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Tribunal do Júri - Defesa

Por:   •  9/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.658 Palavras (7 Páginas)  •  433 Visualizações

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        Primeiramente saúdo a excelentíssima senhora Ana Luiza Kubiça Pavão Espíndola, magistrada que preside este tribunal, o assistente do juiz e o oficial de justiça, o ministério público, o nosso prejado assistido e os demais aqui presentes, em especial os senhores jurados que compõe este conselho de sentença, encarregados essa noite da nobre missão de julgar, de forma justa e imparcial, o acusado aqui presente.

        Senhores jurados, primeiramente gostaria de fazer um pedido sincero. Vou dar início ao pronunciamento da defesa nesse feito. E gostaria que desconsiderassem tudo que foi dito pela acusação. Quero pedir que escutem o que vou lhes dizer com mentes e ouvidos receptivos, pois a versão que vou lhes expor é a verdadeira, senhoras e senhores, estando fundamentada em provas concretas, ao contrario da versão fantasiosa que a defesa apresentada pelo Ministério Público.

        Inicialmente, gostaria de fazer um breve  relato dos fatos, elucidando como eles realmente ocorreram, versão essa que será corroborada pelos demais colegas que irão esmiuçar a presente tese.

        No dia 22 de setembro de 2004, por volta das 00h30minn na Linha Val Verones, Município de Silveira Martins –RS, JOÃO RIBEIRO surpreendeu o depoente ROGÉRIO DOS SANTOS RIBEIRO enquanto este retornava a sua casa a pé, desferindo-lhe um soco no rosto. O acusado então passou a defender-se, esquivando-se dos socos. Entretanto, a vítima não deu trégua, e o embate sucedeu-se de forma violenta, de forma que, em certo momento, o acusado, tomado pela adrenalina e no ímpeto de defender-se, derrubou o seu ofensor no chão, e, utilizando-se do meio que conseguiu haver-se para fazer sua defesa, uma pedra, desferiu um golpe na cabeça da vítima, a fim de fazes cessar a agressão. Com a força do golpe – pois se tratou de um golpe executado de cima pra baixo, com uma pedra grande que pesava cerca de 5kg, estando ROGÉRIO sob influência da adrenalina, e por isso sem medir sua força, o agressor perdeu os sentidos. Assustado, o depoente foi até a residência do seu cunhado, VANDERLEI , onde, preocupado, comunicou que achava que havia matado JOÃO RIBEIRO, no que o cunhado não acreditou, pois ser o acusado uma pessoa de temperamento razoavelmente calmo, sendo agressões algo que não coadunava com sua personalidade. Então o acusado retirou-se para a sua residência, onde encontrou-se com mãe, tendo-lhe também afirmado achar ter matado João. Posteriormente, retornou a casa do cunhado por volta das 09h da manhã do dia seguinte. Após, estava saindo da residência do cunhado, encaminhando-se ao local onde jazia o corpo de JOÃO RIBEIRO, a fim de entregar-se para a polícia, quando, na saída, foi surpreendido pelos policiais, no que, muito nervoso, confessou ter matado JOÃO RIBEIRO.

        JOÃO RIBEIRO era padrasto do acusado, e antes de se sucederem os fatos narrados, JOÃO E ROGÉRIO haviam participado de um comício político, no qual, ao final, travaram uma discussão acirrada. Na ocasião, para evitar um embate físico, visto que a vítima JOÃO RIBEIRO possuía um conhecido histórico de violência, ROGÉRIO decidiu sair do local, pedindo carona para seu patrão, VALDORI, (segundo depoimento do VALDORI) que lhe ofereceu carona por um trecho de apenas 300 m (conforme depoimento de VALDORI), deixando o depoente na estrada, onde deveria caminhar por cerca de 1 km (DEP VALDORI) até sua casa. Foi nesse trajeto que foi surpreendido pelo padrasto e, em ato de legítima defesa, matou JOÃO RIBEIRO.

        Cumpre ressaltar que JOÃO RIBEIRO já havia agredido o depoente em outra ocasião, quando a vítima interceptou o acusado na estrada, desferindo-lhe pedradas com uso de bodoque, tendo o atingido com uma das pedradas, porém ROGÉRIO não efetuou registro policial desse fato.  Também, na vigência de sua relação com a mãe do depoente, NAIR BONINI DOS SANTOS, mostrou-se de temperamento violento, tendo inclusive agredido a companheira, conforme a própria confirmou em depoimento, que será elucidado mais a frente. A irmã do acusado, CASSIANA, também reiterou o comportamento violento de JOÃO.

        O Senhor Rogério é uma pessoa de bom temperamento, trabalhadora, que não costumava apresentar comportamento agressivo, sem antecedentes criminais, tratando-se de réu primário. Em depoimento, o senhor VALDORI MINUSSI, que afirmou que nunca tinha visto o acusado envolvido em qualquer embate corporal. No mesmo sentido vai o depoimento de JEFFERSON WEBER, que considera o acusado “um cara bom, trabalhador”, e o depoimento de NAIR, mãe do acusado (“um guri bom que nunca botou as mãos em ninguém”). Ainda, cumpre ressaltar que apesar do mal relacionamento com o padrasto, ROGÉRIO com frequência era quem se esquivava dos confrontos, a fim de evitar brigas, conforme conta em depoimento NAIR, mãe do acusado.

        Mencionado o fato e algumas considerações sobre as partes, é imperioso fazer algumas ponderações acerca dos meios de prova que estão sendo utilizados.

        Cumpre-se dizer que não houve qualquer testemunha ocular do fato aqui discutido. O fato se deu em uma estrada, em uma noite escura, sem que qualquer pessoa tenha realmente presenciado os ocorridos. Por óbvio que as testemunhas merecem ser ouvidas, e que seus depoimentos são investidos de teor probatório importantíssimo, mas é preciso ressaltar que a maioria das provas trazidas a esses autos são INDÍCIOS.

        Sim, indícios senhoras e senhores, nas palavras da Ministra do Supremo Tribunal de Justiça Maria Thereza Assis Moura:

“Indício é todo rastro, vestígio, sinal e, em geral, todo fato conhecido, devidamente provado, suscetível de conduzir ao conhecimento de um fato desconhecido,  a ele relacionado, por meio de um raciocínio indutivo-dedutivo”

        Apesar dos indícios possuírem, o mesmo valor probatório que os demais meios de prova, conforme trata o p´roprio Códogo de Processo Penal em seu Art.  , é preciso particular cuidado para validá-los. Não é todo e qualquer indício que merece atenção. Para ter força probatória, o indício deve ser a) PROVADO, b) QUE HAJA NEXO CAUSAL COM A CIRCUNSTÂNCIA A SER PROVADA POR INDUÇÃO e C) QUE ESTEJA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS.

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