Trabalho de Tributário Taxa de Coleta
Por: josejfm • 14/5/2024 • Trabalho acadêmico • 557 Palavras (3 Páginas) • 73 Visualizações
Tema: Fundamento de uma peça, acerca da inconstitucionalidade de um decreto municipal que majorou taxa de coleta em 60%.
Do MERITO
O decreto do prefeito, que aumentou drasticamente a taxa de coleta de lixo, se mostra uma medida totalmente inconstitucional ferindo o princípio da legalidade o qual conforme a constituição e vedado aumentar os tributos sem que lei estabeleça, isto está consagrado no artigo 150 inciso 1 da Constituição Federal.
Sob essa perspectiva é flagrante o desrespeito ao princípio constitucional da legalidade, o aumentou unilateral do valor da taxa de coleta, ao não se basear em uma lei previamente estabelecida, contraria claramente essa disposição constitucional, configurando um ato abusivo. Ao ultrapassar os limites de sua competência e adentrar na esfera legislativa, o ente executivo comete uma inconstitucionalidade formal.
Além disso, ao elevar a taxa em 60%, o Decreto também levanta questões quanto aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A taxa, conforme delineada no artigo 145, II, da Constituição Federal, destina-se a custear despesas específicas relacionadas ao serviço prestado, devendo ser proporcional a tais custos. Portanto, um aumento tão substancial em um curto período pode ser considerado excessivo e desproporcional em relação ao serviço oferecido.
Assim, a aplicação do Decreto não apenas viola o princípio da legalidade, mas também suscita preocupações quanto à sua conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, destacando-se como um ato inconstitucional.
É claro que o intuito deste aumento não se refere a simples cobrança da taxa de coleta, mais sim uma ofensa ao princípio tributário do não-confisco, previsto no mesmo dispositivo constitucional, artigo 150 inciso IV, o qual veda a utilização do tributo com efeito de confisco.
O princípio mencionado atua com o propósito de evitar a tributação excessiva por parte do Estado, visando proteger a renda e o patrimônio dos cidadãos. Nessa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal também interpretou que a identificação do efeito confiscatório deve considerar a totalidade da carga tributária, levando em conta a capacidade do contribuinte de suportar todos os tributos que deve pagar dentro de um determinado período para a mesma entidade política que os instituiu.
A taxa cobrada e o princípio do não confisco, implica que a sua cobrança não pode ser excessiva a ponto de comprometer de maneira desproporcional o patrimônio ou os rendimentos dos contribuintes. Isso significa que o valor da taxa deve guardar uma relação razoável com o custo do serviço público prestado ou com o exercício do poder de polícia realizado pelo Estado.
Assim, a natureza confiscatória deste Decreto é evidente quando seu impacto afeta de maneira significativa e desproporcional o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte.
Diante do exposto, torna-se claro que a atuação do órgão executivo, ao adotar medidas questionáveis para aumentar a receita fiscal, revela uma afronta aos princípios constitucionais que regem a tributação. O Decreto, por não observar os preceitos constitucionais e por se mostrar contrário aos fundamentos da legalidade e proporcionalidade, deve ser categoricamente declarado inconstitucional.
Assim sendo, as cobranças decorrentes desse Decreto carecem de legitimidade e não podem ser reconhecidas como válidas perante a ordem jurídica. A nulidade dos créditos tributários gerados por essa norma é imperativa, dada a sua evidente inconstitucionalidade, tanto em sua forma quanto em seu conteúdo. Este caso reforça a importância de que a atuação estatal esteja sempre em conformidade com os princípios e preceitos constitucionais, garantindo a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e a segurança jurídica no Estado de Direito.
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