Tutelas de Urgência e o Direito de Exceção
Por: Hudson Cesar • 22/1/2018 • Artigo • 9.103 Palavras (37 Páginas) • 243 Visualizações
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Curso de Direito
HUDSON DE PAULA PEREIRA CESAR
Antecipação de Tutela e Direito de Exceção
Rio de Janeiro
2008
HUDSON DE PAULA PEREIRA CESAR
Antecipação de Tutela e Direito de Exceção
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá – Curso de Direito.
Orientadores:
Prof. Alfredo Coutinho de Souza Neto
Profª. Izabel Leventoglu
Rio de Janeiro
Campus Menezes Cortes
2008
- RESUMO
O presente artigo é um estudo pautado nas garantias constitucionais, com fulcro na doutrina, jurisprudência e legislações referentes à matéria. Este estudo faz uma reflexão sobre a antecipação de tutela, abordando sua regulamentação no ordenamento jurídico pátrio, orientado na eficácia da prestação da tutela jurisdicional, em confronto com o direito de exceção, demonstrando a origem, finalidade e importância do instituto, ressaltando sua aplicabilidade nas lides de extrema urgência, onde se busca proteger, mais que o processo, o próprio direito do jurisdicionado, viabilizando assim a satisfação da tutela almejada, mostrando ao final, a importância do tema, concluindo que os atos judiciais que concedem a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, mormente em sede initio litis, em que pese à existência de moderadas divergências de posicionamento, não configura qualquer violação aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, bastando que sejam observadas as peculiaridades do instituto pelo operador do direito.
SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Desenvolvimento: 2.1. Abordagem Constitucional; 2.2. Tutelas de Urgência; 2.2.1. Poder Geral de Cautela; 2.2.2. Pressupostos Gerais; 2.3. Antecipação de Tutela; 2.3.1. Cognição Sumária; 2.3.2. Pressupostos Especiais; 2.4. Direito de Exceção; 3. Considerações finais; Referências.
1 - INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objetivo discutir a eficácia dos princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade da tutela jurisdicional em face das decisões judiciais que concedem a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em contrapartida com o direito de exceção correspondente à parte contrária que sofre os efeitos da referida decisão, com fulcro nos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, mormente quando a decisão desfavorável a este é proferida initio litis e inaudita altera pars.
Destarte, uma das grandes preocupações quando do direito constitucional e mesmo do direito processual é a correta interpretação de seus princípios fundamentais, principalmente quando se analisam casos concretos, considerando a presença de dúvidas em relação à correta interpretação do texto constitucional visando à solução de eventuais colisões.
Com efeito, por diversas vezes, o operador do direito, intérprete, enfrenta situações onde se suscita que determinada decisão judicial violou este ou aquele princípio constitucional. Aliás, no campo das tutelas de urgência, essas indagações são ainda mais comuns.
É nesse aspecto que se elaborou o presente artigo, com intuito de colaborar na solução dos casos concretos envolvendo a interpretação dos princípios constitucionais em face da antecipação de tutela.
Dessa forma, essas tutelas emergenciais visam à superação do problema atinente ao binômio morosidade e efetividade, para que o processo, na prática jurídica, assegure à parte vitoriosa a efetividade da prestação jurisdicional, sendo este um dos principais temas no contemporâneo direito processual constitucional.
Assim, a busca da efetividade passa, necessariamente, pelo enfrentamento das tutelas de urgência e sua aplicação em face da parte contrária, posto que a Constituição Federal assegure a ambas as partes o acesso à justiça. Nesse particular, enfrenta-se a seguinte indagação: será que as medidas liminares inaudita altera pars violam ou não esses princípios?
Assim, com a atual preocupação da questão do acesso à justiça e seu intuito de oferecer a todos os que lamentam uma pretensão em juízo o direito a um ordenamento jurídico eficaz, percebe-se que o direito, que possui uma série de valores a serem alcançados, tem como valor fim, ou seja, valor precípuo, alcançar a tão almejada justiça social.
Enfim, é com vista a uma perspectiva crítica e contributiva que será enfrentado o problema envolvendo a utilização efetiva do processo como uma forma de acesso à ordem jurídica justa, com especial enfoque à antecipação de tutela e os princípios constitucionais pertinentes ao direito de exceção.
A metodologia utilizada será de pesquisa descritiva, explicativa, definindo e analisando criticamente o tema, identificando sua fundamentação legal e quais são os princípios que norteiam os juristas para a aplicação da tutela antecipada em uma decisão judicial sem prejuízo de afronta à parte contrária.
2 - DESENVOLVIMENTO
2.1 - ABORDAGEM CONSTITUCIONAL
Antes de se adentrar no ponto central do presente artigo, cumpre fazer uma breve análise sobre o tema princípios constitucionais fundamentais, entre os quais se está confrontando, de um lado, os princípios da celeridade processual e da efetividade da tutela jurisdicional, favoráveis à conclusão do presente artigo; e, de outro, os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, expostos como empecilhos às decisões que antecipam os efeitos da tutela jurisdicional, principalmente inaudita altera pars.
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