Trabalho discente efetivo apresentado à disciplina de Direito Econômico
Por: escolameca • 21/11/2016 • Trabalho acadêmico • 657 Palavras (3 Páginas) • 844 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
DIREITO ECONÔMICO
CURITIBA
2016
TDE: TRADE DRESS
Trabalho discente efetivo apresentado à disciplina de Direito Econômico, do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Prof.
CURITIBA
2016
DIREITO ECONÔMICO– TDE 1º BIMESTRE – Entregar via Eureka – TRADE DRESS
1. Explique o que é trade dress? Tal conduta é punível do ponto de vista do direito penal?
Trade dress seria uma forma de apresentação composta por elementos visuais, ou um conjunto de características capazes de identificar determinado produto ou diferencia-lo dos demais.
A violação do chamado trade dress ocorre quando um concorrente não cópia exatamente a marca ou o desenho industrial de outro, mas imita sutilmente uma série de características do produto ou até mesmo o modus operandi da prestação de um serviço.
Na legislação pátria, não há uma norma legal que tutele especificamente este instituto. Entretanto, sua ausência não significa que não haja proteção legal. Desse modo, a proteção oferecida pela legislação brasileira consiste na proteção dos elementos de forma isolada que ao fim irão compor o conjunto da imagem do produto ou serviço.
Portanto, as principais proteções a este instituto seriam através do Direito Autoral, a Proteção ao Desenho Industrial, as Marcas Passíveis de Registro, pelas normas que vedam as práticas de concorrência ilícita e concorrência desleal.
Está última possui base legal para proteger o Trade Dress no Art. 195, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996), que define tal prática como crime, com detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa:
“Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:(…)III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;(…)Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”
2. Explique quais foram as situações-problemas relativas ao caso Duvel x Deuce.
Apresentam elementos característicos muito semelhantes do tipo e cor vermelha da fonte, formato e tamanho da garrafa, cor branca do rótulo, borda dourada do rótulo, a tradução dos nomes tem o mesmo significado, possuem o mesmo teor alcoólico e são do mesmo estilo Belgian Strong Golden Ale.
Ainda, conforme documentos emitidos pelo INPI, em anexo, à época do ajuizamento da demanda, a imagem digital da marca registrada da cerveja Deuce ainda era a de letras vermelhas com fundo branco, e não de fundo amarelo como alegado pelo agravante. Tal assertiva encontra consonância com a publicação na revista Veja, em 19.03.2014
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