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TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO

Por:   •  1/11/2018  •  Resenha  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  143 Visualizações

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TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO

2- Por iniciativa do empregador sem justa causa

- Formalidade – Comunicado de dispensa escrito – Estabelece o termino do contrato

- Data do último dia trabalhado -

- Aviso prévio – Art. 487, CLT <30 dias> (as partes) – Não havendo prazo estipulado.   O aviso prévio pode ser TRABALHADO ou INDENIZADO

                   – Aviso prévio proporcional – Art 7, XXI – Programatico – 12506/11 = 3 dias a + a cada ano de serviço prestado até o limite de 60 dias

                   – É indenizatório – o tempo trabalhado é indenizado

A partir da data do último dia do trabalho se conta como prazo para pagamento das verbas rescisórias, art. 477, §6, CLT.

O que é devido ao empregado, sendo de 10 dias, a contar do ultimo dia trabalhado, para que o empregador pague e comunique a dispensa

Verbas prescricionais do termino por iniciativa do empregador sem justa causa.

02/01/2018 – Admissão

18/10/2018 – Demitido – Avis. Prev. Indenizado

Salario = R$ 2.000,00

Saldo do salário (18 dias) = R$ 1200,00

Aviso Prev. Ind. = 2.0000 (salário de 1 mês, não passou 1 ano)

13º Salário Prop. = 10/12 = 1666,67

Férias Prop. (10/12) = R$ 1666,67

1/3 de Férias = R$ 555,56

OS 30 DIAS DE AVISO PRÉVIO APÓS DEMISSÃO:

13º S/ Aviso prévio (1/12) = R$ 166,67

TOTAL LIQUIDO: 7487,80

Férias s/ aviso prévio (1/12) = R$ 166,67

1/3 = R$ 55,56

22/10/2018 – TERMINO DO CONTRATO DE TRABALHO

Verbas Rescisórias

Prazo  Art. 477,         §6º  10 dias corridos – Para apresentar documentos e pagamento

                        §8º  160 BTN – Valor do salário do empregador (fiscalização, multa no valor de 160 BTN)

3) Rescisão por mutuo consentimento (Equivale ao distrato)

- Formalidade – Art. 484-A - Acordo

- Verbas Rescisórias:        Metade: - Aviso prévio

                                              - Multa FGTS

                                Integralidade: - 13º

                                                  - Férias

                                Saque FGTS: - 80%

4) Rescisão por iniciativa do empregador – justa causa

        - Poder disciplinar: Advertência / Suspensão / Justa causa

- Requisitos:

        * Gravidade  Proporcional / razoabilidade / gradação.

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