Pero Borges , função de administrador da justiça como ouvidor-geral.
- Juízes do Povo : Eleito pela população
- Almotacés: julgavam as causas relacionadas a obras e construções(jurisdição restrita assim como os juízes do povo.)
- Corregedor: Poderes sobre os juízes , tornando-se a autoridade judiciária superior nas camaras.
3.1- Estrutura do Judiciário no Brasil Colônia.
Juízes da terra(ou juízes ordinários) : eleitos pelo povo, julga causas comuns cíveis e criminais ( direito local) Jurisdição simbolizada pelo bastão vermelho.
Juízes de fora ( figura criada em 1352): nomeado pelo rei, substituto do juíz ordinário nas causas cíveis .
Juíz de Orfãos: guardiões dos órfãos e das heranças .
Provedores: Acima dos juízes de órfãos (cuidado geral dos órfãos),instituições de caridade e legitimação de testamentos.
Corregedores: nomeados pelo rei, com função primordial investigatório e recursal , julgando as causas em que os próprios juízes estiverem implicados.
Desembargadores: magistrados de 2ª instância, que apreciavam as apelações e os recursos de suplicação( para obter a clemência real ) juntamente com o rei.
A Casa da Suplicação era formada por duas mesas, uma cívil (do Cívil) e uma criminal (do Crime), também conhecida como “casinha” e formalmente chamada de Desembargo do Paço (julgava as apelações criminais onde a pena imputada fosse a pena de morte, podendo ser agraciada, ou não, com a concessão da clemência real.
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