TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Por: REGIVAINE • 8/9/2017 • Artigo • 1.372 Palavras (6 Páginas) • 259 Visualizações
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
LABORATÓRIO DE PRÁTICA JURÍDICA I
Professoras:
Edna Soares da Silva
Rute de Laet Soares
Data: 31/07/2017
TEMA: PETIÇÃO INICIAL
OBJETIVO: Apresentar os aspectos teóricos e práticos da redação forense
METODOLOGIA: Breve exposição oral sobre a redação forense; peça processual para elaborar.
Exigência: Trazer o Vade Mecum.
TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL
- Requisitos legais da petição inicial - conhecimento de diversos institutos de Direito Processual Civil e do Direito Material - sistematizada no artigo 319 e seus incisos bem como os especiais da legislação:
- Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
- Esquema da Petição Inicial
- Esquema da petição inicial:
319- I – Para quem peço?
319- II –Quem pede?
Contra quem?
319- III- os fatos e suas consequências,
Fundamentos Jurídicos
319- IV – Pedido - O que quero?
319 – V – Valor da causa
319, VI – Como vou provar
319, VII – realização ao não da audiência de conciliação ou mediação
319 §§ – Diligências necessárias
Fecho
Na redação forense significa escrever na petição inicial:
1. ENDEREÇAMENTO (Art. 319, I, do CPC - A petição inicial indicará: I – o juízo a que é dirigida)
O Código atual corrigi a impropriedade do Código anterior: que não se trata da indicação do JUIZ (pessoa), mas sim o JUÍZO (Órgão) a quem a Petição Inicial deve ser endereçada.
CONCEITOS BÁSICOS A SABER:
Jurisdição: ação de administrar a justiça, poder de dizer o direito ao fato concreto.
Competência: critérios para distribuição e atuação jurisdicional.
Fontes: CF/88 - Art. 92, incisos I a VII, 101, 102; Constituições Estaduais (CE/PR – art. 101 e 103); Leis de Organização Judiciária; CPC – Art. 86 e seguintes.
REDAÇÃO ANTERIOR
[pic 2]
OBS:
- o primeiro espaço normalmente vem em branco, pois, somente após a distribuição é possível conhecer a Vara específica que irá analisar o processo. Somente no caso de distribuição por dependência a outro processo conexo haverá indicação da Vara específica.
- o segundo espaço deverá ser preenchido conforme a competência material. Tratando-se de uma prova cível, tanto poderá ser competente a Vara Cível, como a de Família, de Sucessões, da Infância e Juventude, Juizado Especial, conforme a situação.
- o terceiro e último espaço deverá ser preenchido conforme a competência territorial. A regra geral é o domicílio do réu, mas existem foros específicos como, por exemplo, os constantes do art. // do CPC
- Havendo dúvida, consulte os artigos 82 e seguintes do CPC que tratam do tema “competência”.
NOVA REDAÇÃO
[pic 3]
[pic 4]
EXEMPLOS:
OBS: Não usar abreviaturas: endereçamento deve ser escrito por extenso e em letras maiúsculas. [pic 5]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES (Art. 319, I, do CPC - A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
Na redação forense significa o PREÂMBULO da petição inicial, composto da seguinte forma
- QUALIFICAR O AUTOR
- ADVOGADO
- PODER JUDICIÁRIO
- NOME DA AÇÃO – BASE LEGAL
- QUALIFICAR RÉU
- FECHAMENTO
OBS: Nos concursos e provas da OAB - Retire do texto todos os dados sobre as partes (autor/réu); não colocando dados que possam sugerir tentativa de identificação da sua parte, o que pode conduzir à invalidação da peça.[pic 6]
- QUALIFICAR O AUTOR
[pic 7]
- Obs. 1: Se uma das partes (autor ou réu) da ação é menor de idade ou incapaz, deverá ser devidamente representado ou assistido pelo seu representante legal, conforme seja, respectivamente, absoluta ou relativamente incapaz.
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