Tributos
Por: lulucineide • 25/5/2015 • Trabalho acadêmico • 857 Palavras (4 Páginas) • 329 Visualizações
Tributo: ver artigo 3º. Tributo é toda prestação pecuniária. A lei que institui o tributo determina que ele seja pago em dinheiro, em moeda. Tributo é obrigação ex legis, ou seja, obrigação que nasce exclusivamente da lei, se difere das obrigações contratuais, onde as partes celebram um contrato baseado no acordo das vontades, já a obrigação tributária nasce da lei e os contratos não a alteram, é uma imposição legal. Contrato não cria tributo, pode acontecer do locatário pagar o IPTU em nome do proprietário em razão de cláusula contratual, mas o contrato não altera nem cria tributo, o obrigado tributário é o locador proprietário do imóvel, o obrigado civil é o locatário. O município deverá cobrar o IPTU da locadora ou da locatária? Da locadora proprietária, pois tributo é compulsório, não cabe alegar desconhecimento da lei, pois o tributo nasce da lei. Se realizar ato que importa no pagamento de tributo, este deve ser feito, ainda que não queira pagar ou não sabe que tenha que pagar, fodeu-se largamente.
Tributo não constitui sanção de ato ilícito. Tributo é consequência da realização de alguns atos em si lícitos, não há tributo sobre tráfico de drogas, como exemplo. Obter renda é um ato lícito, logo a constituição instituiu o Imposto de Renda (safadeza). Ser proprietário de imóvel é ato lícito, logo se criou o IPTU. A renda e a propriedade podem ser obtidas por meios ilícitos, mas pouco importa, devem ser tributados, a obtenção da renda não importa para o tributo, pois a lei diz que a renda deve ser declarada.
ICMS: imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, gera como consequência a nota fiscal. Exemplo: estado de MG determina que a alíquota do ICMS é de 5%, mas se não for emitida nota fiscal a alíquota do ICMS passará a 10%!!! Não pode, pois não emitir nota fiscal é um ato ilícito, logo não pode haver tributação como sanção de ato ilícito, poderia ocorrer o pagamento de multa pelo ato ilícito, mas não pagamento de tributo. Cigarro: fumar cigarro normal é uma conduta lícita, não é uma conduta desejada, lícita, mas não desejada, o estado institui tributo para coibir condutas indesejadas. Exemplo: chingling (comércio da china): produtos mais baratos. O estado aumenta a alíquota de importação porque as empresas brasileiras não conseguem competir com o mercado internacional, logo nosso estado filho da puta institui imposto para induzir comportamento (evitar que as pessoas fumem ou estimular a compra nacional), são tributos extrafiscais.
Tributos extrafiscais são aqueles utilizados pelo estado para induzir comportamentos lícitos, não se confundem com sanção de ato ilícito. Rinha de galo: a atividade não pode ser tributada, pois não pode tributar como forma de sanção, mas a renda obtida com a rinha de galo deve ser tributada também, pois atividade lícita é tributada, logo atividade ilícita também deve ser tributada, senão seria muita sacanagem.
Tributo é instituído em lei. A constituição não cria tributos, ela autoriza a criação de tributos. A constituição atribui competência aos municípios cobrarem IPTU. Lei que cria tributo deve ser em sentido formal e em sentido material, tem que ser ao mesmo tempo formal e material. Lei em sentido formal é aquela que passa pelo processo de criação legislativa, passa pelo procedimento legislativo próprio para se tornar pública, formalizada, passou pelo poder legislativo. Uma das formas de questionar a constitucionalidade do tributo é o processo legislativo próprio para se tornar lei.Lei em sentido material deve juntar cinco características: lembrar dos dedos da mão: norma legal (polegar), norma geral (indicador rodando, tosco), abstrata (dedo médio, se for concreta, dói), obrigatório (anelar, por causa do casamento), inovadora (mindinho com unha grande tirando cera do ouvido, coisa nova). Recapitulando: lei em sentido material é normal legal, norma geral, abstrata, obrigatória e inovadora. Tributo pode ser criado para grupo de pessoas, nunca subjetivamente.
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