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Tributos

Por:   •  17/5/2015  •  Seminário  •  250 Palavras (1 Páginas)  •  248 Visualizações

Seminário II

1) Qual a função da Lei Complementar no direito tributário? Há hierarquia entre Lei Complementar e Lei Ordinária?

No Direito Tributário, a função da lei complementar é definida pelo art. 146, I CF, que estabelece caber à lei complementar basicamente 3 tipos de atuação, sendo eles:

A resolução de potenciais conflitos de competência entre os entes federativos (União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios), definição de fato gerador e base de cálculo dos tributos e regras de competências e contribuintes.

limitações constitucionais ao poder de tributar, restritamente aquelas que exigem lei específica para surtir efeitos (art. 146, II; 150, VI, “c”; 195, § 7º, 156, § 3º CF);  

normas gerais de direito tributário

2) O que significa dizer que uma norma é valida perante o sistema jurídico brasileiro? Norma criada por autoridade incompetente, mas segundo procedimento previsto em lei, é válida?

3) Diferençar Validade, Vigência e Eficácia.

4) A Lei “A” foi promulgada no dia 01.06.2002 e publicada no dia 30.06.2002. A Lei “B” foi promulgada no dia 10.06.2002m tendo sido publicada no dia 20.06.2002. Na hipótese de antinomia entre os dois diplomas normativos, qual deles deve prevalecer? Justificar.

5) Considerando a possibilidade, ou não, de norma interpretativa, explique se pode haver antinomia entre o art. 106, I do CTN e o princípio da irretroatividade?

6) A declaração de inconstitucionalidade, em ADIN, implica retirada da norma do sistema do direito positivo? A “interpretação conforme” realizada pelo STF, que entende inconstitucional não o texto de lei, mas uma interpretação deste texto, retira norma do sistema?

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