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Traçando Um Paralelo Entre Responsabilidade Patrimonial

Por:   •  24/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.319 Palavras (6 Páginas)  •  71 Visualizações

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FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETREAS DO ALTO SÃO FRANCISO – FASF

CURSO DE DIREITO

RYAN MARCOS VIEIRA SANTOS

EI E EIRELI

Discorrendo sobre EI e EIRELI e traçando um paralelo entre responsabilidade patrimonial.

LUZ – MG

2021


RYAN MARCOS VIEIRA SANTOS

EI E EIRELI

Discorrendo sobre EI e EIRELI e traçando um paralelo entre responsabilidade patrimonial

Trabalho apresentado ao Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alto São Francisco – FASF, referente a disciplina de Direito Empresarial.

Professor Mateus Botinha Oliveira.

LUZ – MG

2021

SUMÁRIO

1.        Discorrendo sobre EI e EIRELI, trançando um paralelo entre ambas, notadamente quanto à responsabilidade patrimonial.        1

2.        O empresário individual (EI)        1

3.        A EIRELI ou Empresário Individual de Responsabilidade Limitada.        1

3.1.        Elementos sobre o sócio titular da empresa.        2

4.        Depois dessa explicação sobre o EI e a EIRELI iremos fazer uma comparação em termos de responsabilidade patrimonial.        3

4.1.        Fim da EIRELI.        3

5.        BIBLIOGRAFIA        4

Tais. Empresário individual e EIRELI, quais são as diferenças? Blog Connectplug. Disponível em: <https://blog.connectplug.com.br/empresario-individual-e-eireli-diferencas/. Acesso em: 12 out 2021.        4

FEITOSA, Anderson. EIRELI: Entenda como funcionava esse tipo de formato jurídico. Conube. Disponível em: < https://conube.com.br/blog/o-que-e-eireli/>. Acesso em 11 out 2021.        4

  1. Discorrendo sobre EI e EIRELI, trançando um paralelo entre ambas, notadamente quanto à responsabilidade patrimonial.

Iremos fazer um paralelo entre o EI e a EIRELI que trazem uma característica em comum que acaba tornando elas muito atrativas que é um único sócio, que ao meu ver para pessoas que estão começando ou desejam começar sua empresa é ótimo e como você é o único sócio não tem que dividir lucros nem decisões com ninguém, contudo a EIRELI acaba afastando um pouco pessoas com um patrimônio não tão grande  por ter como requisito um capital social que se olharmos a situação financeira do Brasil como um todo acaba sendo um valor um pouco pesado. Porém mesmo assim tem suas vantagens se compararmos com o EI principalmente com relação a responsabilidade patrimonial do sócio.

  1.                     O empresário individual (EI)

 É um tipo societário em que a pessoa física é o titular da empresa, assim tomando a responsabilidade de responder de forma ilimitada pelos débitos do negócio, então os patrimônios da empresa e do empresário acabam se misturam. O empresário individual como um profissional que trabalha por conta própria, acaba tendo um teto para seu faturamento anual não podendo ultrapassar R$ 360 mil e para o cálculo de seus tributos é utilizado o faturamento anual, uma característica marcante é a impossibilidade de vender uma empresa EI tendo que ser encerrada mais também tem suas vantagens como a possibilidade de não dividir lucros nem decisões com ninguém, não existe também um valor mínimo para capital de uma empresa EI. Infelizmente profissionais que prestam serviços de profissão regulamentada não pode abrir uma EI para simplificar um pouco profissões como a de advogados, arquitetos e médicos não podem abrir esse tipo de empresa.

  1. A EIRELI ou Empresário Individual de Responsabilidade Limitada.

 

É um tipo societário, esse tipo societário foi inserido em nosso ordenamento jurídico na lei n º 12.441 de 11 de julho de 2011 com o objetivo de incentivar a formalização de muitos empreendedores que atuavam de forma desorganizada e de desestimular a criação de sociedades que na prática são constituídas por uma única pessoa, com o intuito de se beneficiar da limitação de responsabilidade, sendo uma espécie de figura intermediaria entre o empresário individual e a sociedade limitada, mas reunindo as melhores características dos dois modelos. Assim a EIRELI ajudou a formalização das atividades econômicas irregulares que já eram exercidas seu único requisito que pode ser negativo é a necessidade de um capital social.

 

  A EIRELI se diverge do Empresário Individual em relação a responsabilidade patrimonial pois fica responsável somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, dando assim uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Contudo apesar dessa grande vantagem de diferenciação de patrimônio a EIRELI tem como seu requisito um capital social inicial, e para os Empresário Individuais esse requisito não é necessário. Esse valor é baseado no salário-mínimo vigente sendo obrigatório um capital social de no mínimo 100 salários-mínimos atualmente esse valor seria de R$ 110.000, essa separação patrimonial pode ser retirada quando houver o afastamento da personalidade jurídica em casos de abusos de direitos, violação a contrato ou estatuto ou confusão patrimonial, como dito anteriormente é necessário um capital social inicial, entretanto há pessoa que abrem sem integralização de todo o capital necessário caso a empresa venha a adquirir débitos maiores que seu patrimônio, ao descumprir essa regra, o empresário poderá ter seu tipo societário descaracterizado ocorrendo assim a obrigação dele responder com seu patrimônio pessoal esses débitos.

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